"O alvará do Infante manda fazer nova demarcação dos termos do concelho por estarem os ditos mal demarcados e por vezes os marcos e malhões danificados. Manda também o Infante que nos anos seguintes se visitem os marcos e malhões a fim de verificar se houve alguma mudança e esta ser devidamente corrigida.
O alvará referido é datado de Évora, de 23 de Dezembro de 1532 e antecede o tombo das demarcações.
O alvará referido é datado de Évora, de 23 de Dezembro de 1532 e antecede o tombo das demarcações.
Neste
tempo o lugar mais fundeiro do concelho da Covilhã era a aldeia de Cambas, e a
demarcação dos limites do concelho ia pela cabeça do baraçal, águas vertentes e
day direito à selada do val derradeiro e day direito à selada do corenhal águas
vertentes - e daí direito à selada do pretelinho e day direito ao penedo alto
águas vertentes e day direito a S. Domingos e day ao cabo dos penedos águas
vertentes, e day direito às seladas e das seladas direito sobre as mestas e daí
se vai direito à selada do machial e daí direito à cabeça gorda.
Alvaro Cambas - Orvalho Silvares e Bogas
de Cima Aldeia Nova do Cabo
Oleiros
Sarzedas Janeiro de
Cima Folques S.
Vicente Souto
da Casa
Unhais-o-Velho Pampilhosa
Erada -
Serra Alcaide Alcaide
com Castelo Novo
(Paúl) Capinha com
Penamacor
Casegas e Cebola Folques Penamacor
Alvoco
Neste demarcam-se
sucessivamente os limites das freguesias da Covilhã com os termos de
Alvoco, Folques, Pampilhosa, Álvaro, Oleiros, Sarzedas, S. Vicente, Castelo
Novo, Penamacor, Sortelha, Caria, Belmonte, Valhelhas e Manteigas.
Estas
demarcações começam em 1533, sendo juiz pela Ordenação e vereador mais velho
Gonçalo Pais de Castelo Branco e vereadores Nuno Matela e Antº Nunes e
procurador do concelho Fernã dafonseca e escrivão da Câmara fernamcarvalho. As
demarcações são concisas e perfeitas: indicam-nos os lugares onde os malhões,
os marcos e as cruzes se encontram; dão-nos a toponímia que deve remontar a
eras muito antigas, e como as testemunhas que depõem andam sempre à volta dos
setenta a oitenta anos, autoriza-nos a concluir que estas demarcações foram em
parte as dos primeiros séculos da nossa história e na outra parte o resultado
da formação dos concelhos de que a Covilhã foi, territorialmente, origem.
Como
o tombo é escrito em vários anos e regista rectificações de limites, sucede
indicarem-se nele por vezes vários magistrados - Por exemplo às demarcações de
1534 preside o Licº Simão de Pina - juiz de fora com alçada pelo Infante; Jorge
Soares e Bastião Mendez, escudeiros e vereadores e Pero Pacheco, procurador do
concelho, outras vezes aparece entre os vereadores Fernão d’ anes escudeiro,
cujo nome encontraremos mais adiante.
O
tombo dá-nos também notícia de várias capelas existentes na zona fronteiriça do
concelho, notícia de povoações arrasadas, lugares por onde eram cortados os
caminhos velhos, indicação de sepulturas, etc...
Por
aqui se pode fazer uma pequena ideia dos subsídios que dá para a história da
região.
Oferece-nos
também um quadro curioso das magistraturas nas aldeias do termo - indicando os
nomes humildes dos juízes de cada uma delas, de toda essa gente autenticamente
portuguesa, coeva desse período extraordinário da nossa história que vai do
meado de quatrocentos ao último quartel de quinhentos." (1)
Concelho da Covilhã |
Concelho do Fundão |
Eu o Infante
dõ luiz ẽt faço saber a vos juiz
vereadores p.dor e / oficiaes da camara da minha vila de Couilhãa que ora sois / e ao diante forẽ
que eu sam imformado que os termos desa
/ vila estam mall demarcados cõ os vezinhos comarquãos e / que em algũas
partes estaã deneficados e esto por nõ / serem vizytados cada anño como he
rezão e se costuma / fazer ẽ outrª ‘ partes
polo quall vos mando que daquy / em
diante em cada hũ anno nos t֮pos em que
se soer fazer / vades em pessoa prover todas as demarquaçõis do termo desa /
vila cõ as vilas e lugares comarquãos e vejaes se estã como / devẽ e domde
devem estar e os fazer hy cõservar ‘ e achando / que estam mall asentados e
Repairados do que he neceSario / ou
tirados os marquos donde devã destar ou mudados p.ª / outra parte em prejuizo
dos termos desa vila ‘ fareis tudo / tornar a restetuyr Ao ponto e estado em
que dantes estavã / p.º quanto sam emformado
que se nõ faz como deve o ̆q ey por / mall feito por ser ysto cousa que a vosos
carregos m.tº couẽ vigiar / porẽ vos mando que asy o cumpreis
Inteiramente sob pena de / cada vez ̆q
em cada hũ anño se asy nõ fizer pagarẽ
os ditos oficiaes trynta cruzados douro ametade p.ª os cativos / e a outra
metade pa.ªs obras desa dita villa. I e esto se re/gistará no liv.º da cam.rª
dela e mãdo ao stpvã da dita cam.rª / que em cada hũ anno na emtrada
delo o provy ̆q aos juiz / e vereadores
e p.dor e ponha a provycacã nas costas deste alvarª / e no liv.º da
p̆meira vereação I por ̆q nõ aleguẽ
Inorãcia / e esto sob pena do ap֮vaçã de seu
oficio I esto se guar/dara posto que nõ
passe pla chancelarya I luiS glz o fez / ẽ
evora a xxiij di de dz.ro de j bc xxxij
a)
Ifn Dõ luiz
(notificação do alvará) Segue:
Foi notifjcado
deste all.rª do Iff dõ / luys noso Sõr a n.º matella e Gaspar / da costa .... symão glz
vereadores / o p sente ano de j bc Rb p my֮ Lço Nog.rª /
̆q hora syrvo despvão da cam.rª aos sỹquo djas do mes de JanJº
do dito anno de j bc Rb sẽdo psente o L.do p.º gaspar pºp.dor
do c.º L.ço nog.ra o espvy.
(f. 4) À
margem e com outra letra mais recente : “faltão 3 folhas”)
Villa p. a portela
Dalvoaça / aguoas vertemtes p a ca e / Dahy direito p. ho cume às / pedras lavradas (3) e das pe/dras lavradas a selada (4) / da teixeira e da hy à
cabe/ça do borrj Dufo e da ca/beça
Do borrj DuSo p. ho cume / da serra a cabeça de / cebolla e d ay p. ha comyada / abaixo a selada do asno / a dy dereyto ao ermo da / Rocha frya e di
ditto ... a se/llada de vidoal
aguoas / vertentes p.ª ho termo da dita / villa Ẑ a afonso annes mora/dor no luguar
das Rel/vas termo da dita vila di/se
p. ho juram.tº que lhe foy da/do dos avamgelhos que herra / homẽ de
sesẽta e quatro ou / quatro ou cinco annos e que herra verda/de que esta
demarcacam / que lopo vaz dizia que elle / a sabia limpa hyr e ser / p.ª termo
de covilha e que / al nam (f. 4 A) sabia Ẑ bertolameu / piz morador no dito
luguar / Das Relvas a quem outro/sy deu o dito Juiz juram.to / Dos
avamgelhos e ̆pgũtou // p ho dito juram.to
de que hida/de serria dise que hera verdade / que hera de sessẽta e cym/co
annos pouco mais ou / menos e que coanto
herra / ho que sabia das demarcacois / do termo desta vila da parte / da serra
que ho sabia asy e / p. a maneyra que ho de/marcou lopo vaz e que / al nõ sabia
e sempre / esteve destas demarcaçoes / para dentro por termo de co/vilha Ẑ Joam
Ferrj֮ mora/dor no luguar douromdo / t.ª jurada aos avamgelhos / dise que hera homẽ de
setem/ta anos pouco mais ou / menos e que sempre sou/be da parte da serra
par/tir por estas demarcaçoes / aquy demarcadas e al / nã dise e por certeza
disto / asynaram aquy t.ªs que / presẽtes foram (f. 4 B) Joãm afonso
/ çapateiro e amt.º pĩz e frr.cº / guomez çapateiro morado/res no dito luguar
do/romdo e houtros e eu fernã / carvalho
escryvão da cama/ra ho escrevy hos quais luguares / aquy decrarados sam hos mais / cheguados a estas demarca/ções
Ẑ mais Joam L.ço mo/rador no luguar das Rel//
(f. 5)
vas termo da dita vila a q֮ / o dito juiz deu juram.to dos avamgelhos e p֮ gũtou p. ho / dito juramẽto de que hy/dade hera dise que hera ho/mẽ de setemta anos e mais / e que sabia esta demarcacam / aquy decrarada per termo de co/vylhã t.ªs as sobreditas / e p̆ v/ dade asynaram aquj to/dos eu fernamcarvalho ho escprvj
(f. 5)
vas termo da dita vila a q֮ / o dito juiz deu juram.to dos avamgelhos e p֮ gũtou p. ho / dito juramẽto de que hy/dade hera dise que hera ho/mẽ de setemta anos e mais / e que sabia esta demarcacam / aquy decrarada per termo de co/vylhã t.ªs as sobreditas / e p̆ v/ dade asynaram aquj to/dos eu fernamcarvalho ho escprvj
jº +
L.ço Lopo / vãs
bertola + meu piz etc (assinaturas etc)
Antonio Nunez
Nunno Mateus //
(f. 5 v)
E depois disto aos
doze dias / do mez de dezembro de m b c / xxx iij anos no luguar de ja/neiro de
cima termo de co/vilhã estamdo p̆semtes ho / juiz e hoficiaes da dita vila
/ atraz decrarados p̆ ho Rio / hir m.to
gramde e haver m.ta aguoa e avemdo Respeito / hos ditos
hoficiaes como p /emquyricam podiam
dimar/car ho dito luguar cõ / pessoas amtiguas da dita / freguesya as mandaram
cha/mar p.er partirem cõ houtro / termo e asy mandaram cha/mar
certos moradores / de cambas mais fundey/ro luguar do termo da / dita vila e
foy dado juram.to / a cada hũ dos santos avam/gelhos que bem e
verdadeira/m.te disessem a v/dade
e demar/casem p aquela parte / Domde sam moradores o ter/mo da dita vila de covilhã
/ e asy disesem se hera tomada / algũ termo a dita vila ou / se sabiam haver
alguma du/vida no dito termo ou se / mudaram algũs malhões / e cada hũ p̆ si
deu seu teste/munho como se ao diamte / segue eu fernam carvalho //
(f. 6)
eScrivão da camara da dita / villa ho escrevi
Ẑ martim Glz
.S. ho moço, morador no porto das
vacas . freguesya do dito / luguar jurada aos samtos a/vamgelhos e p̆gũtada
p͂ ho que / sabia Da demarcacam da dita
/ vila dise elle t.ª que hera ydade / ele ser de coarenta e seis ou coarẽ/ta
e sete anos e que deS ho dito / t֮po ate ho p͂
sẽte ele sabia que / ho termo de covjlha partia / p͂ homde ele t.ª sabia . S. p.ª / cabeça do baraçal aguoas / vertentes e
da hi direito a selada / Do val
derradeiro e da hi direito / a
selada do coanhal aguoas ver/temtes
e de hy direito a selada do / p͂ tlinho
e Dy direito ao penedo / alto aguoas vtemtes e de hy direito a sam domj֮guos e Dy / se vay ao cabo dos penedos / aguoas
vtemtes e di direito / as seladas e das seladas / direito sobre as mestas e
da/hy se vay direito a selada do / machial
e de hy direito a cabe/ça gorda e
este testemunho / deu o dito martim glz e berto/lameu joanes morador no /
esteiro freguez do dito Janeyro / e p.º anes Do houteiro Do dito / luguar de
Janeyro e p͂ v/dade / asynaram e
disseram que nã sa/byam houtra cousa sobre has / que lhe foram feitas per
hos //
(f. 6 v)
ditos hoficiaes e p.er certeza / diso
asynaram aquy todos / fernã carvalho escripvão / da camara ho escrepvi
Pº + anes bertola+meu joanes martim + gil +
Antonyo nunez
Ẑ afonso annes do porto
das vacas / e martim glž do dito luguar / disseram p̆er ho juram.to
dos avam/gelhos que podiam ser homẽs / de noventa anos pouco / mais ou menos e
que deS / ho dito tp̆o a esta parte que sa/bjam esta demarcacam atraz /
decrarada partir o termo / de covilhã per ella e que nã / tem tomado nhũ
termo a dita / vila p. as demarcaçoes atras / decraradas e p͂ v/dade asyna/ram aqui eu fernã
carvalho ho escrevy
aº + anes martim + glz
ho velho
antonio
nunez nunno
mateuz
(f. 7)
Ẑ aos catroze dias do mês de deZembro / de mil e quinhẽtos
e trymta e trez / anos p͂ sẽte g.º paiz de Castelo bram/co vereador e Juiz p.or
ha hordenacã / Em a vila de covylha e nunno ma/tella e antº nunez vereadores /
e fernã Dafoñs procurador do c.º no / luguar de janeyro de cima ter/mo da dita
vila pareceo apena (?) / Do joam frž
Do brejo Da fre/guesia de Janeiro e p̆
ho jura/mẽto dos samtos avamgelhos que / lhe foram dados psemte mj֮ spvão / que disese a v/dade Do que soubese
por / honde partia ho termo Da dita vila / Dise que a dirya do que
soubese e / Ẑ pgũtado p ho dito juram.to da hidade /
que hera dise elle t.ª que podia ser / p̆
ho juram.to que Recebera de hida/de sesẽta e sete anos pouco
mais / ou menos e que se acordava do tp̆o/ que djto he a esta parte partir ho
termo / Da dita vila da parte que elles / viam .S. p.ªs as presas de
seiras e / Da hy a portella da voaça
e da / hy as pedras lavradas e das
pe/dras lavradas a cabeco do corrj/doro e do dito cabeço direito / p ho cume da
serra a cabeca de cabolla e dahy dy.to
a sellada / do asno e da dita selada direyto / a cabeça da Rocha frya e / Da
dita cabeca a selada do val / derradeiro
que se diz tãbeem do vidual //
(f. 7v)
e da hy pramtado do cume a selada / do p͂
telinho e dahi direyto prantado / do cume do baroco ate a ribeyra e da
ribeyra p͂ ho penedo da toa / ate ho
ermo do val da cal e de hy / p.ªs as seladas aguoas vtemtes p.ª / demtro dambas
as partes e da / hy p ho cume do barroco dos mo/roucos ate as comadynhas e dahy
/ a selada Do machial e de hy e .... / ... p͂
ho cume ate cabeca guor/da
aguoas vertemtes pª ambas
/ as bamdas e dahy se vay direito / ao cabeço que está sobre a sera Darca e que
hera a v/dade que do ter/mo da dita vila nã hera tomado / destas
devisoes p.ª demtro cousa / algũa e ysto dizia por ho dito juram.to
/ que recebera ser v/dade e asynou / mais eu fernã carvalho escrivão da
camara ho escrevi
jº + Frz de brito
antonyo Amtonio
nunez
matela
(f. 8)
Rouco cãbas
Ẑ bertolameu mĩz morador no Rouco / freguesia de
cambas que dise p ho / juram.to que lhe fora dado que hera / v/dade
que elle podia ser homẽ de / setemta anos pouco mais ou me/nos e que do dito tp͂o a esta parte / sabia que
ho termo da vylla de covy/lhã parte .S. que parte p͂ a cabeça / do val darca p͂ quãto p.ª a serra / cõtra a villa lhe nã
pregũtavam / e do dito cabeço ha selada da / arca aguoas vertentes p
ho cu/me e dahy direyto p hũa lom/ba abaixo a casa que foy de L.ço /
pĩz a qual esta no cume da lom/ba e dahy direito a lomba a fũdo / no zezere
aguoas vtemtes e do dito / Rio direito p ho val d’albotoreyra / acima e de hy direyto a foz do Val / dalvaro e do val
dalvaro direi/to a sellada do val dalvaro e da / hy direito aguoas vtemtes
ha ca/beca do seixo e dahy direyto aguo/as v/temtes a cabeça da laguoa / e da
cabeça da laguoa direito / a seysynheira
e dahy p a aldea do Roqueiro .S. p͂ ho meo da Rua aguo/as v/temtes p.ª ca e da hi
direy/to a serra a cima p. ho meo do cume / direyto as vinhas do estreito
aguoas / v/temtes e dahy ao cabeço do / Cafredo
e dahy p͂ ho cume da / serra a cyma a portela das car/nadas tudo aguoas
vertemtes e isto dise p͂ ho juram.to
que tomou sa/ber e houtro tamto dise estevẽ a//
(f. 8v)
nes morador no Roqueiro
fre/guesya de cambas que hera / homẽ de cimcoenta annos pou/co mais ou
menos e que sabia / ser destas demarcações aqui de/craradas p.ª demtro ser termo
/ de covilhã e que destas divisoes / p.ª fora lhe nõ tomavam nada / nẽ mudavam
as ditas demar/cações donde sempre foram e / Ẑ j.º luis de cambas juiz do dito
/ luguar de cambas termo de /
covilhã dise que p͂ ho juram͂to q͂
recebera que sabia que ho ter/mo da dita vila partia p. estas /
demarcações aqui decraradas / e que não hera tomado nhũ termo / da dita vila de
vimte a sete anos / a esta parte de que se elle acorda / Ẑ p.º alvres da povoa freguesi/a de cambas que dise ser / de hidade de
trymta e cimco a/nos dise que do dito t֮po a esta / parte sabia o termo da dita vy/lla p estas
demarcações aquy / decraradas p hos moradores / da dita freguesya e que des /
ho dito t ͂po a esta parte nã tim/ham tomado nhũ termo a dita / vyla p.or
estas demarcacoes e p.º palavra só cada hasy dizerem e ho saberem / p ho
juram.to que lhe foy dado / todos quatro asynaram a/quy eu fernam
carvalho //
(f. 9)
esc̆pvão da camara ho esc͂pvi /
bertolameu + mȋz pº +
alvrez jº + luis Estevam + anes
antonyo nunno
nunez
matela
Ẑ fernãdeanes e alvºanes e jo/am eanes moradores no
lu/guar Do horvalho termo de /
covjlhãa a que ho dito juiz deu / juram̆to dos Samtos avam/gelhos que bem e verdadeira.mte
/ disesem a v/dade diseram que / ha diriam pgũtados p ho dito / juram.to
de que hidade podiam / ser dise fernã deanes que hera / de corẽta e hoito anos
e alvº / anes dyse que que (sic) hera de trym/ta e cimco anos e joam /
eanes dise que serya de XXIX / anos e que camto hera ha / demarcacam que elles
/ sabiam domde hacabaram / hos moradores de cambas / p.ª diamte he nam p. estas
/ divisoes aquj decraradas / Ẑ se começa na portela dos / bolcairos
homde hos ditos mo/radores de cambas
aca//
(f. 9v)
baram e dahy direito ao car/valhal
das cubas por ho / cume a cima aguoas v/temtes / direyto a sellada
da molher e / Dahy p ho cume da serra acima / a sellada do carvalhal /
de payo p. ho cume aguoas / x/temtes e dahy a cabeça / p. ho cume a cabeca dazivereira / e da dita cabeça p.er
o cume / a selada da palavrada e
destas / demarcações p.ª demtro sabem / que todo he termo de covilha e que / p.ª
fora destas demarcações / se nã toma nhũ termo Do t ͂ po / que se eles acordam
a esta / parte e p̆ v/dade
asynaram a/quj Eu fernã carvalho escripvão / da camara ho escrevy.
alvº +
annes fernã + deanes
Jº + eanes
antonyo nunno
nunez matela
(f. 10)
Sylvares
aos dezaseis dias do mês de dizẽ/bro de mjl e quinhẽtos
e trim/ta e tres anos Em ho luguar / de SilvareS
termo da vy/la de covjlhã estamdo cõ / ele G.º pai֮z de Castelbram/co vreador e juiz p.º ha hor/denacam em a dita vila / e
amtº nunez e nuno ma/tella vreadores e fernã da/fõm p֮curador do cõ por elles foy mãdado vjr p֮ amte sy jo/am piz de boguas de cima / freguesya do dito luguar / asy veo domj֮guos ho m.º sol/teyro f.º de jorge alvrez da ma/lhada velha e lhe foy dado ju/ram.to
dos samtos avamgelhos / que bem e v/dadeiram.te disesem / a v/dade
p֮
morarem a par do / termo .S. na beirada delle / que decrarasem por
homde o sabyam / que partia o termo da dita / villa p ho limite do dito
lu/guar ou se lhe tomavam al/gũ termo a dita vila dise ho / dito Joam pȋz que
hera homẽ / de setemta e cimquo anos e que p̆ homde sabe quãto hera a demarcacam da dita
vila / cõ quem partia e p honde da parte da dita freguesya //
(f. 10 v) partia . S. cõ sam V.te da beyra / Ẑ se começa na portella da / palavrada e dahy p̆ ho cu/me da serra a portella da / moreyra na metade do cu/me e daly p̆ ho dito cume / do cimo do val das fi/gueyras aguoas v/temtes / de hũa bamda p.ª ha houtra / e da hy se vay p̆ ho cume da portella de Sam V.te e al nã dise.
(f. 10 v) partia . S. cõ sam V.te da beyra / Ẑ se começa na portella da / palavrada e dahy p̆ ho cu/me da serra a portella da / moreyra na metade do cu/me e daly p̆ ho dito cume / do cimo do val das fi/gueyras aguoas v/temtes / de hũa bamda p.ª ha houtra / e da hy se vay p̆ ho cume da portella de Sam V.te e al nã dise.
Z֮ p֮ gũtado ho dito domj֮guos / p̆ ho
dito juram.to dise que / hera v/dade que elle sabia / que o termo da
dita vy/lla partia por estas demar/cacões que aquy decra/rou j.º pȋz p.º quãto
am/dava e cõquistava todos / hos dias p̆
has ditas demarcações p.er viver seu / pay a par dellas e
p̆ elle ser / pastor e dise p ho
dito jura/m.to que podia ser de vimte e / cimco anos e al nã dise /
e p.ºr v/dade asynaram
aquy / Eu fernã Carvalho escrevam da camara ho escrevy
domy +
guos jº
+ pȋz
antonyo
nunno
nunez matela
(f. 11)
e / mãdarãm que viesse / a villa jorg alvrez / da malhada velha / nas hoytavas do natal
(Continua)
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
2) Pode encontrar no mapa alguns lugares referidos no texto.
3) A estrada nacional 230 é conhecida por estrada das Pedras Lavradas.
4)Selada, segundo o "Grande Dicionário da Língua Portuguesa", significa depressão na lombada de um monte: cavidade oblonga numa montanha.
2) Pode encontrar no mapa alguns lugares referidos no texto.
3) A estrada nacional 230 é conhecida por estrada das Pedras Lavradas.
4)Selada, segundo o "Grande Dicionário da Língua Portuguesa", significa depressão na lombada de um monte: cavidade oblonga numa montanha.
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