terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Covilhã - O Tombo dos limites do Concelho na 1ª metade do século XVI - I


              Luiz Fernando Carvalho Dias deixou-nos no seu espólio reflexões muito interessantes sobre os limites do concelho da Covilhã, bem como a cópia do tombo mandado fazer pelo Infante D. Luiz.
           

           
  "O alvará do Infante manda fazer nova demarcação dos termos do concelho por estarem os ditos mal demarcados e por vezes os marcos e malhões danificados. Manda também o Infante que nos anos seguintes se visitem os marcos e malhões a fim de verificar se houve alguma mudança e esta ser devidamente corrigida.           
O alvará referido é datado de Évora, de 23 de Dezembro de 1532 e antecede o tombo das demarcações.
            Neste tempo o lugar mais fundeiro do concelho da Covilhã era a aldeia de Cambas, e a demarcação dos limites do concelho ia pela cabeça do baraçal, águas vertentes e day direito à selada do val derradeiro e day direito à selada do corenhal águas vertentes - e daí direito à selada do pretelinho e day direito ao penedo alto águas vertentes e day direito a S. Domingos e day ao cabo dos penedos águas vertentes, e day direito às seladas e das seladas direito sobre as mestas e daí se vai direito à selada do machial e daí direito à cabeça gorda.
Alvaro    Cambas - Orvalho  Silvares e Bogas de Cima   Aldeia Nova do Cabo
Oleiros
Sarzedas   Janeiro de Cima    Folques           S. Vicente                    Souto da Casa
                     Unhais-o-Velho Pampilhosa
Erada - Serra                                      Alcaide                        Alcaide com Castelo Novo
(Paúl)                                               Capinha                                  com Penamacor
Casegas e Cebola  Folques     Penamacor
                                                                                    Alvoco
            Neste demarcam-se sucessivamente os limites das freguesias da Covilhã com os termos de Alvoco, Folques, Pampilhosa, Álvaro, Oleiros, Sarzedas, S. Vicente, Castelo Novo, Penamacor, Sortelha, Caria, Belmonte, Valhelhas e Manteigas.
            Estas demarcações começam em 1533, sendo juiz pela Ordenação e vereador mais velho Gonçalo Pais de Castelo Branco e vereadores Nuno Matela e Antº Nunes e procurador do concelho Fernã dafonseca e escrivão da Câmara fernamcarvalho. As demarcações são concisas e perfeitas: indicam-nos os lugares onde os malhões, os marcos e as cruzes se encontram; dão-nos a toponímia que deve remontar a eras muito antigas, e como as testemunhas que depõem andam sempre à volta dos setenta a oitenta anos, autoriza-nos a concluir que estas demarcações foram em parte as dos primeiros séculos da nossa história e na outra parte o resultado da formação dos concelhos de que a Covilhã foi, territorialmente, origem.
            Como o tombo é escrito em vários anos e regista rectificações de limites, sucede indicarem-se nele por vezes vários magistrados - Por exemplo às demarcações de 1534 preside o Licº Simão de Pina - juiz de fora com alçada pelo Infante; Jorge Soares e Bastião Mendez, escudeiros e vereadores e Pero Pacheco, procurador do concelho, outras vezes aparece entre os vereadores Fernão d’ anes escudeiro, cujo nome encontraremos mais adiante.
            O tombo dá-nos também notícia de várias capelas existentes na zona fronteiriça do concelho, notícia de povoações arrasadas, lugares por onde eram cortados os caminhos velhos, indicação de sepulturas, etc...
            Por aqui se pode fazer uma pequena ideia dos subsídios que dá para a história da região.


            Oferece-nos também um quadro curioso das magistraturas nas aldeias do termo - indicando os nomes humildes dos juízes de cada uma delas, de toda essa gente autenticamente portuguesa, coeva desse período extraordinário da nossa história que vai do meado de quatrocentos ao último quartel de quinhentos." (1)

Concelho da Covilhã
Concelho do Fundão

Fotografia do Alvará de D. Luiz

Eu o Infante dõ luiz ẽt faço saber a vos juiz vereadores p.dor e / oficiaes da camara da minha vila de Couilhãa que ora sois / e ao diante forẽ que eu sam imformado que os termos desa / vila estam mall demarcados cõ os vezinhos comarquãos e / que em algũas partes estaã deneficados e esto por nõ / serem vizytados cada anño como he rezão e se costuma / fazer ẽ outrª  ‘ partes polo quall vos mando que daquy / em diante em cada hũ anno nos t֮pos em que se soer fazer / vades em pessoa prover todas as demarquaçõis do termo desa / vila cõ as vilas e lugares comarquãos e vejaes se estã como / devẽ e domde devem estar e os fazer hy cõservar ‘ e achando / que estam mall asentados e Repairados do que he  neceSario / ou tirados os marquos donde devã destar ou mudados p.ª / outra parte em prejuizo dos termos desa vila ‘ fareis tudo / tornar a restetuyr Ao ponto e estado em que dantes estavã / p.º quanto sam emformado que se nõ faz como deve o ̆q ey por / mall feito por ser ysto cousa que a vosos carregos m.tº couẽ vigiar / porẽ vos mando que asy o cumpreis Inteiramente sob pena de / cada vez  ̆q em cada hũ  anño se asy nõ fizer pagarẽ os ditos oficiaes trynta cruzados douro ametade p.ª os cativos / e a outra metade pa.ªs obras desa dita villa. I e esto se re/gistará no liv.º da cam.rª dela e mãdo ao stpvã da dita cam.rª / que em cada hũ anno na emtrada delo o provy  ̆q aos juiz / e vereadores e p.dor e ponha a provycacã nas costas deste alvarª / e no liv.º da p̆meira vereação I por  ̆q nõ aleguẽ Inorãcia / e esto sob pena do ap֮vaçã de seu oficio I  esto se guar/dara posto que nõ passe pla chancelarya I luiS glz o fez / ẽ evora a xxiij di de dz.ro de j bc xxxij

a)     Ifn Dõ luiz

(notificação do alvará) Segue:


Foi notifjcado deste all.rª do Iff dõ / luys noso Sõr a n.º matella e Gaspar / da costa .... symão glz vereadores / o p sente ano de j bc Rb p my֮ Lço Nog.rª /  ̆q hora syrvo despvão da cam.rª aos sỹquo djas do mes de JanJº do dito anno de j bc Rb sẽdo psente o L.do p.º gaspar pºp.dor do c.º L.ço nog.ra o espvy.

Mapa actual de estradas (2)

(f. 4) À margem e com outra letra mais recente : “faltão 3 folhas”)
Villa p. a portela Dalvoaça / aguoas vertemtes p a ca e / Dahy direito p. ho cume às / pedras lavradas (3) e das pe/dras lavradas a selada (4) / da teixeira e da hy à cabe/ça do borrj Dufo e da ca/beça Do borrj DuSo p. ho cume / da serra a cabeça de / cebolla e d ay p. ha comyada / abaixo a selada do asno /  a dy dereyto ao ermo da / Rocha frya e di ditto ... a se/llada de vidoal aguoas / vertentes p.ª ho termo da dita / villa Ẑ a afonso annes mora/dor no luguar das Rel/vas termo da dita vila di/se p. ho juram.tº que lhe foy da/do dos avamgelhos que herra / homẽ de sesẽta e quatro ou / quatro ou cinco annos e que herra verda/de que esta demarcacam / que lopo vaz dizia que elle / a sabia limpa hyr e ser / p.ª termo de covilha e que / al nam (f. 4 A) sabia Ẑ bertolameu / piz morador no dito luguar / Das Relvas a quem outro/sy deu o dito Juiz juram.to / Dos avamgelhos e  ̆pgũtou // p ho dito juram.to de que hida/de serria dise que hera verdade / que hera de sessẽta e cym/co annos pouco mais ou / menos  e que coanto herra / ho que sabia das demarcacois / do termo desta vila da parte / da serra que ho sabia asy e / p. a maneyra que ho de/marcou lopo vaz e que / al nõ sabia e sempre / esteve destas demarcaçoes / para dentro por termo de co/vilha Ẑ Joam Ferrj֮  mora/dor no luguar douromdo / t.ª jurada aos avamgelhos / dise que hera homẽ de setem/ta anos pouco mais ou / menos e que sempre sou/be da parte da serra par/tir por estas demarcaçoes / aquy demarcadas e al / nã dise e por certeza disto / asynaram aquy t.ªs que / presẽtes foram (f. 4 B) Joãm afonso / çapateiro e amt.º pĩz e frr.cº / guomez çapateiro morado/res no dito luguar do/romdo e houtros e eu fernã / carvalho escryvão da cama/ra ho escrevy hos quais luguares / aquy decrarados  sam hos mais / cheguados a estas demarca/ções Ẑ mais Joam L.ço mo/rador no luguar das Rel// 

(f. 5) 
vas termo da dita vila a  q֮ / o dito juiz deu juram.to dos avamgelhos e p֮ gũtou p. ho / dito juramẽto de que hy/dade hera dise que hera ho/mẽ de setemta anos e mais / e que sabia esta demarcacam / aquy decrarada per termo de co/vylhã t.ªs as sobreditas / e p̆  v/ dade asynaram aquj to/dos eu fernamcarvalho ho escprvj
   jº + L.ço   Lopo  / vãs    bertola + meu    piz  etc (assinaturas etc)
Antonio Nunez     Nunno Mateus //

(f. 5 v)
E depois disto aos doze dias / do mez de dezembro de m b c / xxx iij anos no luguar de ja/neiro de cima termo de co/vilhã estamdo p̆semtes ho / juiz e hoficiaes da dita vila / atraz decrarados p̆  ho Rio / hir m.to gramde e haver m.ta aguoa e avemdo Respeito / hos ditos hoficiaes como p /emquyricam podiam dimar/car ho dito luguar cõ / pessoas amtiguas da dita / freguesya as mandaram cha/mar p.er partirem cõ houtro / termo e asy mandaram cha/mar certos moradores / de cambas mais fundey/ro luguar do termo da / dita vila e foy dado juram.to / a cada hũ dos santos avam/gelhos que bem e verdadeira/m.te disessem a v/dade e demar/casem p aquela parte / Domde sam moradores o ter/mo da dita vila de covilhã / e asy disesem se hera tomada / algũ termo a dita vila ou / se sabiam haver alguma du/vida no dito termo ou se / mudaram algũs malhões / e cada hũ p̆ si deu seu teste/munho como se ao diamte / segue eu fernam carvalho //

(f. 6)
eScrivão da camara da dita / villa ho escrevi
Ẑ martim Glz  .S. ho moço, morador no porto das vacas . freguesya do dito / luguar jurada aos samtos a/vamgelhos e p̆gũtada p͂  ho que / sabia Da demarcacam da dita / vila dise elle t.ª que hera ydade / ele ser de coarenta e seis ou coarẽ/ta e sete anos e que deS ho dito / t֮po ate ho p͂ sẽte ele sabia que / ho termo de covjlha partia / p͂  homde ele t.ª sabia . S. p.ª / cabeça do baraçal aguoas / vertentes e da hi direito a selada / Do val derradeiro e  da hi direito / a selada do coanhal aguoas ver/temtes e de hy direito a selada do / p͂ tlinho e Dy direito ao penedo / alto aguoas vtemtes e de hy direito a sam domj֮guos e Dy / se vay ao cabo dos penedos / aguoas vtemtes e di direito / as seladas e das seladas / direito sobre as mestas e da/hy se vay direito a selada do / machial e de hy direito a cabe/ça gorda e este testemunho / deu o dito martim glz e berto/lameu joanes morador no / esteiro freguez do dito Janeyro / e p.º anes Do houteiro Do dito / luguar de Janeyro e p͂  v/dade / asynaram e disseram que nã sa/byam houtra cousa sobre has / que lhe foram feitas per hos //

(f. 6 v)
ditos hoficiaes e p.er certeza / diso asynaram aquy todos / fernã carvalho escripvão / da camara ho escrepvi

Pº + anes                           bertola+meu joanes        martim + gil       + Antonyo nunez

Ẑ afonso annes do porto das vacas / e martim glž do dito luguar / disseram p̆er ho juram.to dos avam/gelhos que podiam ser homẽs / de noventa anos pouco / mais ou menos e que deS / ho dito tp̆o a esta parte que sa/bjam esta demarcacam atraz / decrarada partir o termo / de covilhã per ella e que nã / tem tomado nhũ termo a dita / vila p. as demarcaçoes atras / decraradas e p͂  v/dade asyna/ram aqui eu fernã carvalho ho escrevy
   
  aº + anes     martim + glz
                        ho velho
antonio
nunez                          nunno
                                   mateuz

(f. 7)
Ẑ aos catroze dias do mês de deZembro / de mil e quinhẽtos e trymta e trez / anos p͂ sẽte g.º paiz de Castelo bram/co vereador e Juiz p.or ha hordenacã / Em a vila de covylha e nunno ma/tella e antº nunez vereadores / e fernã Dafoñs procurador do c.º no / luguar de janeyro de cima ter/mo da dita vila pareceo apena (?) / Do joam frž Do brejo Da fre/guesia de Janeiro e p̆  ho jura/mẽto dos samtos avamgelhos que / lhe foram dados psemte mj֮ spvão / que disese a v/dade Do que soubese por / honde partia ho termo Da dita vila / Dise que a dirya do que soubese e / Ẑ pgũtado p ho dito juram.to da hidade / que hera dise elle t.ª que podia ser / p̆  ho juram.to que Recebera de hida/de sesẽta e sete anos pouco mais / ou menos e que se acordava do tp̆o/ que djto he a esta parte partir ho termo / Da dita vila da parte que elles / viam .S. p.ªs as presas de seiras e / Da hy a portella da voaça e da / hy as pedras lavradas e das pe/dras lavradas a cabeco do corrj/doro e do dito cabeço direito / p ho cume da serra a cabeca de cabolla e dahy dy.to a sellada / do asno e da dita selada direyto / a cabeça da Rocha frya e / Da dita cabeca a selada do val / derradeiro que se diz tãbeem do vidual // 

(f. 7v)
e da hy pramtado do cume a selada / do p͂ telinho e dahi direyto prantado / do cume do baroco ate a ribeyra e da ribeyra p͂  ho penedo da toa / ate ho ermo do val da cal e de hy / p.ªs as seladas aguoas vtemtes p.ª / demtro dambas as partes e da / hy p ho cume do barroco dos mo/roucos ate as comadynhas e dahy / a selada Do machial e de hy e .... / ... p͂  ho cume ate cabeca guor/da aguoas vertemtes pª  ambas / as bamdas e dahy se vay direito / ao cabeço que está sobre a sera Darca e que hera a v/dade que do ter/mo da dita vila nã hera tomado / destas devisoes p.ª demtro cousa / algũa e ysto dizia por ho dito juram.to / que recebera ser v/dade e asynou / mais eu fernã carvalho escrivão da camara ho escrevi

jº + Frz de brito
                            antonyo                                                  Amtonio
                             nunez                                                     matela

(f. 8)
Rouco cãbas
Ẑ bertolameu mĩz morador no Rouco / freguesia de cambas que dise p ho / juram.to que lhe fora dado que hera / v/dade que elle podia ser homẽ de / setemta anos pouco mais ou me/nos  e que do dito tp͂o a esta parte / sabia que ho termo da vylla de covy/lhã parte .S. que parte p͂  a cabeça / do val darca p͂  quãto p.ª a serra / cõtra a villa lhe nã pregũtavam / e do dito cabeço ha selada da / arca aguoas vertentes p ho cu/me e dahy direyto p hũa lom/ba abaixo a casa que foy de L.ço / pĩz a qual esta no cume da lom/ba e dahy direito a lomba a fũdo / no zezere aguoas vtemtes e do dito / Rio direito p ho val d’albotoreyra / acima e de hy direyto a foz do Val / dalvaro e do val dalvaro direi/to a sellada do val dalvaro e da / hy direito aguoas vtemtes ha ca/beca do seixo e dahy direyto aguo/as v/temtes a cabeça da laguoa / e da cabeça da laguoa direito / a seysynheira e dahy p a aldea do Roqueiro .S. p͂  ho meo da Rua aguo/as v/temtes p.ª ca e da hi direy/to a serra a cima p. ho meo do cume / direyto as vinhas do estreito aguoas / v/temtes e dahy ao cabeço do / Cafredo e dahy p͂  ho cume da / serra a cyma a portela das car/nadas tudo aguoas vertemtes e isto dise p͂  ho juram.to que tomou sa/ber e houtro tamto dise estevẽ a//

(f. 8v)
nes morador no Roqueiro fre/guesya de cambas que hera / homẽ de cimcoenta annos pou/co mais ou menos e que sabia / ser destas demarcações aqui de/craradas p.ª demtro ser termo / de covilhã e que destas divisoes / p.ª fora lhe nõ tomavam nada / nẽ mudavam as ditas demar/cações donde sempre foram e / Ẑ j.º luis de cambas juiz do dito / luguar de cambas termo de / covilhã dise que p͂ ho juram͂to q͂  recebera que sabia que ho ter/mo da dita vila partia p. estas / demarcações aqui decraradas / e que não hera tomado nhũ termo / da dita vila de vimte a sete anos / a esta parte de que se elle acorda / Ẑ p.º alvres da povoa freguesi/a de cambas que dise ser / de hidade de trymta e cimco a/nos dise que do dito t֮po a esta / parte sabia o termo da dita vy/lla p estas demarcações aquy / decraradas p hos moradores / da dita freguesya e que des / ho dito t ͂po a esta parte nã tim/ham tomado nhũ termo a dita / vyla p.or estas demarcacoes e p.º palavra só cada hasy dizerem e ho saberem / p ho juram.to que lhe foy dado / todos quatro asynaram a/quy eu fernam carvalho //

(f. 9)
esc̆pvão da camara ho esc͂pvi /
           bertolameu + mȋz        pº + alvrez       jº + luis           Estevam + anes
     antonyo                                           nunno
     nunez                                              matela

Ẑ fernãdeanes e alvºanes e jo/am eanes moradores no lu/guar Do horvalho termo de / covjlhãa a que ho dito juiz deu / juram̆to dos Samtos avam/gelhos que bem e verdadeira.mte / disesem a v/dade diseram que / ha diriam pgũtados p ho dito / juram.to de que hidade podiam / ser dise fernã deanes que hera / de corẽta e hoito anos e alvº / anes dyse que que (sic) hera de trym/ta e cimco anos e joam / eanes dise que serya de XXIX / anos e que camto hera ha / demarcacam que elles / sabiam domde hacabaram / hos moradores de cambas / p.ª diamte he nam p. estas / divisoes aquj decraradas / Ẑ se começa na portela dos / bolcairos homde hos ditos  mo/radores de cambas aca// 

(f. 9v) 
baram e dahy direito ao car/valhal das cubas por ho / cume a cima aguoas v/temtes / direyto a sellada da molher e / Dahy p ho cume da serra acima / a sellada do carvalhal / de payo p. ho cume aguoas / x/temtes e dahy a cabeça / p. ho cume a cabeca dazivereira / e da dita cabeça p.er o cume / a selada da palavrada e destas / demarcações p.ª demtro sabem / que todo he termo de covilha e que / p.ª fora destas demarcações / se nã toma nhũ termo Do t ͂ po / que se eles acordam a esta / parte e p̆  v/dade asynaram a/quj Eu fernã carvalho escripvão / da camara ho escrevy.
    alvº + annes     fernã + deanes
                                                       Jº + eanes
    antonyo                     nunno
    nunez                        matela

(f. 10)
Sylvares

aos dezaseis dias do mês de dizẽ/bro de mjl e quinhẽtos e trim/ta e tres anos Em ho luguar / de SilvareS termo da vy/la de covjlhã estamdo cõ / ele G.º pai֮z de Castelbram/co vreador e juiz p.º ha hor/denacam em a dita vila / e amtº nunez e nuno ma/tella vreadores e fernã da/fõm p֮curador do cõ por elles foy mãdado vjr p֮ amte sy jo/am piz de boguas de cima / freguesya do dito luguar / asy veo domj֮guos ho m.º sol/teyro f.º de jorge alvrez da ma/lhada velha e lhe foy dado ju/ram.to dos samtos avamgelhos / que bem e v/dadeiram.te disesem / a v/dade p֮  morarem a par do / termo .S. na beirada delle / que decrarasem por homde o sabyam / que partia o termo da dita / villa p ho limite do dito lu/guar ou se lhe tomavam al/gũ termo a dita vila dise ho / dito Joam pȋz que hera homẽ / de setemta e cimquo anos e que p̆  homde sabe quãto hera a demarcacam da dita vila / cõ quem partia e p honde da parte da dita freguesya // 

(f. 10 v) partia . S. cõ sam V.te da beyra / Ẑ se começa na portella da / palavrada e dahy p̆  ho cu/me da serra a portella da / moreyra na metade do cu/me e daly p̆  ho dito cume / do cimo do val das fi/gueyras aguoas v/temtes / de hũa bamda p.ª ha houtra / e da hy se vay p̆  ho cume da portella de Sam V.te e al nã dise.
Z֮ p֮ gũtado ho dito domj֮guos / p̆  ho dito juram.to dise que / hera v/dade que elle sabia / que o termo da dita vy/lla partia por estas demar/cacões que aquy decra/rou j.º pȋz p.º quãto am/dava e cõquistava todos / hos dias p̆  has ditas demarcações p.er viver seu / pay a par dellas e p̆  elle ser / pastor e dise p ho dito jura/m.to que podia ser de vimte e / cimco anos e al nã dise / e p.ºr  v/dade asynaram aquy / Eu fernã Carvalho escrevam da camara ho escrevy
      domy + guos              jº  + pȋz

      antonyo                           nunno
       nunez                             matela

(f. 11)
e / mãdarãm que viesse / a villa jorg alvrez / da malhada velha / nas hoytavas do natal
(Continua)

Notas dos editores: 1)
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
2) Pode encontrar no mapa alguns lugares referidos no texto.
3) A estrada nacional 230 é conhecida por estrada das Pedras Lavradas.
4)Selada, segundo o "Grande Dicionário da Língua Portuguesa", significa depressão na lombada de um monte: cavidade oblonga numa montanha.

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