Hoje iniciamos a publicação de alguns documentos existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, referentes a várias contendas entre o Bispado da Guarda e o concelho da Covilhã, sobre a actual vila de Caria, que tiveram o seu início no último quartel do século XIII.
O primeiro destes documentos, da era de 1318, ano de 1280, refere uma contenda entre D. Estêvão, Bispo da Guarda, representado pelo seu procurador Lourenço Vasques e o concelho da Covilhã, cujo procurador é Vicente Mendes, seu juiz, no reinado de D. Dinis. A razão deste pleito é: “… q֮ o dicto Bispo dizia que esse Conçelho sse tendia a lhi ffazer algũus agravamentos en na ssa aldeya de Caria e a ffazer hi justiça e ffilhar os ome֮s q֮ eles prendiam…”
O primeiro destes documentos, da era de 1318, ano de 1280, refere uma contenda entre D. Estêvão, Bispo da Guarda, representado pelo seu procurador Lourenço Vasques e o concelho da Covilhã, cujo procurador é Vicente Mendes, seu juiz, no reinado de D. Dinis. A razão deste pleito é: “… q֮ o dicto Bispo dizia que esse Conçelho sse tendia a lhi ffazer algũus agravamentos en na ssa aldeya de Caria e a ffazer hi justiça e ffilhar os ome֮s q֮ eles prendiam…”
Caria
é vila desde 19 de Dezembro de 1924; está localizada a sul do concelho de
Belmonte e confronta com os concelhos da Covilhã, Fundão e Sabugal. (1)
Sobre a origem de Caria já publicámos no nosso blogue um documento das inquirições de D. Dinis à comarca da Beira, que transcrevemos:
Acompanhemos a leitura destes documentos de D. Dinis:
§ Item A aldeya que chamam caria
dizem as testemunhas que o dayam martim caria ficou em esse logar ante que
fosse pobrado hua cavaleria do herdamento de sseu padre e pobroua e foy
filhando do herdamento do conçelho e em esto matarõm no e veo hy o bispo dom
Rodrigo filhar quamto avia per Razom que era dayam e Reffertou lho o concelho
de covilhãa que lhis nom filhasse o sseu e escomumgoos e andarom gram tempo
escomungados e fez esta aldeya de caria em que moram bem dozemtos homees que
todos fazem foro ao bispo da guarda e mete hy ho bispo seus juizes e seu
chegador e seu moordomo E nom querem hir a juizo dos juizes de covilhaam nem
obedecem ao conçelho em nenhua Rem nê querem Reçeber moordomo del Rey. E esta
poboa se comecou des tempo del Rey dom ssancho prestumeiro. § Nom se defenda
esta aldeya per Rezom donrra e ent hy o moordomo ou andador ssegundo foro e
custume de covilhaam e nõ juiz met huse segûdo o fforo de covilhaam. (2)
Publicámos também uma monografia da autoria de João Macedo Pereira Forjaz, cujo capítulo VII é dedicado às "Contendas que a Covilhã teve com o lugar de Caria e suas decisões" (3)
- D. Dinis – 3 de Outubro 1318 E. (Ano 1280)
- D. Dinis – 3 de Abril 1353 E. (ANO 1315) e certidão (25 de Junho de 1353 E.)
Sabham
todos como eu martim fernãdes tabelliom de nosso senhor el Rey en
Covilhaa vi e ly hũa carta desse meesmo ssenhor escrita em porgaminho de
coiro e ssellada do sseu ssello vermelho pendente daq֮l
carta o teor de vervo a vervo tal e Dom Denis
pela graça de deus Rey de Portugal e do Alguarve a quantos
esta carta virem ffaço ssaber q֮ ssobre contenda q֮ era perante mj֮ antre
Dom Stevom Bispo da Guarda per Lourenço vaasques sseu procurador avondosso per
poder de hũua procuraçom avondossa que en eu vj da hũa parte o Conçelho de
Covilhaa per vicente meendes sseu juyz e sseu procurador avondosso da outra per rrazô q֮
o dicto Bispo dizia que esse Conçelho sse tendia a lhi ffazer algũus agravamentos en na ssa aldeya de Caria e a ffazer hi
justiça e ffilhar os ome֮s
q֮
eles prendiam
e o procurador do dicto Concelho dizia q֮ se nom tendia a mais que era contehudo en hũu compromisso que
ffoy ffecto antre Dom Jhoanne Bispo que ffoy em outro tempo da Guarda e o
cabido desse logar da hũa parte e os juyzes e o Conçelho de Covilhaa da outra
que mostrarom perante mjm da qual o teor a tal he.
Sabham todos quantos esta carta vjrem e leer ouvjrem que a mjm o fosse ateuda e
demanda antre o onrrado padre Dom ffrey
ihoanne pela graça de deus Bispo da Guarda e sseu cabido da hũa parte e os juyzes
e o Conçelho da Covilhaa da outra ssobre departimentos dos herdamentos que ssom
contehudos na carta do Bispo e Dom Rodrigo que aia paraiso que deu aos de
Caria por termho assi como ssom demarcados e apeegados contra covilhaa pelo
devandicto Bispo e Dom ehoanne e per mor gordo e per joham perez de ssam Pedro
coonigos da Guarda … pay domingos e per Dom Salvador e per Apariço paes e per
meem ffernandez e per Egas domingos e per outros omens bõos vesinhos de Caria e
per Simhõ paes e per Domingos da costa ….. de covilhaa e per Stevam pirez ….
dessa meesma e per Pero ….. stevam (?)
mercador e per afonso (?) paes e per
lourenço paes sseu hyrmao e per Domingos perez arcipreste de covilhaa e per
Steve annes priol de valverde e per giral gonsalvis procurador e mamposteiro do
Concelho de Covilhaa e per Domingos peres bully buly e per Joham do rroçim e
per antom andador do conçelho q֮ forom todos do Conçelho de Covilhaa pera veer e pera apeegar o davandicto herdamento convem a ssaber como
parte com o herdamento daparicio paez e en como vay aa pedra da Ervideira e dij
como vaym aas ffontes da trepada e deym açima de val longo e dym como sse vay
aas çimas das cabeças de val longo e em como vay aas çimas das cabeças da
chorroseisa e de si como sse vay ao marco do bregeo e en ao marco velho que
esta en çima do val do pereyro na carreira que vay pera o ssalgueiro e assi ao
marco que ffes poer o Bispo em essa mesma carreira como vay pera o salgueiro
adeante vertente agua contra Caria e o devandicto herdamento apeegado e
demarcado perdante os de ssuso dictos açima de todesto de boa voomtade e de
boom aprazimento do devandicto Bispo Dom ehoanne e do sseu cabido e dos
devandictos juyzes e Conçelho de Covilhaa a tal amjgavel composisom antre ssi convem a ssaber que o devadicto Bispo de ou
ffaça dar trinta libras de djnheyros da moeda de portugal que ora corre q֮ ffazem vynte soldos a libra pela ffesta de ssam ehoanne
bautista do mês de junho em cada hũu anno ao de ssuso dicto Concelho e noutra
parte sse aqueeçer que o devandicto Concelho de Covilhaa enviar atees ssex
cavaleiros en seu negocio os omens moradores en Caria sse os devandictos
cavaleiros hi fforem pousar devem a dar duas vezes cada hũu anno a esse
cavaleiros a comerr em esta maneira que sse ssegue convem a ssaber
dous carneiros e oyto gallinhas e campaam …………. e Caria ………. algũu omem (?) que algũa cousa ffizer que aia de
sser speitado que os omens de Caria que o despeitem e sse ffezer cousa per que
deva a sser justiçado adugãno o Conçelho de Covilhaa que ffaçam e֮ el
justiça e os juizes e o Conçelho de Covilhaa outorgam de boa voontade e de boo
conssentimento que o devandicto Bispo e sseus ssusseçores e a Egreia de Eidanha
aia livremente e en pas e ssen nenhũa contenda aqueles herdamentos sobre los
quaes era a demanda pera ffazer en eles e deles o que quiserem
assi como fforom apeegados e demarcados e per dante os devandictos coonjgos e
dos juyzes e dos homens boons de Covilhaa e per dante os devandictos omens de
Caria assi como ssom escritos na carta qual deu o Bispo Dom Rodrigo aos omens
de Caria como pera contra Covilhaa e que des aj adiante nom demandemos ao Bispo
aa Egreia nenhũa coussa ssobresses herdamentos de ssuso dictos e nos juyzes e
Conçelho de Covilhaa devemos deffender os moradores de Caria asi com os nossos
vezinhos e quaes coutadas ffezer o Concelho de Covilhaa pera ssy tal ffaçam
pera os omens de Caria e qual coutada possem os omens de Caria pera ssy tal
ponham pera o Conçelho de Covilhaa e
noutra parte os juyses de Caria devem hir cada hũu anno en dia de ssam ejhoanne
bautista a jurar em nas maaos dos juyzes de Covilhaa pera comprir todas estas
cousas que de ssuso ssom dictos e sse per outra o devandicto Bispo Dom jhoanne
ou outro qualquer sseu ssuçessor nom der ou ffezer dar as devandictas trjnta
libras ao conçelho de Covilhaa segundo como de ssuso ho dicto concelho de
Covilhaa penhora os omens de Caria por ellas e sse algũa das partes de
ssuso dicto …… composiçom ou algũa coussa ……. libras …e……………………. todo ssempre e
o Conçelho de Covilhaa nom sseriam theudos a demandar mais em nenhũa coussa aos
omens de Caria sse nom aquelas que ssom contehudas em esta carta no testemonhio
da qual cousa nos de ssuso dictos Bispo Dom ejhoanne e Cabiddo de Eidanha en
ssenbra com os juyzes e cõ o Conçelho de Covilhaa ffesemos seer ffecta esta
carta de composiçom partida per a.b.c per mão de Domingos gil tabelliom de
Covilhaa e seer sseellada dos nossos sseellos pendentes e eu Domingos gil
pubrico tabelliom de nosso ssenhor el Rey en Covilhaa a rrogo e per
mandado do devandicto Bispo dom ejhoanne e do cabido de Eidanha e dos juyzes e
do Concelho de Covilhaa esta carta partida per a.b.c com minha mão propria
escrevj e nela este meu ssinal pugi en testemonho de verdade ffecta esta carta
quintaffeira tres andados do mês de Oytubro da Era de mill e tresentos e des e
oyto e o procurador do dicto Bispo disse per dante mjm que el nom condizia
e compromisso e que o outorgava e que era boo e que assi queria que sse
mantevesse mais per diante que lho decrarasse en a qual logar hu dis sseos
omens de Caria acharem algũu omem que algũa coussa ffaça per que aia de seer
speitado que os omens de Caria que o despeitem e sse ffezer cousa per que deva
a sseer justiçado adugãno ao Conçelho de Covilhaa que ffaçam em el justiça e eu esto assi mando que sse os omens de
Caria acharem algũu omem que algũa coussa ffez per que aia de sseer speitado
que os omens de Caria o despeitem assi como dis em o compromisso e mando que
aqueles que fforem presos per rrasom de crime que os tragam aos juyzes e ao
Conçelho de Covilhaa que esses juyzes os ouçam e sse acharem que merecem
justiça que a ffaçam em elles e sse acharem que nom mereçem justiça mando que
os dem aos de Caria assi como sse ata aqui costumou e mando que todalas outras
cousas que som contehudas no dicto compromisso que sse compram e que sse aguardem e nom sseiam nenhũu oussado
que as passe en testemonho deste deyem ao Conçelho de Covilhaa esta carta Dante
en Santarem tres dias de abril El Rey o mandou per Pero steves e per viçente
eannes sseus vassallos joham domingos de porcal a ffes Era de mill e tresentos
e çinquoenta e tres annos Pero steves a vjo e vicente eannes a vjo a qual
carta mostrada e leuda per mjm ssobredicto tabelliom Domjngeannes mamposteiro
do Conçelho de Covilhaa pedio o trasllado dela com meu ssinal testemunhas
Domjngeannes stevam domingos juyzes da dicta villa mor vivas mor annes vicente eannes e outros e eu martim ffernandes ssobredicto
tabelliom que este traslado da dicta carta escrevj e en ele este meu ssinal
ffis en Testemunho da verdade ffecto ffoy ssesta ffeira vynte e cinquo dias de
Julho Era de mill e trezentos e çinquoenta e tres annos.
Nº
16
25
de Junho de 1353 E.
Sabham todos como en
pressença de mym mor annes tabaliom delRey en covilhaam e das testemunhas
escritas seendo en caria no paaço do
honrrado padre e Senhor don Stevam bispo da guarda Dominge anes e stevam
dominguez juizes de covilhaam e Domingos johannes mamposteiro do dicto concelho
disserom e ffrontarom ao dicto Bispo que lhi ffrontavam pelo dicto concelho de
covilhaam que quizesse comprir e aguardar o conpromisso que era fecto antre el
e o dicto Concelho per rrazom dos herdamentos de caria assi como era conteudo
en hũa carta de sentença de nosso senhor el Rey en que mandava que se conprissem todalas coussas que eram conteudas no
dicto compromisso a quall carta hj ffoy mostrada per dante o dicto Bispo e
diziam que porque no dicto compromisso era conteudo que en cada hũu ano ffossem
jurar os juizes de caria nas maãos dos juizes de covilhaam que aguardassem as
cousas que eram conteudas jantares que lhis aviam de dar e diziam que eles lhj
frontavam pelo dicto concelho que lhis quizesse comprir as ditas cousas assy
como he conteudo no dicto compromisso e assy era julgado antre eles e o
dicto Bispo per elRey e o dicto bispo disse que nas coussas en que sse hussara
de comprir des Duzentos e de çento e de ssessaenta de vjnte e de dez anos ata o
dicto dya deste estormento que teudo era de hussar com elles asy como ssempre
hussara mais dizia que a Egreia da Guarda prescrevera na dicta jura e nos ditos
jantares contra o dicto Concelho e que a
Egreia podia prescrever contra eles eles
nom podiam prescrever contra a Egreia e dizia ao que diziam que era julgado per
ElRey que se conprisen todalas coussas que eram conteudas no dicto
compromisso dizia o dicto Bispo ca non era sentença ca na dicta carta delRey
non dizia julgo mais que dizia mando que a contenda nom fora antre ele e o
dicto conçelho se nom sobre aquela causula em que diz o compromisso que sse
algũu omem for achado que meresse a justiça que o levem a Covilhaam e se ffor
espertadojro que o espejtem en Caria e por que nom decrarava hu se devya douvir
que sobre aquela cassula ffezer a el seu protador e que lhy nom dera el poder
se nom sobre la dicta casula e que nosso Senhor ElRey decrarara a dicta casula
assy como fora ssa merçee e dizia que xi lhj nom tolhia sobrelas outras cousas
a deffender o seu dereyto e dizia que porque nunca ffora hussado antre eles as
dictas coussas des que o compromisso fora feyto e ora novamente vjnhamdes a
demandar as dictas cousas as quaes ele dizia que prescrevera contra eles pasa
per vynte e ………. Sentença a nos pouco mais ou pouco menos dizia que o
demandas….. seu juiz e que el deffenderia o seu dereyto ca teudo era el de
hussar com eles assy como sempre hussara antre que o compromisso fora feyto e
depois que compromisso ffoy ffeyto e os ssobredictos juizes e o ssobredicto
manposteyro do dicto Concelho disser que o sseu portador do dicto Bispo que era
abastosso e que assy dava en ElRey ffe na dicta ssa carta e que sobre todalas
coussas que som conteudas no dicto compromisso ssom julgadas que sse guardem assy
como no dicto compromisso ssom conteudas e dizia que no que dizia o dicto Bispo
que prescrevera contra eles diziam que por se soffrer o dicto concelho o
entendendo que faziam amor a algũus sseos antesseçores que sse nom tolhia porem
de sse aguardarem pois conteuda ssom no dicto compromisso por quaes ele e os de
caria lhj ssom obrigados polos sseus herdamentos que lhj o dicto concelho dera e o dicto Bispo dizia que o dicto concelho
contendera demanda sobrelos dictos jantares com nos de caria e que el Rej
assolvera os de caria e condenara o dicto concelho em hũa ssoma de custas e
que sse os quissessem demandar que lhjs pagassem as custas e entom que os
demandassem e dizia mais que el lhis mostraria cartas ssuas do dicto concelho
perque lhj nom ffazessen força e ffirmadas per ElRey e que sse o quissessem
demandar por algũu dereyto que contra el entendessem que o demandassem per
direyto e os dictos juizes e manposteyro disserom que eles hj ffrontavam porque
per demanda o aviam vençudo per ElRey ssegudo era conteudo na dicta ssa carta
da ssentença que o quissesse conprir senom que
pidiam a mjm sobredicto Tabaliom que lhes desse em este testimonjo que ffecto ffoy em caria vynte e
çinquo dias de junho da Era de mil e trezentos e çinquoenta e tres anos
testemunhas Stevam pires juiz de ssan viçente e pero eannes dicto murganho e
pero annes que ffoy freyre e Ramiro migueez coonigo da guarda e Mor annes
vogado e outros moytos E eu mor annes sobredicto Tabaliom que este testimonyo
escrevy e este meu ssynal fiz que tal he. (4)
(Continua)
Notas dos editores
1) Tem sido referido que Caria, concelho de Belmonte, recebera foral de D. Manuel I. Ora o foral outorgado por este rei em 15 de Dezembro de 1512 diz respeito a Caria, couto e mosteiro das Çarzedas, da comarca e correição de Lamego em 1537. (In Luiz Fernando Carvalho Dias, "Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve", volume Beira na nota 60, página 219)
2)https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2012/10/covilha-os-tombos-i.html
3)Monografia de João Macedo Pereira Forjaz: https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/12/covilha-memoralistas-ou-monografistas-v.html
4)Arquivo Municipal da Covilhã
As Publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
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