segunda-feira, 1 de abril de 2019

Covilhã - O Infante D. Luís, 6º Senhor da Covilhã IV





O Infante D. Luís é o 6º Senhor da Covilhã. (1) Nasceu a 3 de Março de 1506 e faleceu a 27 de Novembro de 1555. É o 4º filho de D. Manuel I e de D. Maria de Castela. Manifestou grande interesse pelas Artes, Ciências e Literatura. Conviveu com Pedro Nunes, D. João de Castro e Gil Vicente, entre outros. Foi Duque de Beja, senhor de outras cidades, condestável do Reino, fronteiro-mor da comarca Entre Tejo e Guadiana. Foi grão-prior do Crato e da Ordem de Malta.



D. Luís contra a vontade do seu irmão, o rei D. João III, tomou parte na conhecida expedição de Carlos V contra Tunes em 1530.




Luiz Fernando Carvalho Dias diz-nos acerca da Igreja de Santa Maria do Castelo: [] As suas preciosidades resumem-se hoje a uma custódia de prata dourada, cuja perfeição é digna de admirar-se, e a um valioso relicário do Santo Lenho, oferta do Imperador Carlos V ao Infante D. Luiz, após a conquista de Tunis.


Segundo Carvalho Dias, a Igreja de Santa Cruz ou do Calvário é uma fundação primitiva do Infante D. Henrique, foi mais tarde restaurada e largamente dotada pelo Infante D. Luiz, filho do rei D. Manuel. A capela é quase toda revestida de talha dourada do século XVI e o tecto apainelado, com cerca de trinta e cinco telas, cenas da vida de Cristo. Somente sete, de entre estas, guardam a pureza primitiva, pois sobre as restantes já passou o vandalismo de uma restauração infeliz. Guarda-se neste templo uma preciosa escultura do Crucificado, digna de ser admirada.” (2)

Luiz Fernando Carvalho Dias, deixou-nos vários documentos da época do 6º senhor da Covilhã. Hoje publicamos uma carta do Cardeal D. Henrique à Covilhã sobre a partida do infante D. Luís para o norte de África: "o snõr Ifante dõ luis meu Irmão partio desta corte asy depresa / como tereis sabido. E por quanto me deyxou emcome֮dada a go/vernança de sua casa e teras com seu poder abastante ate sua / tornada…" .
Outra de D. Luís a Serpa, escrita de Tunis sobre a vitória nesta batalha. Os outros documentos são a "Resposta dos apõtam.tos de Covilhaã" 



I


Juiz vereadores pdor fidalgos cavaleyros escudeyros home֮s boos e povo / da villa de covilhaã. o Ifante dõ Anrriq֮ vos evjo mto saudar / o snõr Ifante dõ luis meu Irmão partio desta corte asy depresa / como tereis sabido. E por quanto me deyxou emcome֮dada a go/vernança de sua casa e teras com seu poder abastante ate sua / tornada que prazemdo a ds֮ será cedo. volo notifico pª que o say/bais E podereis vir e emvjar a my֮ requerer justiça e todo o q֮ / qp֮r asy como ate quy se fez pl֮o quall de sua parte e mjnha / vos emcome֮do . rogo e mãdo que Inteyramte provejaes nas cousas / da justiça e boa gouernança da trr.ª e esteis asy pacificos / como ate ora estevestes ….. que nisso lhe fareis m.to serviço / E por ello sempre de sua alteza E de my֮ recebereis mercê e favor / escrita devora a xbiij de mayo luis glz a fez de 1535/

                              Iffs dõ anriq֮  +     (3)

pªcovilhãa 

II


Juiz e vreadores e procuradores da mynha vyla de serpa eu / o Ifante dom luis vos emvyo muyto saudar a minha / partida pª quá foy tão depresa q֮ não tyve te֮po / de vo lo fazer saber ne֮ vos esprevy mais cedo per q֮ue o tempo / nnão deu a iso lugar agora q֮ nos noso sõr deu hesta vyto/rya ho faço per que sei o cõte֮tame֮to q֮ dyso aveis de ter / per me eu nela acertar ho e֮perador tomou tunez quarta / feira xxj dias de julho cõ muyto pouca perda de sua ge֮te / e cõ muyta dos cõtrayros hespero e֮ deus q֮ pois hesta / hobra já he feita q֮ mto cedo me yrei de qua pª vos se֮pre / fazer as mercês q֮ eu desejo polo muito amor q֮ sei / q֮ me todos te֮des e e֮ quãto não for o q֮ ouverdes / mister pª bem e gouernãça desa vyla ho riquerereis / ao sõr Ifãte dom amryque meu Irmão per q֮ ele ho fa/ra mto hymteiramte E pydyrá a elRey meu sõr ho q֮ for ne/cesaryo E a vos e֮come֮do E mãdo q֮ de tudo lhe dejs cõta E es/teis a sua hordenãça esprita e֮ tunez a xxiiij dias de julho de / 1535 anos eu jeronymo diãz de carvalho que a esprevy/

a) Ifñ Dõ luis

pª serpa

                                                     dõ ffrco.  pra.

III



Vereadores p.dor fidalgos cavals.º escudeiros e povo da minha / vila de covylhaã. o Ifante dom luis vos emvyo m.to saudar / vy a carta de crença que me emvjastes p֮lo L.do joam me֮dez / e pero damdrade vereador e os ouvy e a vosos apõta/mentos Respomdo na maneira seguy֮te /


# quanto ao p֮ meiro que dizees que os moradores dos lugares / do fũdam e aldea de Joane termo e aldeas desa villa / me Requerem que lhes comçeda jurdiçam sobre sy / p֮la maneira que a tem o lugar daldea do alcayde. q֮  / me pidis que lha nom conçeda p֮las Razões que me / apomtais p֮z me de njso nã fazer mudança sem pr.m.ro / serdes diso sabedores. porq֮  minha te֮çam e võtade he semp֮ / guardar a esa vila e moradores dela suas onras e liberdades /

E quanto ao que dizees que dantigamente nesa comarq.a / se usava hũa Irmy֮dade de certas vilas e lugares / pera que os gados pastasem hũs com os outros Ir/maãmente sem pagarem nhũ montado ne֮ ervagem / e que ora algũas delas se apartarã da dita Irmy֮/dade e a quebrarã com esa vila por aRemdarem os / seus montados e fazere֮ Remda e nõ q֮ semtem / q֮ vosos gados pastem e֮ seu termo salvo por di.º / e que por elo vos ordenaveys de fazer cõ ellos / out.º tanto. # ey por bem de o asy / fazerdes fazer sobre iso vosso Acordo em / camara como vos bem parecer e emviayme ho / trelado e eu volo q֮ firmarey /

E quanto ao que dizees que nos muros desa vila / ha muytas quebradas E asy a vila nõ tem / portas que me pidis que vos mande todo Re/pairar e fazer as ditas portas por quanto / p.ª jsso ha dj.º em poder de meu almoxarjfe / das terças. # ey por bem de prover Nyso / E mamdo p. esta ao juiz desa vila que loguo / com efejto faça eixecuçam de todos os djs.º q֮ / hy ouver das ditas terças E o ponha em mão / do meu almoxarife e feito njso toda delige֮cia / me esp֮reva quãto dj.º he p.ª mãdar o q֮ ouver por be֮//

E porquanto eu sã emformado que m.ta parte do dito / deneficame֮te dos muros he feyto p. algũas p.as / p este mando ao dito juiz e aos vereadores que / logo provejaes os ditos muros e fazer coreger / os daneficamentos que neles achare֮ feyta A custa / de que֮ os deneficou e de que֮ os desfez E esto / demtro em dous meses. E mo esp֮revã logo os ditos / deneficamentos que hy ha e a obra que sobriso / fazem./

E quanto As sysas del Rey meu sñor que esa Villa Recebeo / em tributo e que no contrato que se diso fez diz / que nõ avees de ter que emtender cõ o q֮tador nem / almoxarife do dito snõr some֮te que o dito try/buto se pagase aquem sua alteza ordenase. e que / ordenou pera iso o almoxarife da cidade de / Guarda que o Recebese e que esa villa lhe pagase / as ordinarias do almoxarifado do que lhe coubese / soldo a livra que sã iiijº (mil) bjc e tantos rs. os quaes djs.º / o dito almoxarife da guarda vos pede nõ Recebemdo / ele nhũ dj.º desa vila ne֮ tem diso nhũ trabalho / p quanto o meu almoxarife desa vila o aRecada p.ª / my֮ q֮ sam e֮ pagame֮to de meu ase֮tame֮to. o que / vos parece que he agravo e sem Razã. que me / pidis que vos aja provysão do dito sõr p.ª q֮ / nõ pagues as ditas ordinarias / # eu serey lembrado de vola procurar de sua alteza /

E quanto A bamdeyra do amjo custodio que / serve na pr cisão que dizeis que estaa velha / E deneficada q֮ me pedis que vos faça / merçe doutra. # p֮ z me disso mamday qua esa velha pera por ella se / ordenar outra /.

# eu sam emformado que nessa cam.ra se fez ora acordo / p vozes e afeições de pessoas p que emlegestes / esp֮rivam perpetu da Repartiçam do tributo das / sysas o que ey por mall feito por que o nõ podieis / fazer perpetu. polo quall mando que o dito acordo / se nom cũpra nem aja efeyto. e daquy em diamte / quamdo se emlegerem os Ripartidores se eleja ho / esp֮revam da Repartiçam e nõ servira mays que aq֮ le / anño de maneira que o esp֮rivam que servir hũ anño / o nã posa ser o anño seguy֮te. E o que sayr seja / constrangido para servir asy como os Repartidores. e q֮amdo / se fizer a dita eleiçã seja presemte sempre o juiz / e chamados em camara a moor parte dos home֮s / boõs e povo por que mais sem afeiçã se posa / fazer./

out.º sy sam emformado que algũas pesoas desa vila / Receberam algũs djs.º dese comçelho p.ª obras / dele. e nõ lhes foy tomado comta dele como / o dispemderãm. porem mamdo ao juiz e vereadores / que logo tome֮ conta As pesoas que de tres / años A esta parte Receberã os dito (sic) djs.º e sabido / quanto cada hũ Recebeo e como o gastarã se faça / diso auto da Recadaçam de q֮ta. cõ toda dely/gencia. o dito juiz mo esp֮reva logo decraradam.te pera eu niso proveer como ouver por bem./

out.º sy sam e֮formado que o camjnh.ro desa villa p / trazer A corte muytas apelações nõ quer partir delaa / cõ as poucas despachadas E espera por elas / e os presos estam por elo detheudos. o que ey / p֮ mall feito. E queremdo eu a esto prover mãdo / que daquy em diante As ditas apelações ne֮ / feytos de presos nõ se detenhã p֮lo dito camjnh.ro / quamdo os ditos presos achare֮ pesoas seguras q֮ / lhas tragão de graça e destas nõ levara o dito / camjnheyro dj.º algũ./

E bem asy mando que quando o dito camjnheyro que // tambem he coRedor das folhas dos presos for ausente / que coRa as ditas folhas out.ª pesoa quallq֮r que / as partes quysere֮. e isto por mais brevydade / de despachos delas. E mãdo Ao dito juiz / que ora he e ao diante for que asy o cũpra / e faça comp֮r sem embargo de quallq֮r outra / pvysam que hy aja em cõtrayro. /

E aos outs.º mais apõtamentos ouve por escusado / Responder. luis glz֮ os fez e֮ lixboa a xx dias / dagosto de 1532


                             Ifñ Dõ luiS

                                                      Dõ ffr.co pra


IV

Vereadores e p.dor da mjnha vila de covjlhãa. o Ifante dõ luis / vos emvjo muyto ssaudar . vy a eleyçam e vosa carta / E apontamemtos que me apresentou Antonio de matoS / que ora a my֮ envjastes I e o que em ello determjney / he o seguy֮te./

p meiram.te. quanto A eleiçam dos vereadores e p.dor ouve / por bem e meu serviço de mandar apurar os que este / presente anño ham de servir som.te como verees pla carta / que o dito amt.º de matos leva çarrada e eses traziã / na dita eleiçã mais vozes. mãdey chamar os home֮es / boõs a camara seg.º vossos boõs custumes e q֮ p.ª cumprir / como se nela q֮the֮. E acerq֮a de vosos p֮rivylé/gios que me pidis que vos guarde mandaimos ap/sentar E eu volos mandarey guardar. e asy vosas / hõras e liberdades. p que çerto mjnha võtade he / sempre vos fazer mercê./

E quanto As demarcações dos termos que fostes / p meu mandado fazer antre vossos comarquãos e / que os marcos e malhões que fore֮ postos os aRã/caram logo. e que sobriso sam tiradas muytas de/vasas. # Eu escrevo sobre elo Ao C.or como me / pidis e a carta vos será cõ esta dada. de se logo / e mãdar por parte da vila Requerer sua Just.ª / E elle c.or fará njsso a deligencia que qpr֮. e o / que se passar mo escrevey e avisayme da obra / que se fezer nisso /

E quanto As coutadas que dizeis que alguas p.as / poderosas desa vila faze֮m em suas q֮ntaas em / prejuizo dos lavradores e creadores ec֮ # eu / mando ao juiz que proveja nisso como vereis / e֮m minha provjSam q֮ com esta vos sera dada / …… (borrão) e Requereo a que a cũpra/

E quanto Aos coutos da villa omde estã todos os / soutos olivais vinhas E pomares E outros bens de // que a villa se governa e mantem que dizeis que algũs / poderosos que teem gados os traze֮ q֮tinuadame֮te nos / ditos coutos E fazem grandes danos E que os Remdeyros / e jurados os nom ousam dacoymar e posto que os acoy/me֮ nõ se faz neles execuçam e֮c. # ey por be֮ e mãdo / Ao juiz que ora he e ao diante for que cõ m.ta dilige֮cia / e asy a vos e aos vreadores que p֮lo tp֮o fore֮ tenhão / cuydado de correr a terra cada vez que for neçessario em / tall maneira que os danjnhos se castigue֮ E quãdo ho / meirinho for com ho juiz ou seus home֮es leve֮ A metade / das coymas As quais cõ efeyto o dito juiz dara a eixe/cuçam. e se por esta maneira se nõ evytare֮ os ditos / danjnhos tereys cuidado e lembrança de mo escrever / p.ª njsso prover como ouver por meu serviço e bem do povo/.

E quanto Aos porcos que se criam p֮la vila e aRa/valdes o que he prejuizo E faze֮ m.to dano e֮c. # ajũtaivos em cam.ra e chamãdos os home֮s boõs q֮forme / a ordenacam provede acerqua disso de man.ra que / nõ traga prejuizo ne֮ escandalo Ao povo./

E quanto Ao selo. pois que o tem esse q֮ue foy eleyto / p.ª o teer. ey por bem que o tenha por esta vez / ate q֮prir seu Anño . E daquy em diante nom / se fara exceçã dyso. mas sera entregue no / fim do anno ao Vereador mais velho que sayr / e ese seja chanceler ate acabado o anño que / saire֮ os outros vereadores e se entregará ao mays / velho como dito he. E dahy e֮ diante se cũpra / asy. e isto por se avitare֮ eleiçois afeiçoadas / e por os ditos vereadores mais velhos avere֮ esse pre/mio por seu trabalho. E porque andãndo desta / man.ra Amdara o dito selo em pesoa de q֮fiamça / como he bem que seja//

E quãto A obra da casa de nosa s.ra dessa villa eu / terey lembrança E pverey nisso/.

Outro sy ey por bem. que daquy em diamte nessa villa / aja precuradores dos misteres. asy como se costuma / nas cidades e vilas semelhamtes A esta destes Reynos / p seer cousa muy necesaria Ao povo de menos q֮thia / E Regime֮to p.ª isso se pode tirar plo que te֮ E uSa / nesta cidade devora. eu mãdarey q֮ se tire ho / treslado e sera emviado la ou da minha vila de / moura q֮ ho tem /

E ey por bem e vos mando que logo me envieys A pro/visam que tem Gomes diãz fisico p֮ que leva bj reis / cada anño dese concelho ou o treslado dela.

E bem asy vos mando e Asy aos Vereadores e p.dor que p֮lo / tp֮o fore֮ que a Remdaes em cada hũm anño ha /Remda do verde das aldeas dese termo que nom / pagão A camara cousa certa. e asy aRemdarees / as ditas Remdas do verde das aldeas que pagão / cousa certa A que֮ por ellas mais der. porque / o ey asy por meu serviço por quanto a terra sera / p isso melhor guardada dos danos. e as que / pagã cousa certa mãdarees aos oficiaes delas que / as aRemdem em pregão asy como se aRendã as outras Re֮das dos conçelhos. feyto em evora a xbiij de Jan.ro luiS glz֮ / o fez de 1535.


                                 Ifñ Dõ luis

Notas - 1) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-senhorio-ii.html
2)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/05/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html
3) D. Henrique é o cardeal rei, irmão do Infante D. Luís e de D. João III

As Publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/05/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html

http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/12/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/08/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html

As Publicações do Blogue:


sexta-feira, 1 de março de 2019

Covilhã - Pleitos entre o Bispado da Guarda e o concelho da Covilhã sobre o lugar de Caria I



Hoje iniciamos a publicação de alguns documentos existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias referentes a várias contendas entre o Bispado da Guarda e o concelho da Covilhã, sobre a actual vila de Caria, que tiveram o seu início no último quartel do século XIII.
O primeiro destes documentos, da era de 1318, ano de 1280, refere uma contenda entre D. Estêvão, Bispo da Guarda, representado pelo seu procurador Lourenço Vasques e o concelho da Covilhã, cujo procurador é Vicente Mendes, seu juiz, no reinado de D. Dinis. A razão deste pleito é: “… q֮ o dicto Bispo dizia que esse Conçelho sse tendia a lhi ffazer algũus agravamentos en na ssa aldeya de Caria e a ffazer hi justiça e ffilhar os ome֮s q֮ eles prendiam…”

Caria é vila desde 19 de Dezembro de 1924; está localizada a sul do concelho de Belmonte e confronta com os concelhos da Covilhã, Fundão e Sabugal. (1)

Sobre a origem de Caria já publicámos no nosso blogue um documento das inquirições de D. Dinis à comarca da Beira, que transcrevemos:


§ Item A aldeya que chamam caria dizem as testemunhas que o dayam martim caria ficou em esse logar ante que fosse pobrado hua cavaleria do herdamento de sseu padre e pobroua e foy filhando do herdamento do conçelho e em esto matarõm no e veo hy o bispo dom Rodrigo filhar quamto avia per Razom que era dayam e Reffertou lho o concelho de covilhãa que lhis nom filhasse o sseu e escomumgoos e andarom gram tempo escomungados e fez esta aldeya de caria em que moram bem dozemtos homees que todos fazem foro ao bispo da guarda e mete hy ho bispo seus juizes e seu chegador e seu moordomo E nom querem hir a juizo dos juizes de covilhaam nem obedecem ao conçelho em nenhua Rem nê querem Reçeber moordomo del Rey. E esta poboa se comecou des tempo del Rey dom ssancho prestumeiro. § Nom se defenda esta aldeya per Rezom donrra e ent hy o moordomo ou andador ssegundo foro e custume de covilhaam e nõ juiz met huse segûdo o fforo de covilhaam. (2)


Publicámos também uma monografia da autoria de João Macedo Pereira Forjaz, cujo capítulo VII é dedicado às "Contendas que a Covilhã teve com o lugar de Caria e suas decisões" (3)



Acompanhemos a leitura destes documentos de D. Dinis:

- D. Dinis – 3 de Outubro 1318 E.  (Ano 1280)
- D. Dinis – 3 de Abril 1353 E. (ANO 1315) e certidão (25 de Junho de 1353 E.)


Sabham todos como eu martim fernãdes tabelliom de nosso senhor el Rey en Covilhaa vi e ly hũa carta desse meesmo ssenhor escrita em porgaminho de coiro e ssellada do sseu ssello vermelho pendente daq֮l carta o teor de vervo a vervo tal e Dom Denis pela graça de deus Rey de Portugal e do Alguarve a quantos esta carta virem ffaço ssaber q֮ ssobre contenda q֮ era perante mj֮ antre Dom Stevom Bispo da Guarda per Lourenço vaasques sseu procurador avondosso per poder de hũua procuraçom avondossa que en eu vj da hũa parte o Conçelho de Covilhaa per vicente meendes sseu juyz e sseu procurador avondosso da outra per rrazô q֮ o dicto Bispo dizia que esse Conçelho sse tendia a lhi ffazer algũus agravamentos en na ssa aldeya de Caria e a ffazer hi justiça e ffilhar os ome֮s q֮ eles prendiam e o procurador do dicto Concelho dizia q֮ se nom tendia a mais que era contehudo en hũu compromisso que ffoy ffecto antre Dom Jhoanne Bispo que ffoy em outro tempo da Guarda e o cabido desse logar da hũa parte e os juyzes e o Conçelho de Covilhaa da outra que mostrarom perante mjm da qual o teor a tal he. Sabham todos quantos esta carta vjrem e leer ouvjrem que a mjm o fosse ateuda e demanda antre o onrrado padre Dom ffrey ihoanne pela graça de deus Bispo da Guarda e sseu cabido da hũa parte e os juyzes e o Conçelho da Covilhaa da outra ssobre departimentos dos herdamentos que ssom contehudos na carta do Bispo e Dom Rodrigo que aia paraiso que deu aos de Caria por termho assi como ssom demarcados e apeegados contra covilhaa pelo devandicto Bispo e Dom ehoanne e per mor gordo e per joham perez de ssam Pedro coonigos da Guarda … pay domingos e per Dom Salvador e per Apariço paes e per meem ffernandez e per Egas domingos e per outros omens bõos vesinhos de Caria e per Simhõ paes e per Domingos da costa ….. de covilhaa e per Stevam pirez …. dessa meesma e per Pero ….. stevam (?) mercador e per afonso (?) paes e per lourenço paes sseu hyrmao e per Domingos perez arcipreste de covilhaa e per Steve annes priol de valverde e per giral gonsalvis procurador e mamposteiro do Concelho de Covilhaa e per Domingos peres bully buly e per Joham do rroçim e per antom andador do conçelho q֮ forom todos do Conçelho de Covilhaa pera veer e pera apeegar o davandicto herdamento convem a ssaber como parte com o herdamento daparicio paez e en como vay aa pedra da Ervideira e dij como vaym aas ffontes da trepada e deym açima de val longo e dym como sse vay aas çimas das cabeças de val longo e em como vay aas çimas das cabeças da chorroseisa e de si como sse vay ao marco do bregeo e en ao marco velho que esta en çima do val do pereyro na carreira que vay pera o ssalgueiro e assi ao marco que ffes poer o Bispo em essa mesma carreira como vay pera o salgueiro adeante vertente agua contra Caria e o devandicto herdamento apeegado e demarcado perdante os de ssuso dictos açima de todesto de boa voomtade e de boom aprazimento do devandicto Bispo Dom ehoanne e do sseu cabido e dos devandictos juyzes e Conçelho de Covilhaa a tal amjgavel composisom antre ssi convem a ssaber que o devadicto Bispo de ou ffaça dar trinta libras de djnheyros da moeda de portugal que ora corre q֮ ffazem vynte soldos a libra pela ffesta de ssam ehoanne bautista do mês de junho em cada hũu anno ao de ssuso dicto Concelho e noutra parte sse aqueeçer que o devandicto Concelho de Covilhaa enviar atees ssex cavaleiros en seu negocio os omens moradores en Caria sse os devandictos cavaleiros hi fforem pousar devem a dar duas vezes cada hũu anno a esse cavaleiros a comerr em esta maneira que sse ssegue convem a ssaber dous carneiros e oyto gallinhas e campaam …………. e Caria ………. algũu omem (?) que algũa cousa ffizer que aia de sser speitado que os omens de Caria que o despeitem e sse ffezer cousa per que deva a sser justiçado adugãno o Conçelho de Covilhaa que ffaçam e֮ el justiça e os juizes e o Conçelho de Covilhaa outorgam de boa voontade e de boo conssentimento que o devandicto Bispo e sseus ssusseçores e a Egreia de Eidanha aia livremente e en pas e ssen nenhũa contenda aqueles herdamentos sobre los quaes era a demanda pera ffazer en eles e deles o que quiserem assi como fforom apeegados e demarcados e per dante os devandictos coonjgos e dos juyzes e dos homens boons de Covilhaa e per dante os devandictos omens de Caria assi como ssom escritos na carta qual deu o Bispo Dom Rodrigo aos omens de Caria como pera contra Covilhaa e que des aj adiante nom demandemos ao Bispo aa Egreia nenhũa coussa ssobresses herdamentos de ssuso dictos e nos juyzes e Conçelho de Covilhaa devemos deffender os moradores de Caria asi com os nossos vezinhos e quaes coutadas ffezer o Concelho de Covilhaa pera ssy tal ffaçam pera os omens de Caria e qual coutada possem os omens de Caria pera ssy tal ponham pera o Conçelho de Covilhaa e noutra parte os juyses de Caria devem hir cada hũu anno en dia de ssam ejhoanne bautista a jurar em nas maaos dos juyzes de Covilhaa pera comprir todas estas cousas que de ssuso ssom dictos e sse per outra o devandicto Bispo Dom jhoanne ou outro qualquer sseu ssuçessor nom der ou ffezer dar as devandictas trjnta libras ao conçelho de Covilhaa segundo como de ssuso ho dicto concelho de Covilhaa penhora os omens de Caria por ellas e sse algũa das partes de ssuso dicto …… composiçom ou algũa coussa ……. libras …e……………………. todo ssempre e o Conçelho de Covilhaa nom sseriam theudos a demandar mais em nenhũa coussa aos omens de Caria sse nom aquelas que ssom contehudas em esta carta no testemonhio da qual cousa nos de ssuso dictos Bispo Dom ejhoanne e Cabiddo de Eidanha en ssenbra com os juyzes e cõ o Conçelho de Covilhaa ffesemos seer ffecta esta carta de composiçom partida per a.b.c per mão de Domingos gil tabelliom de Covilhaa e seer sseellada dos nossos sseellos pendentes e eu Domingos gil  pubrico tabelliom de nosso ssenhor el Rey en Covilhaa a rrogo e per mandado do devandicto Bispo dom ejhoanne e do cabido de Eidanha e dos juyzes e do Concelho de Covilhaa esta carta partida per a.b.c com minha mão propria escrevj e nela este meu ssinal pugi en testemonho de verdade ffecta esta carta quintaffeira tres andados do mês de Oytubro da Era de mill e tresentos e des e oyto e o procurador do dicto Bispo disse per dante mjm que el nom condizia e compromisso e que o outorgava e que era boo e que assi queria que sse mantevesse mais per diante que lho decrarasse en a qual logar hu dis sseos omens de Caria acharem algũu omem que algũa coussa ffaça per que aia de seer speitado que os omens de Caria que o despeitem e sse ffezer cousa per que deva a sseer justiçado adugãno ao Conçelho de Covilhaa que ffaçam em el justiça e eu esto assi mando que sse os omens de Caria acharem algũu omem que algũa coussa ffez per que aia de sseer speitado que os omens de Caria o despeitem assi como dis em o compromisso e mando que aqueles que fforem presos per rrasom de crime que os tragam aos juyzes e ao Conçelho de Covilhaa que esses juyzes os ouçam e sse acharem que merecem justiça que a ffaçam em elles e sse acharem que nom mereçem justiça mando que os dem aos de Caria assi como sse ata aqui costumou e mando que todalas outras cousas que som contehudas no dicto compromisso que sse compram e  que sse aguardem e nom sseiam nenhũu oussado que as passe en testemonho deste deyem ao Conçelho de Covilhaa esta carta Dante en Santarem tres dias de abril El Rey o mandou per Pero steves e per viçente eannes sseus vassallos joham domingos de porcal a ffes Era de mill e tresentos e çinquoenta e tres annos Pero steves a vjo e vicente eannes a vjo a qual carta mostrada e leuda per mjm ssobredicto tabelliom Domjngeannes mamposteiro do Conçelho de Covilhaa pedio o trasllado dela com meu ssinal testemunhas Domjngeannes stevam domingos juyzes da dicta villa mor  vivas mor annes vicente eannes e outros e eu martim ffernandes ssobredicto tabelliom que este traslado da dicta carta escrevj e en ele este meu ssinal ffis en Testemunho da verdade ffecto ffoy ssesta ffeira vynte e cinquo dias de Julho Era de mill e trezentos e çinquoenta e tres annos.

Nº 16

25 de Junho de 1353 E.

Sabham todos como en pressença de mym mor annes tabaliom delRey en covilhaam e das testemunhas escritas seendo en caria no paaço do honrrado padre e Senhor don Stevam bispo da guarda Dominge anes e stevam dominguez juizes de covilhaam e Domingos johannes mamposteiro do dicto concelho disserom e ffrontarom ao dicto Bispo que lhi ffrontavam pelo dicto concelho de covilhaam que quizesse comprir e aguardar o conpromisso que era fecto antre el e o dicto Concelho per rrazom dos herdamentos de caria assi como era conteudo en hũa carta de sentença de nosso senhor el Rey en que mandava que se conprissem todalas coussas que eram conteudas no dicto compromisso a quall carta hj ffoy mostrada per dante o dicto Bispo e diziam que porque no dicto compromisso era conteudo que en cada hũu ano ffossem jurar os juizes de caria nas maãos dos juizes de covilhaam que aguardassem as cousas que eram conteudas jantares que lhis aviam de dar e diziam que eles lhj frontavam pelo dicto concelho que lhis quizesse comprir as ditas cousas assy como he conteudo no dicto compromisso e assy era julgado antre eles e o dicto Bispo per elRey e o dicto bispo disse que nas coussas en que sse hussara de comprir des Duzentos e de çento e de ssessaenta de vjnte e de dez anos ata o dicto dya deste estormento que teudo era de hussar com elles asy como ssempre hussara mais dizia que a Egreia da Guarda prescrevera na dicta jura e nos ditos jantares contra o dicto Concelho e que a Egreia podia prescrever contra eles  eles nom podiam prescrever contra a Egreia e dizia ao que diziam que era julgado per ElRey que se conprisen todalas coussas que eram conteudas no dicto compromisso dizia o dicto Bispo ca non era sentença ca na dicta carta delRey non dizia julgo mais que dizia mando que a contenda nom fora antre ele e o dicto conçelho se nom sobre aquela causula em que diz o compromisso que sse algũu omem for achado que meresse a justiça que o levem a Covilhaam e se ffor espertadojro que o espejtem en Caria e por que nom decrarava hu se devya douvir que sobre aquela cassula ffezer a el seu protador e que lhy nom dera el poder se nom sobre la dicta casula e que nosso Senhor ElRey decrarara a dicta casula assy como fora ssa merçee e dizia que xi lhj nom tolhia sobrelas outras cousas a deffender o seu dereyto e dizia que porque nunca ffora hussado antre eles as dictas coussas des que o compromisso fora feyto e ora novamente vjnhamdes a demandar as dictas cousas as quaes ele dizia que prescrevera contra eles pasa per vynte e ………. Sentença a nos pouco mais ou pouco menos dizia que o demandas….. seu juiz e que el deffenderia o seu dereyto ca teudo era el de hussar com eles assy como sempre hussara antre que o compromisso fora feyto e depois que compromisso ffoy ffeyto e os ssobredictos juizes e o ssobredicto manposteyro do dicto Concelho disser que o sseu portador do dicto Bispo que era abastosso e que assy dava en ElRey ffe na dicta ssa carta e que sobre todalas coussas que som conteudas no dicto compromisso ssom julgadas que sse guardem assy como no dicto compromisso ssom conteudas e dizia que no que dizia o dicto Bispo que prescrevera contra eles diziam que por se soffrer o dicto concelho o entendendo que faziam amor a algũus sseos antesseçores que sse nom tolhia porem de sse aguardarem pois conteuda ssom no dicto compromisso por quaes ele e os de caria lhj ssom obrigados polos sseus herdamentos que lhj o dicto concelho dera e o dicto Bispo dizia que o dicto concelho contendera demanda sobrelos dictos jantares com nos de caria e que el Rej assolvera os de caria e condenara o dicto concelho em hũa ssoma de custas e que sse os quissessem demandar que lhjs pagassem as custas e entom que os demandassem e dizia mais que el lhis mostraria cartas ssuas do dicto concelho perque lhj nom ffazessen força e ffirmadas per ElRey e que sse o quissessem demandar por algũu dereyto que contra el entendessem que o demandassem per direyto e os dictos juizes e manposteyro disserom que eles hj ffrontavam porque per demanda o aviam vençudo per ElRey ssegudo era conteudo na dicta ssa carta da ssentença que o quissesse conprir senom que pidiam a mjm sobredicto Tabaliom que lhes desse em este  testimonjo que ffecto ffoy em caria vynte e çinquo dias de junho da Era de mil e trezentos e çinquoenta e tres anos testemunhas Stevam pires juiz de ssan viçente e pero eannes dicto murganho e pero annes que ffoy freyre e Ramiro migueez coonigo da guarda e Mor annes vogado e outros moytos E eu mor annes sobredicto Tabaliom que este testimonyo escrevy e este meu ssynal fiz que tal he. (4)
(Continua)

Notas dos editores
1) Tem sido referido que Caria, concelho de Belmonte, recebera foral de D. Manuel I. Ora o foral outorgado por este rei em 15 de Dezembro de 1512 diz respeito a Caria, couto e mosteiro das Çarzedas, da comarca e correição de Lamego em 1537. (In Luiz Fernando Carvalho Dias, "Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve", volume Beira na nota 60, página 219) 
 
2)https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2012/10/covilha-os-tombos-i.html 
3)Monografia de João Macedo Pereira Forjaz: https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/12/covilha-memoralistas-ou-monografistas-v.html