domingo, 2 de dezembro de 2012

Covilhã - Os Filipes


A Covilhã e os Filipes
 
     Hoje apresentamos um documento da eleição de dois procuradores do concelho da Covilhã às Cortes de Tomar de 1581 e respectivo auto de procuração:
 anbos junto posão ê nome delles / constituimtes e todo povo jurar por Verda.ro Rej e Sõr destes Rejnos e senhorios delle a ell Rej / dom Fellipe noso sõr q ê efeito por socesão / dereita o he e lhe poderão Fazer preito e ome/najê ........... de vasellagê Fidellidade e obediêcia / na Forma de d.to e asj podrão outrosj jurar / Ao primcipe dom dioguo seu primogenito Filho / por Verdadª e llgitimo socesor dos fºs (ditos) Rej/nos e senhorios… e poderão mais Requerer tratar e pedir todas / as cousas q pellos apomtam.tos gerais e parti/cullares q na camara da fª (dita) villa se Fizerão / se pedê e todo o mais q de novo som de elles.”
 Naquelas Cortes Filipe II de Espanha é aclamado rei de Portugal.
Procuremos contextualizar:
Em 1578 o rei D. Sebastião morre sem descendentes em Alcácer- Quibir. Sucede-lhe seu tio-avô, o velho Cardeal D. Henrique, que não conseguiu decidir quem lhe sucederia no trono. Quando morre em 1580, instala-se uma crise dinástica em Portugal e é preciso escolher um rei. Os pretendentes, netos do rei D. Manuel, eram vários, mas a batalha mais feroz vai ser travada entre Filipe II de Espanha, filho de Dona Isabel, filha de D. Manuel, e de Carlos V, I de Espanha e D. António, prior do Crato, filho ilegítimo de D. Luís, senhor da Covilhã, filho de D. Manuel. Em 25 de Agosto de 1580, em Alcântara (Lisboa) ocorre uma batalha decisiva e vitoriosa para Filipe II. Entretanto entra em Portugal e em 17 de Abril de 1581 as Cortes de Tomar vão declará-lo rei de Portugal e estabelecer que o reino português passa a formar com Espanha uma monarquia dualista, embora Filipe II, I de Portugal tenha feito juramento de manter os direitos, costumes, privilégios e liberdades dos portugueses. Não cabe aqui historiar o que aconteceu nas décadas seguintes, mas sabemos que o domínio espanhol durou sessenta anos.
 Comemorou-se ontem, em 1 de Dezembro, o fim desse domínio e por isso nos ocorreu publicar um dos documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre o governo dos Filipes e a Covilhã. Este prende-se com a aclamação de Filipe I nas Cortes de Tomar de 1581.
Já publicámos documentos e textos relacionados com a Guarda, onde Luiz Fernando Carvalho Dias refecte sobre o domínio filipino:
            […] “Das outras câmaras da comarca, embora algumas tenham aderido abertamente ao invasor e outras se mostrassem cautelosamente indecisas, como a da Covilhã, uma houve que resistia abertamente: Castelo Branco.” […]      


Postal antigo da antiga Câmara da Covilhã - construção filipina
 


Câmara municipal da Covilhã
 Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
 
Procuração
 
         Saibão quamtos este estorm.tº de procuração / bastamte virem q no ano do nacim.tº de noso sõr / jhu xpo de mill e quinhentos e oitenta e hu / anos Aos nove dias do mês dabrill na villa / de Covilhãa na casa da camara dela estando / presêtes o Lcº mygell Fereira juiz de fora / cõ allcada na fã (dita?) villa e termo e mjgell da / costa e cicio nunez joão Frz vereadores na / fª villa e pero pachequo procurador do con/celho ê ella lloguo per elles foj mandado cha/mar ha fª camara as pesoas nobres q soem andar / na governamça cõ campan tangida da sollene / pelos procuradores dos mesteres i sêdo juntos / hos abaixo nomeados e asinados per elle juiz e / vereadores e procurador d cº lhe foy fº q ell Rej / noso sõr lhe mandou per sua carta q êlle gesê duas / pesoas nobres pera asistirê nas cortes q ora / qr fazer e fosê pesoas tais com o ophão tall / Auto se Requeria sobre o caso Fizerão camara / cõ os da governamça e mesteres seg.dº pelo / acordo constaria e forão êlleitos has mais / vozes pera procuradores das fªs cortes ao fª // Mjgell da costa vereador e cavall.rº fidall/guo da casa dell Rej e Fr.co Frz (ou Roiz) escrivão da / camara della aos quais lhe a necesario Fazer se / lhe procuracão publiqua como per a iso se Re/queria e llogo todos diserão qella davão poder aos sobrehos mjgell da costa e Fr.co Frz pera q anbos junto posão ê nome delles / constituimtes e todo povo jurar por Verda.ro Rej e Sõr destes Rejnos e senhorios delle a ell Rej / dom Fellipe noso sõr q ê efeito por socesão / dereita o he e lhe poderão Fazer preito e ome/najê ........... de vasellagê Fidellidade e obediêcia / na Forma de d.to e asj podrão outrosj jurar / Ao primcipe dom dioguo seu primogenito Filho / por Verdadª e llgitimo socesor dos fºs (ditos) Rej/nos e senhorios e asj asaber os mais seus sucesores / q llegitimam.te lhe socedão e isto na Forma modo / e man.ra ê q se custumão Fazer os tais juram.tºs / e poderão mais Requerer tratar e pedir todas / as cousas q pellos apomtam.tos gerais e parti/cullares q na camara da fª (dita) villa se Fizerão / se pedê e todo o mais q de novo som de elles // (fls. 82) llembrar se êproveito e proll do comu asj do Rei / no ê gerall como da fª (dita) villa e termo ê parti/cullar pera o q todo lha davão seu poder como / elles o tem .... e por elles constetuintes estarê presêtes aceitarão a fª (dita) procuração / E jurarão na fª (dita) camara cõ Fidellidade / e llelladade cõprir todo o acima fº (dito) e Reque/rer o mais q pera o proveito do fº (dito) Rejno e povo / lhes lembrase e se cõformarao cõ as mais / pesoas naturais q Rezão tivesê de êtemder ho / q ao comu Rellevase e ê todo ho mais fazião / de verdade asj todos ooutorgarão e asinarão / elles juiz e vereadores e procurador do consselho/ E Forão mais presêtes na fª (dita) camara q asinarão / nuno camello belchior da costa amtº do valle / Frco trancoso duarte dabreu Frco calldrª llujs / d’allm.da Frco coelho baltezar de fig.do m.ell de / Figeiredo Frco lluis mjgell da nave antº de / proença mejrinho todos dos q soê andar na / governamca e Frco Roiz e Jeronjmo vaaz / e djoguo Frz antº affonso procuradores dos / mesteres da fª (dita) villa de Covilhãa e eu amtº de // proemsa p.ro t.am ê ella e termo por ell Rej / dom Fellipe noso Sõr q isto escrevj e em mj/nha nota trelladej e asinej de meu prº sinall. 

Fonte - Livº 6º da Chancelaria do Sr. D. Filippe 1º, fls 81, 82 
 
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