Vamos continuar a
publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os
tombos dos bens da Misericórdia e os de Santa Maria da Estrela existentes no
espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis relativas aos Julgados da
Covilhã e de Belmonte.
Hoje apresentamos
a parte final do Tombo da Comarca da Beira/Inquirição de D. João I, feita no Fundão, em Valverde, em Belmonte, em Enxames e em Penamacor. Nos dados do ANTT,
lê-se que esta “inquirição e demarcação elaborada em virtude de uma provisão
régia de 1395, contém o traslado de forais e de direitos reais relativo” a
várias terras, como Covilhã e seu termo.
Fundão |
Outrosy o
dicto Roj perez chegou do fundom termo de couilhaa para saber e enquerer que
erdades e direitos o dicto Senhor auia no dicto lugar e pera esto chegarom
a elo presentes Gil Martinz juiz delegado em logo de Gonçale annes juiz
em couilhaa e outosy viçente vaasquez procurador e vereadores de suso
nomeados e giral perez e Rodidaluarez tabaliaes dessa mesma outrosy fez
perante sy vjr viçente annes e Martim Afomso juízes do dicto logo do fundom
E outrosy Joham Lourenço manposteyro do souto del Rey que chamam o souto
do alcanbar da merçee e outro sy afonse annes e fernam dominguiz moradores
no sobredicto logo e outrosy viçente anes frade da terçeira ordem
morador na aldeya de Johane outrosy manposteiro do dicto souto dos quaees deu
juramento dos sanctos auangelhos que bem e verdadeiramnete lhe disesem per
onde partia o dicto souto do alcanbar e outrosy outras herdades se as de El Rey
hi auia os quaees diserom pelo dicto juramento que o dicto souto per estes
lugares adeante escritos.
- Parte o dicto souto pelo termo do souto da casa
pellos castinhejros dos emforcados per onde see huu marco e como se vem per a
aldeia de Johane parte com herdade dos Erees de pero boo e dj como como se vaj
ao cortinhal do Ribeiro da azenha e di como parte jndo com souto dafonse annes
da aldeia de Johane vjndo pêra o fundom E como parte pelo comaro das vinhas do
souto da Ruva E dy como se vay a fonte frija e da dicta fonte como parte pelo
souto de domingos de ferro E do dicto souto parte com herdade de domingos
setenbris E dy como se vay ao pomar de Martim migez E dy pellos cassaes de
visimo E dy como parte jndo dereito aos Abeyros dos picooes E da outra parte
pela piçara jndo pelo Ribeiro ariba E dy vaise jndo açima ao monte e parte com
a fregissia dalcongosta E dy como se vay dejgreia de sam gees E dj como se
torna ao mouynho de Johane annes dalcongosta E dj como se vay pella Ribeira
dalba pera hu luzem as augas E dy tornase pela cumiada serra da guardunha como
se uem pelo Ribeiro do priono E parte com souto de parçaria E dy como parte com
souto dantonio viçente E dy como se torna pelo carualhal de sam bras como parte
com herdade dafonse anes menjnho E dy como parte com erdade de lourence annes
da aldeia noua E dy como parte com erdade dherees de caluinho E dy como parte
com souto que foy de vinas bertolameu E dy como se vaj direito ao souto que foy
de Martim Johanes galinheiro E di como parte pelo souto do menjnho E dj parte
com souto da eygreja da aldeia de Johanne E dy como se vaj direito ao souto da
eygreia do souto da casa E dj como se vay juntar ao dicto marco primeiro
escrito E per estas deuisooes he o dicto souto todo demarcado sobre sy sem
auendo outros nem huus parte nem quenhom senom El Rey que he todo o dicto souto
seu E no qual souto iazem e estam doze mojnhos na Ribeira que vem do
alcanbar e destes moinhos som os oito mojnhos reparados e os quatro moinhõ som
ribados E destes mojnhos pagam a Ell Rey o foro em cada huu anno v.
quarteiros de pam pela medida velha em que monta çento e dez alqueires pela
medida noua de çenteeo estes moinhos tragem por pertenças pomares e herdades e
pagam por todo o dicto pam e dous capooes em cada huu anno herdeiros de stevam
dominguiz dentro em este souto jaz huu casal dell Rey que traz açenço
dalcangosta aforado que ha del de pagar o quinto do pam e o quinto das
castanhas e do vinho e do linho e dos alhos e çebollas emprestados e huu par de
capooes com xx ovos em cada huu anno dentro em este souto do alcanbar jazem
herdades e a redor delle que os que procuram o dicto souto por Ell Rey dam a
laurar por suas raçooes.
- Outrosy em este souto esta hua Ermjda que chamam
Sancta Maria do seixo que hy adificou huu Ermitam que chamam Joham diaz e sem
autoridade dell Rey que pera ele ouuese dom frey vaasco bispo da guarda du a
dicta Ermida a huu clerigo e por quanto a dicta eygreja esta no limite dell Rey
o dicto Roy perez fez em ella tomada pêra Ell Rey pera dar padroado dela a quem
sua merçee for.
- outrosy em este souto de suso dicto iaz hua coyrela
que traz fernam dominguiz da leuada e paga dela a ell Rey o quinto das
castanhas e huu par de capooes em cada huu anno.
- Outrosy tragem herees de Martim afonso hua coyrela no
dicto souto de que pagam o quinto das castanhas e huu capom em cada huu
anno.
- Titulo de ualuerde termo da couilhaa.
- El Rey em valuerde termo de couilhaa estas herdades e
cassas que se adeante segem.
Primeiramente huu paradeiro no dicto logo que
parte com chaao de Lourenço dominguiz e das outras parte com Ruuas do conçelho.
- hua coyrela de erdade que parte per fundo pelo
camynho do conçelho e parte jndo açima danbalas partes com vinhas daluaro
pereira e na cima da dicta coirela iaz hua peça de vinha que foy apreçada que
leuaria dous homees em cauadura e he em longo a que nom tem vinha Rviijº
pasadas e em ancho xxuijº pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura
alqueire e meio de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra
huus annos per outros x. alqueires.
- outra cojrela dherdade a so a dicta aldeia
onde chamam os Linhares que parte pelo camynho do conçelho e parte de fundo com
terra da eygreia e da outra parte com terra de dona tareiga e com antonya anes
a qual he em ancho vj. pasadas e em longo xxx pasadas e foy apreçada que
leuaria em semeadura j. mealqueire de linhaça.
- outra coyrela onde chamam as eyras como
parte pelo camynho do conçelho e parte per fundo com terra de dona tareiga e
como vay entestar em terra de viçente gonçallvez e parte per çima com terra de
Margarida estevez e na qual coyrela estam duas figeiras a qual he em ancho
viijº pasadas e em longo lxxx pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura
ij. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade huus anos per outros dando
deus pam na terra xvj. alqueires.
- outra coirela que iaz a corega da matynha que
parte com antonya anes e com herdeiros de botelho e foy apreçada que leuaria em
semeadura v. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na
terra huus anos per outros L alqueires
as quaees erdades de suso escritas forom mostradas e estimadas per Lourenço
anes e per johã gonçallvez e per vasco anes moradores em valuerde per juramento
dos auangelhos que lhes o dicto Roy perez deu.
- Titulo de bellmonte
- outrosy o dicto Roy perez chegou a belmonte pêra
emquerer e saber parte que direitos e rendas e herdades hy auia El Rey e
fez perante sy vijr antonyo estevez Juiz da dicta villa e vtasy annes e
vicente estevez vereadores e vaasco gonçallvez procurador e
Gonçallo simoões tabaliom e outros homens boos desa mesma aos
quaees deu juramento doa avangelhos e outrosy a Joham de gatos Juiz da
arefega que lhe disesem e mostrasem as herdades e direitos que ell Rey auia na
dicta villa de belmonte e em seus termos os quaees diserom que lhe nom sabiam
ora hy outros direitos nem herdades se nom estas que se adeante segem.
- hua coyrela derdade a so belmonte onde chamam as
naues acima do carualho de Joham saraao e como parte per marcos com herdade de
Gonçallo Mendiz de uasconçellos e parte com Joham Siqueira de belmonte e com
herdade de Jooham de gatos e entesta em herdades que forom de uiuas paaez e
diserom que auia gram tempo que nom fora laurada e que a mayor parte da dicta
herdade era ia metude em monte e dise o Joham de gatos que a laurara ia e que
leuaria em semeadura xvj. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando
deus pam na terra huus annos per outros v. quarteiros de pam pela medida noua.
- açima delmonte onde chamam as çentoçellas del Rey
outra herdade a qual parte de contra a uilla com herdade de pero Marquesso
contra as çentoçellas e parte pelo monte vertente auga pera o Rjo com herdade
de stevam perez de gonçallo e com viçente esteuez de belmonte e da outra parte
contra santamtom com Vasco Martinz de gonçalo e como entesta em fundo na auga
da Teixeira a qual he em ancho lx pasadas e em longo …. e diserom que leuaria
em semeadura xvj. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam
na terra huus annos per outros iij. moios de pam pela medida noua.
- El Rey em pouca farynha termo de couilhaa dous casaaes
dos quaees chegou o dicto Roy perez a demarcallos presente my aluaro perez
escripam e presentes os dictos Juiz e vereadores e procrurador e tabeliaes da
dicta villa de Couilhaa e presentes os que tragem os dictos Cassaes e foram
demarcados e escritos como se adeante sege.
- O Casal que traz vaasco Martinz as herdades de huu
casal primeiramente hua coirella onde chamam ho escoyral que parte com terra
degas coelho e com terá de lazaro dominguiz e como entesta no camynho do
conçelho e da outra pella Ribeira de rasvelhas
e he em ancho xx pasadas e em longo R. pasadas e foy apreçada que leuaria em
semeadura j. alqueire de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra
huus annos per outros x. alqueires.
- outra coyrela que iaz a so as çerdeyras negraes e
parte com terra de Martim fernandez do troytosendo e da outra com Egas Coelho e
pelo caminho do Conçelho e pella Ribeyra de rasca velhas a qual he em longo lxxij. Pasadas e em ancho vj.
pasadas e foi apreçada que leuaria em semeadura ij. alqueires de pam e que
poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xij.
alqueires.
- outra coirela açima desta que parte com Egas
Coelho e da outra com viçente apariço e pelo caminho do Conçelho e pella
Ribeyra de rascavelhas a qual he em ancho xiij. pasadas e em longo çento e x.
pasadas e foi apreçada que leuaria em semeadura ij. alqueires de pam e que
poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xx.
alqueires.
- outra coyrella de corego das vinhas e parte de
duas partes com Egas coelho e pelo camynho do conçelho e pella Ribeira de
Rascavelhas a qual he em ancho xvj. pasadas e em longo c.xijª. pasadas e foi
apreçada que leuaria em semeadura vj. alqueires de pam e que poderia dar de
nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros Rx. alqueires.
- as Erdades do outro casal que o dicto vaasco
Martinz traz em o dicto logo de pouca farinha hua coirela do casal dos
paradeiros que estam per hu vam pera Ribeira que parte com terra de Margarida
anes e com tera de vaasco dominguiz per soo Rego de duas partes a qual he em
longo Rxx. Pasadas e em ancho vij. pasadas e foy apreçada que leuaria em
semeadura j. alqueire de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na
terra huus annos per outros xvj. alqueires.
- huu cortinhal que iaz iunto com a dicta aldeia que
parte per fundo e per çima com camynhos do conçelho e como parte per soo Rego com domyngos perez
da fatella e como entesta na sobre dicta Rybeira e no qual chaao estam hua
nogeyra e duas çerdeiras o qual he tapado sobre sy o qual he em longo lx,
pasadas e em ancho viijº pasadas e foi apreçado que leuaria em semeadura huu
alqueire e meio de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra
huus annos per outros xx. alqueires.
- huu paradeyro e huu talho dherdade que iaz
caminho do prado que parte com terra de sam viçente de couilhaa e parte da
outra com terra degas Coelho e com terá de Joham gonçallvez e com lazaro
dominguiz e com antonyo viçente do fondum
o qual he em ancho vj. pasadas e em longo lij. pasadas e foi apreçado
que leuaria em semeadura huu alqueire de pam e que poderia dar de nouidade
dando deus pam na terra huus annos per outros xij. alqueires.
- hua pequena cojrella ao talho da ejra que parte
com antonjo viçente do fundom e com terra de Joham vaasquez de couilhaa e
entesta na coirela de sam uiçente a qual he em ancho xvij pasadas e em longo
vij pasadas e foj apreçada que leuaria em semeadura huu alqueire de pam e que
daria de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros x. alqueires.
- duas cojrelas ao prado do conçelho que parte com
tera degas coelho e com tera dos raçoeiros de santa Maria de Couilhaa e como
entestam em Erdade de sam Vicente a qual he em longo lx. pasadas e em ancho
xviij pasadas e foj apreçada que leuaria em semeadura ij. alqueires de pam e
que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xx.
alqueires.
- tem dous talhos açima da fonte velha que partem de
duas partes com tera de vaasco dominguiz e das outras partes entestam em montes
que estam antre ellas e terra de Egas Coelho os quaees som em longo xviij.
pasadas e em ancho iiijº pasadas.
- outra cojrella a portela de sam viçente que parte
com terra de vaasco dominguiz e com viçente apariço e pelo camjnho do Conçelho
a qual he em ancho xxiiijº pasadas e em longo xxxviijº pasadas e foy apreçada
que leuaria em semeadura dous alqueires e meio de pam e que poderia dar de
nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xxv. alqueires.
- hua coirela onde chamam o lameyro de fernam
gonçallvez que parte com tera degas Coelho e com tera del Rey a qual he em
longo clxij. pasadas e em ancho Rviijº pasadas e foy estimada que leuaria em
semeadura viijº alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam
na terra huus annos per outros R. alqueires.
- outra cojrella a portela de Carrosqueira que parte
com terra de dantonjo Vicente do fundom e com terá de viçente apariço e com terra
de lazaro dominguiz a qual he em ancho xvj pasadas e em longo xx pasadas e foy
apreçada que leuaria em semeadura j. alqueire de pam e que poderia dar de
nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros v. alqueires.
- hua cojrella do primeyro Casal estreito que iaz a
soo a fonte da carasqueira que parte com viçente apariço e com lourençe annes
da fatella e como entesta no camjnho do concelho.
- huu talho que iaz a so o Rebolal do casal
de vaasco dominguiz que parte com terra de Egas coelho e com terra de lazaro
dominguiz.
- fora destes dous casaaes de suso escritos andam outras
Erdades que iazem em estes lugares que se segem.
- Primeiramente hua coirela a tore que parte com
vaasco dominguiz e com lazaro dominguiz e como entesta aa corega da castelhaa a
qual he em ancho lxiij. pasadas e em longo clxxx pasadas e foy apreçada que
leuaria em semeadura vj. alqueire de pam e que poderia dar de nouidade dando
deus pam na terra huus annos per outros Rv. alqueires.
- outra cojrella onde chamam a castelhaa que parte
de duas partes com Vasco dominguiz e como entesta na correga da castelhaaa e da
outra entesta no camjnho da fatella a qual he em ancho xxxv pasadas e em longo
CR. pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº. alqueires de pam e
que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xxx.
alqueires.
- outra cojrella que iaz a corega da galega que
parte com viçente afomso da fatella e pelos montes da corega da galega a qual
he em longo xx. pasadas e em ancho xvj pasadas e foy apreçada que leuaria em
semeadura iiijº. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam
na terra huus annos per outros xxx. alqueires.
- outra cojrella que entesta no camynho do prado e
como entesta na Ribeyra de Rascauelhas e com terra degas coelho e de Martim
fernandez a qual he em longo clxxx. pasadas e em ancho çento e cenquoenta e
seis pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº. alqueires de pam e
que poderia dar de nouidade huus annos per outros quarenta alqueires dando deus
pam na terra.
- Jtem. outra cojrella açima desta de suso escrita
que entesta na naue do conçelho e parte com tera de viçente apariço e com chaao
del Rey e da outra com o dicto uiçente apariço como emtesta no monte e na qual
estam mojtos montes e foy apreçada que leuaria em semeadura vijº. alqueires de
pam e que poderia dar de nouidade huus annos per outros dando deus pam na tera
l. alqueires.
- Jtem. outra cojrella ao lameyro de fernam
gonçallvez e parte com Egas Coelho e da outra com uiçente apariço e entesta em
montes a qual he em ancho xij. pasadas e em longo duzentas pasadas e foy
apreçada que leuaria em semeadura tres alqueires de pam e que poderia dar de
noujdade huus annos per outros xx. alqueires.
- Jtem. outra cojrella que iaz açima desta de suso
escrita que he do casal dafonso lucas que parte com Erdade del Rey e emtesta em
cyma em montes que chamam do pobo e em esta cojrela estam em ella moutas E a
que he pera pam foy apreçada que leuaria em semeadura quatro alqueires de pam e
que poderia dar de nouidade huus annos per outros xx. alqueires dando deus pam
na terra.
- Jtem. o casal que traz vasco dominguiz tem tres
paradeyros que foram casas que partem com outras cassas do dicto vasco
dominguiz e com camjnho do conçelho e antre estes paradeiros esta hua quintaa.
- Jtem. as cassas do outro cassal que foy dafomso
lucas tem huu paradeiro que parte …… partes com camjnho do conçelho e com huu
cortjnhal e outro meyo paradeiro que parte pela Ruua do conçelho e parte per
hua parede com Egas Coelho …
- Item. outra cojrela que chamam a fonte de donouro
que parte com tera da eygreia de valuerde e com lazaro dominguiz e como entesta
no camjnho prubico e da outra na Ribeira a qual he em ancho x. pasadas e em
longo lx. pasadas E foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº alqueires de
pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros
xx. alqueires de pam.
- Item. hua cojrela onde chamam a corega da
castelhaa que parte com Erdades de Martjm bertolameu e de domingos bertolameu E
na qual cojrela estam montes E a que he pera pam leuara em semeadura ij.
alqueires e nom da pam e foy apreçada que daria de nouydade dando deus pam na
terra huus annos per outros x. alqueires.
- Jtem. Estes casaaes dam o quinto do pam e do vjnho e
de linho e pagam cada casal alqueire e mejo de trigoo e senhos capooes.
Cruzeiro em Enxames |
Titulo dos Eixames
- A El Rey nos Eixames estas Cjdades e coirellas que se
segem.
- Primeiramente hua coyjrela que iaz alem da eygreia
dos eixames que he em ancho xxxxvij. pasadas e nom foy medida do longo por que
he per monte a qual parte com terra de Margarida e de Joham gomez da silua e
foy apreçada que leuaria em semeadura vj. alqueires de pam e que poderia dar de
nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros xxx. alqueires.
- Jtem. outra coyrella nos chaãoos da pedreira que
parte com Joham gomez e com dona Margarida a qual he em ancho xxxvij. pasadas e
em longo xxxix. pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura ij. alqueires
de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per
outros xx. alqueires.
- Jtem. as cassas de huu meyo casal dous
paradeyros com seu quintaall que partem com Joham gomez e com Joham afonsso
da fatella e com seus hermaãos e so os dictos paradeyros hua coyrela que
vay entestar no ribeiro a qual he em ancho x pasadas e em longo lviijº pasadas
e foy estimada que leuaria em semeadura huu alqueire de pam e que poderia dar
de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros x. alqueires.
- Jtem huu casal em fundo da dicta aldeya dos
eixames em que estam dous paradeyros com seu quintaall e partem pela Rua
do conçelho e per çjma com dona Margarida e trallos dictos paradeyros esta huu
cortjnhal que he todo tapado sobre sy e entesta no Ribeyro dos eixames e
entesta no outro ribeyro da deuesa e e foy apreçado que leuaria em semeadura x.
alqueires de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra çento
alqueires.
- Jtem. hua coyrela da parte dalem do Ribeyro contra a
fatella que parte de duas partes com erdade de Joham gomez e como entesta no
dicto Rijoo e como se vay entestar no monte a qual he em ancho x. pasadas e em
longo lv. pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº alqueires de
pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros
x. alqueires.
- Jtem. outra coyrella soo a dicta aldeya contra a
capynha que parte de duas partes com terra de Joham gomez per huu Rego dauga e
entesta no dicto Rjo dos eixhames e como entesta no monte E na qual estam duas
nogeyras a qual he em ancho xvj. pasadas e em longo çem pasadas e foy apreçada
que leuaria em semeadura iiijº. alqueires de pam e que poderia dar de nouydade
dando deus pam na terra huus annos per outros xxx. alqueires.
- Jtem. outra coyrella na dicta Ribeira contra a
fatella como entesta na dicta Ribeyra e como parte com terra dafomso vaasquez
de couylhaa e da outra parte com Joham gomez e como entesta da parte de çjma
com terras do dicto Joham gomez e foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº.
alqueires de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus
annos per outros x. alqueires a qual he em ancho xx. pasadas e em longo çem
pasadas.
- Jtem. outra coyrella que iaz na Ribeira da
meymooa e atrauesa a ribeira dos eixhames e vay entestar na estrada da capinha
e parte per fundo com tera de Joham gomez e da outra com dona Margarida per
montes a qual he em longo çem pasadas e em ancho lx. pasadas e foy apreçada que
leuaria em semeadura xvj. alqueires de pam e que poderia dar de nouydade dando
deus pam na terra huus annos per outros lx. alqueires.
- Jtem. outra coyrella na dicta Ribeyro que iaz antre a
ribeyra da mejmooa e a Ribeira dos eixhames e parte pellas dictas Ribeyras
e per çjma parte com terra de Joham gomez a qual he em ancho lxx. pasadas e em
longo çento e x.ª pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura ix. alqueires
de pam e poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros
lxª. alqueires de pam.
- Jtem. outra coyrella que iaz açjma pela dicta Ribeira
da meymooaa como entesta na auga da Ribeyra e parte com girall perez e com
seus erees e com Joham gomez e pela mouta da ramjlla a qual he em ancho xv.
pasadas e em longo çento e xx. pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura
vj. alqueires e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos
per outros lx. alqueires.
- Jtem. Estes cassaes e herdades de val uerde e de pouca
farynha e dos eixhames som aforados per Roy perez ayras gomez escudeyro
morador em coujlhaa por dias de sua vida por tres libras que há de dar a El Rey
em cada huu ano de moeda antiga segundo se contem no estormento que lhe delle
foy fecto.
Título de Penamacor
- outrosy o dicto Roy perez chegou a vila e vereadores e
procurador e taba villa de penamocor pera saber e enquerer que rendas e
direitos auya dauer El Rey na dicta villa e em seus termos e outrosy as Erdades
E pera esto mjlhor saber fez perante sy vijr juiz da dictali dessa
mesma e homeens boos aos quaees fez pregunta que rendas e
direitos os que El Rey auya na dicta vila e como se tirauam E os de suso dictos
diserom que auya estes direitos que se adeante segem e que se tirauam em esta
guisa a saber.
- Jtem. primeiramente da portagem per esta guisa –
da carega de pam e de vjnho daqueles que som de fora parte que veem a dicta
villa da besta mayor j. soldo e da meor vj. dinheiros.
Jtem. da carrega do ferro e das rayas e dos caçooes e de
todo pescado que nõ teuer escama e de carregas outras liadas da mayor – v.
soldos e da meor ij. soldos e meio de moeda antiga.
- Jtem. outrosy da carega de castanhas e de nozes e doutra
froita que veer em carega da besta mayor j. soldo e da meor vj. dinheiros.
- Jtem. outro sy do Coyro do bouy e da uaca morto quer vyno
– vj. dinheiros.
- Jtem. outro sy das bestas que hy veerem vender das
mayores senhos soldos e das meores vj. dinheiros.
- Jtem. outro sy dos carneyros e ovelhas e cabras e
cabrõoes e porcos e porcas e de todo gaado de cada cabeça ij. dinheiros.
- Jtem. de cada cassa mohuda j. maravedi que som xv. soldos
de moeda antiga.
- Jtem. de mouro ou moura que hy for pera vender j.
maravedi.
- Jtem. outro sy de todos aquelles que hy veerem com venda
em colleiro de qualquer coussa que seia pagara de todo coleyro tres mealhas E
de todas estas cousas leua o ospede hu pousar a terça parte e El Rey as duas
terças.
- Jtem. do colodrado todos aquelles que nom som vjzinhos
pagam da carrega mayor do vjnho vj. dinheiros
e da meor tres dinheiros. E os vjzinhos que comprarem pagã ata huu puçal
de vjnho j. dinheiro e sse mays tomar de todo puçal j. dinheiro E o que nom he
vjzinho senom tomar mays que huu almude pagara j. dinheiro.
- Jtem. há El Rey na dicta villa ochauas e pagam as
colhares os que som de fora parte que vem vender a villa tambem do termo come
de fora do termo de pam e de sal e das legumhas e das outras coussas que se
vendem onde a auya dauer colhares pagam em esta guisa de dez e seis colhares
hua colhar e leua o alqueire xvj. colhares.
- Jtem. outro sy os que nom som de fora parte que trazem
carregas de que nom dam colhares pagam o canpo a El Rey per esta guisa quantos
homees forem ou molheres seis seis dinheiros cada huu ajnda que traga xx.
carregas nom pagara cada hu mays que seis dinheiros E se for hu soo pagara vj.
dinheiros.
- Jtem. outro sy os que nom som vjzinhos pagam de
cada colhonho que trouxere(m) j. dinheiro a el Rey.
- Jtem. outro sy há El Rey na dicta villa brancagem que
se paga per esta guisa.
- Jtem. do carneyro e da ouelha pagam tres dinheiros.
- Jtem. do bouy e da uaca vj. dinheiros.
- Jtem. do porco e da porca iiijº dinheiros.
- Jtem. do corço e da corça ij. dinheiros.
- Jtem. do cabrito e da cabrita e do cordeyro senhos
dinheiros.
- Jtem do mordomo que he del Rey leua o Moordomo das
diuidas vozaria hua dizima e datestaçom iiij. dinheiros.
- Jtem. do coitello tirado v. maravedis.
- Jtem e das feridas que seiam demandadas de que se faça
corregimento pagam a vij. a El Rey os que leuam o corregimento.
- Jtem. outro sy dos coutos que pooem os juizes e
nom veem a elles pagam tres maravedis.
- Jtem. outro sy os que veem pesar aos de todas aquellas
cousas que hy veem pesar dam de ca maravedis j. dinheiro.
E de todas cousas suso dictas trage o Conçelho per hua
carta que tal he.
Nouerint
vnyuersy presentem cartam jnspecturij quod ego Alfonsus dey gratia rex
portugalie et algarbij arrendo vobis concilio de penamocor omnes meas rendas et
donos meas directuras de ipsa vila et de suo termino et omnes alias meas
derectos de acouges et de ochaujs et de pasijs et de coldrado quod directos
salebat recipere pro ad me domijnjcus Johanjs meus almuxarifus de beira arrendo
vobis omnes supradictos meas rendas omnes supradictos meos directos pro
quigentis et outaginta libras et deçem sex solidos qua uos mi debetis dare em
colibet ano in saluo ad terçias annj uel cuy ego mandar scilicet prima terçia
pro mense aprilijs mediato et alia terçia pro dezenbre mediato et uos deuetis
mi dare vnum militem generosum quandocumquam mi praquerit que faciat mi
menagium de meum castello de ipsa villa de penamocor et debetis pagare
ipsum militem de uestra pecunja protenentia de ipsa castello et debetis incipere
pagare denarios supradictos pro isto mense aprilijs prouxjmey venturo et riquos
homo nom debet pousare in ipsa villa nec suo termjnho saluo qua sy pasauarit
pro termjnhum ipsius vile et valuerit pousare pouset et comedat pro suoys de
suis denarijs et nom faciat iby alyqua male fanctorum et istus façio vobis dum
mi placurit ancius Rey testimonjum do vobis istam meam cartam data ulisbonem vinte
die mijses dezenbris Regem mandate iacobus Johanis notuit Era Mil CCC. E
xxij.
- Jtem. Estas som as Erdades Regeengas que El Rey há na
dicta villa e em seu termo.
- Jtem. primeiramente na pedroga hua Erdade antre as
vinhas da uilla.
Fonte – ANTT – Tombo da Comarca da
Beira, Lº 46
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