Vamos continuar a
publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os
tombos dos bens da Misericórdia, dos de Santa Maria da Estrela, dos bens do
Bem-Aventurado Senhor São Lázaro, dos bens e propriedades da comenda da Igreja
de Santa Maria da Covilhã existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as
Inquirições de D. Dinis e de D. João I.
Hoje começamos a publicar o “Tombo
de Sam Joam das Refegas Comenda de Aldea de Mato (localidade designada, desde 1949, por Vale Formoso) 1555 (Tombo dos
beens e propiedades da jgreja de são João das aRefeguas termo da vila da
Cuuilhaã)
Mapa com a Covilhã e também Vale Formoso (Aldeia do Mato) (In Blogue Ciclo Beira) |
“Guarda
Tombo de Sam
Joam das Refegas
Comenda de
Aldea de Mato
1555
Christo
213
não achei nesta comenda outras propiedades que lhe
pertenssão senão as conteudas neste tombo as quais estão todas
devolutas a igreja tirãodo hum prazo que traz Matias joam em que sua molher he
a derradeira vida este prazo vai no cabo do tombo e as peças que tem vão
apontadas = e paga de foro seis tos Antão Afonso traz um pedaço de terra de que
paga dous alqueires e meo de trigo foro e uma galinha = joam Gil trás um pedaço
de terra que foi juncal paga dele quatro adeitos de linho = deu o comendador
passado uma courela muito boa a joam esteves por um souto muito roim deu outra
courela a Francisco diz roim por um souto muito roim = o pego de aldeã do souto
trás um pequeno de terra voluntário paga dele um tos = emprazou o comendador
passado três ou quatro courelas de terra para fazerem vinhas de que pagam alem
do dizimo de vinte e um e suas galinhas
as pessoas que as fizeram são as seguintes = Simão Fernandes paga três
galinhas António Mendes duas galinhas = Matias João uma galinha = isabel
antunes outra = antão esteves outra = Artur Teixeira outra = João carvalho
outra = Francisco pires da laranjeira outra = caterina pires mulher que foi de
pêro Francisco outra = pêro Antunes paga três = Antão Esteves o velho outra =
quem trouxer o Bacelo que foi de João Gonçalves outra = António diz paga um
frangão = Gaspar velho outro = Manuel Francisco de Belmonte tem uma vª e não
quere pagar nada, dizem me que não tem título = a velha que ficou de pêro
Gonçalves não paga foro por sua morte fica o Bacelo devoluto à igreja todas
as mais courelas estão devolutas à igreja e se arrendam em três folhas /
esta primeira que eu agora colhi foi arrendada por cinquenta e oito fanegas e
foi muito = a segunda arrendou Cristóvão correa por seis e meã fanegas e não
foi muito = eu arrendei a terceira por quinze fanegas pola velha e também não
foi muito ficaram me de fora uns chãos da azenha que dei ao padre vigairo de
que pagará de sete um ao dizimo e dambas as cousas darei a rezão porque o fiz =
o pomar lhe dei por três cruzados val cinco e seis também darei a rezão, o
souto redondo arrendei por três mil reis e foi bem os mais se arrendaram
conforme ao estado em que estiverem se for ano de castanha por 90 pouco mais ou
menos = fiz esta declaração para quem cá vier se não ache tão embaraçado
como me eu achei.
Tombo
dos beens e propiedades da jgreja de são João das aRefeguas termo da vila da
Cuuilhaã.
Em nome de Deus, ámen, saibam quantos este instrumento
de tombo e certidão e declaração dos bens e propriedades da igreja de São João
das Arrefegas termo da vila de Covilhã, virem que no ano do nascimento de Nosso
Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e cinquenta e cinco anos aos vinte dias
do mês de Maio no lugar de Aldeia do Mato termo da vila de Covilhã nas
casas de Gaspar Roiz estando aí de presente digo em presença de mim tabelião ao
diante nomeado e testemunhas compareceu Pascoal Vaz, morador no lugar do Seixo
Amarelo termo da cidade da Guarda e assim Pêro Vaz morador no dito lugar de
Aldeia do Mato e por eles foi logo dito digo dado e apresentado a mim tabelião
um instrumento de procuração que a eles lhe tinha feito o comendador que ora é
da dita igreja da qual procuração o teor de vebo ad verbo é o seguinte: “Saibam
quantos este instrumento de procuração virem que no ano do nascimento de
Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e cinquenta e quatro anos aos
vinte e um dias do mês de Novembro na cidade da Guarda nas pousadas de Pascoal
Vaz estando aí presente Martim Eanes da Silveira fidalgo da Casa d’ El rei
nosso senhor e comendador de São João das Arrefegas ele disse que com livre
e geral administração fazia como com efeito fez no melhor modo forma via juris
et causa que ele deva ser e por direito requer seus procuradores a Pascoal Vaz
e morador neste lugar e a Pêro Vaz morador na Aldeia do Mato para que ambos e
cada um que com esta se achar possa procurar em todas as causas e demandas
movidas e por mover sobre coisas que pertençam para a dita sua Igreja e sua
anexa que é Aldeia do Mato e possa citar e demandar todas e quaisquer pessoas
que trouxerem propriedades das ditas igrejas ou alguma coisa lhes deverem
perante quaisquer juízes e justiças assim eclesiásticas e seculares a que o
conhecimento pertencer e estarão eles e cada um em juízo pedir (sic) dizer e
contradizer alegar e negar confessar de dito (sic) a seu direito libelos
oferecer petições artigos razões dar reverias
purgar absolvições guançar sentenças
ouvir despachos interlocutórios e definitivos e as por ele em seu favor dadas,
receber e do processo tirar e dá-las a sua devida execução e em principal e
custas, receber e dar conhecimentos e quitações e das contrárias apelar e
agravar e tudo se seguir até maior alçada por apelação e agravo e de a da
parecer (sic) e o fazer assinar e cumprir e recusar de suspeitos juízes e
oficiais e em outros e louvar testemunhas apresentar e outras etc…
Testemunhas João
Vaz e João Afonso, moradores neste lugar
Jorge Tavares o
escrevi e eu Fernão da Fonseca a trasladei da nota do dito Jorge Tavares e eu
Jorge Tavares a fiz escrever e subscrevi e assinei com o meu sinal público
E com a dita procuração apresentaram mais uma carta e
provisão do provedor digo do
provisor e vigário geral deste bispado da Guarda por o dito vigário apresentada
digo assinada e selada do selo dos senhores do cabido da dita cidade a sé
vagante como por ela parece da qual outrossim o treslado é o seguinte:
O licenciado
Francisco Carvalho provisor e vigário geral neste bispado da Guarda por o
cabido a sé vagante e aos que este meu mandado virem saúde em Jesus Cristo
Nosso Senhor faço saber que a mim enviou dizer por seus procuradores Martim
Eanes da Silveira, Comendador de São João das Arrefegas e suas anexas que ele
mandava ora fazer tombo dos bens e propriedades que à dita e anexas pertencem
segundo lhe é mandado por visitação e que para o dito tombo ser feito como deve
conforme o direito lhe era necessários homens bons e antigos que bem devam e
entendam saber onde as tais propriedades jazem e por onde partem para que sem
prejuízo nem engano da dita igreja já serão postas no tal tombo com as
demarcações e confrontações com quem direitamente partem e assim mesmo lhe era
necessário para que conforme a direito o tal tombo seja feito serem as partes
confrontadores das ditas propriedades requeridas para estarem presentes às
ditas demarcações e confrontações e sendo necessário se louvar em fiéis
para desfazerem as dúvidas diante deles se as aí houver e porque não haja em
uns e outros dizer que não podem ou não querem me pediu lhe mandasse para ele
passar meu mandado com penas para que com mais brevidade e diligência se faça o
dito tombo e sem escândalos das partes o que visto por mim lhe mandei passar
a presente para o qual mando em virtude de obediência e sob pena de excomunhão
e de mil reis para as obras da justiça a qualquer homem e pessoa ou pessoas de
qualquer qualidade que seja em que os procuradores do comendador se louvarem e
em qualquer lugar para demarcarem, confrontarem, dizerem, declararem os bens da
dita Igreja onde jazem e quais são e com quem partem e o façam com muita
presteza e diligência e seu trabalho lhe será pago o que farão em dia e tempo
que pelos ditos procuradores lhe for posto e assinado sem a ele darem escusa
alguma e bem assim sob as mesmas penas de excomunhão e dinheiro mando aos
confrontadores que traz e propiedades tiverem com as daq dita Igreja partirem e
confrontarem que nos dias e tempos que se fizer a tal demarcação pela igreja
eles serão presentes e sendo necessario se louvem em fiéis por sua parte para
que as ditas demarcações fiquem feitas como devem sendo certo que sendo cada um
dos confrontadores requerido pêra isto e nom querendo ir será condenado nas
ditas penas e os taes fiéis que por uma ou outra parte se tomarem averão
juramento dos santos evangelhos em que porão a mão e por ele prometerão de
fazer verdade o qual juramento lhe será dado pelo cura da dita igreja e o
notário ou tabalião que o tal tombo houver de fazer fará de todo aucto e os
ditos fiéis o assinarão convem a saber o tal juramento e por me ser
apresentada uma petição do dito senhor comendador em que faz seus procuradores
Pascoal Vaz morador no seixo amarelo, termo desta cidade, e pero vaz morador
naldeia de mato, termo de Coujlhaã, per que lhe deu seu poder para que em seu
nome e por ele fação o dito tombo e todo o a ello necessário com eles ditos
procuradores se fará o dito tombo como com suficientes procuradores // do dito
comendador e per estormento em virtude de obdiencia e sob pena de escomunhão de
qualquer clérigo tabalião ou notairo que com esta for requerido a publiquem às
pessoas partes que os ditos procuradores lhe Requererem e ponhão aqui suas
pubricações pera em todo ver e no casso fazer justiça Foi isto na Guarda aos
sete dias do mês de Maio Ruy fernandes o fez ano de mil e quinhentos e
cinquenta e cinquo anos.
E sendo assi tudo
apresentado e tresladado os ditos procuradores disseram que para tudo o que
dito é se louvam e de feito louvaram logo por fiéis para verem e demarcarem as
propiedades que a dita Igreja tem em o dito lugar de Aldeia do Mato e seu
limite e no termo de Belmonte convem a saber em pedralvarez e diogo anes
moradores no dito lugar que a esto presentes estavam aos quais e cada um deles
por si por Fernão Pires cura no dito lugar foi dado juramento sobre os santos
evangelhos em que eles puserão suas mãos e sob cargo do dito juramento lhes
mandou que bem e verdadeiramente e com saã consciência vissem todas as ditas
propriedades e as demarcassem // de maneira que não fiquasse duvida em elas e
eles o prometeram assi fazer e assinarão nesta nota e forão presentes a todo,
por testemunhas Luís dias e fernão lopes moradores no dito lugar pero vaaz
tabalião o escrepvi.
E feito o dito
louvamento da maneira que dito é e sendo pelo dito cura publicada e notificada
a dita carta a todos os moradores do lugar com decraração que quem tivesse
alguma duvida nas demarcações das suas propiedades com as propiedades da dita
Igreja no dito dia a fosse desfazer com os ditos fieis e com isto assi passar
os ditos fieis comigo tabalião foram apeguar e demarcar sa ditas propiedades
da dita Igreja pelo modo seguinte.
(Continua)
Fonte – ANTT: Índice das
Corporações Religiosas, Conventos Diversos, Refegas
B. 51 - 213
C. 25 E. 76 P. 6 nº 213
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