Continuamos a
publicação de documentos notariais, designadamente procurações e
contratos em que são intervenientes os contratadores da Fábrica das Baetas e Sarjas
da comarca da Guarda, residentes na Covilhã.
Encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias muitas cópias
destes documentos notariais. Vamo-nos debruçar sobre aquelas em que participa a
Sociedade entre Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes, moradores na Covilhã, contratadores da
Fábrica e Manufactura das Baetas e Sarjas da comarca da Guarda.
A fábrica da sociedade de Luís Sinel, Fróis e Nunes era na Ribeira da Carpinteira, onde depois foi a fábrica Campos Mello |
Escritura
de Sociedade entre Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes com João
Leitão Teles – Livro de 1680, de fls 5 v. a fls 10, do tabelião do judicial
Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 – Covilhã
Escritura de Companhia a que fazem entre si Luís Romão
Sinel, Jorge Fróis, André Nunes com João Leitão Teles da fábrica de
manufacturas das baetas e sarjas e mais drogas de lã de que são contratadores a
qual se há-de estabelecer na vila de Manteigas em virtude do dito contrato.
Manteigas hoje |
Saibam quantos este
público instrumento de escritura de companhia contrato parceria ou como em
direito melhor nome e lugar haja e dizer se possa, virem como no ano do
nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e oitenta Aos dez
dias do mês de Setembro do dito ano em esta notável vila de Covilhã, nas
casas e moradas do licenciado Jorge Henriques Morão (Mourão) procurador-geral
desta fábrica em presença de mim tabelião abaixo nomeado por e ser a mais
copresentes outorgantes partes a saber Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André
Nunes, moradores em esta dita vila, contratadores da fábrica das Baetas e
sarjas da comarca da Guarda e João Leitão, morador na vila de Manteigas, todos
homens de negócio e pessoas de mim tabelião conhecidas pelas próprias
nomeadas e logo por eles todos juntos e cada um de per si só in solidum foi
dito em minha presença e das testemunhas adiante nomeadas e no fim desta
escritura assinadas que eles entre si tinham feito um contrato de companhia
e parceria da fábrica da manufactura das baetas e sarjas e estamenhas e outras
quaisquer drogas que de …. se obrarem na dita vila de Manteigas de que são
contratadores o dito João Leitão e que o interessam na metade da dita fábrica
que se houver de estabelecer na dita vila ficando eles contratadores Luís Romão
Sinel, Jorge Fróis e André Nunes interessados na outra metade de tudo o que ali
se obrar o qual contrato durará por todo o tempo que eles actualmente o
contrataram com Sua Alteza que Deus guarde como melhor consta pelo primeiro
e segundo contrato que com o dito senhor figuram a que estão obrigados e que
hão-de findar no ano de mil seiscentos e noventa com as condições seguintes:
A primeira condição deste contrato é que o dito Luís
Romão Sinel, Jorge Fróis e André Nunes se obrigam a pôr na vila de Manteigas,
mestres capazes para principiarem a fábrica das ditas baetas até o
dito João Leitão estar nas importâncias deste negócio convém a saber um
estambrador, dois tecelões de baetas e um de sarjas ou estamenhas, duas
fiadeiras e os soldos e despesas que fizeram estes oficiais por ensinarem será
por conta desta companhia e sociedade = com a condição que será ele o dito João
Leitão obrigado a buscar pessoas capazes para iniciarem aos ofícios da dita
fábrica e por conta deles Luís Romão Sinel e André Nunes e Jorge Fróis não
correrá esta obrigação = com condição
que durante este contrato assim o principal com que se entrar nele como as
ganâncias que Deus der tudo andará místico e encorpado na dita companhia e
sociedade sem que nenhum dos companheiros possa divertir ou tirar dinheiro
algum para particular seu ou de outrem e no caso de algum dos ditos
companheiros quiser tirar algum dinheiro das ganâncias o não poderá fazer sem
que todos uniformemente venham nisso que será só no caso em que não faça
falta na continuação do negócio = com condição que se algum dos ditos
companheiros quiser tirar algum dinheiro da dita companhia o não poderá fazer
sem que os outros consintam nisso uniformemente e concordadas assim tiraram por
igual parte e só terá esta condição havendo sobras = com condição que para
as compras das lãs e carreto delas até à vila de Manteigas com os mais custos
que fizerem até à dita vila entrarão ele dito João Leitão com a metade de
dinheiro que for necessário e eles ditos Luís Romão Sinel, Jorge Fróis e André
Nunes com a outra metade = (1)
******
Escritura de contrato que fazem com obrigação Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes com António Botelho, tintureiro da mesma.
“Escriptura de obrigasão que fazem Luis Romão Sinel
André Nunes e Jorge frois ha Antonio Botelho e elle aos sobreditos
Saibam quantos este publico instrumento de obrigasão e
conttrato ou como em direito melhor se possa dizer e mais valer virem em como
no anno do nasimento de Nosso Senhor Jesus Xpo de mil seiscentos e oitenta annos
Aos dois dias do mes de novembro do dito anno em esta notavel villa de Covilhaa
em pousadas das casas das moradas do capitão Luis Romão Sinel onde eu tabaliam
abaixo nomeado fuj e loguo estamdo ahy presentes de huma parte elle dito capitam
Luis Romão Sinel Andre Nunes e Jorge frois moradores nesta dita Villa e Bem
asim da outra Antonio Botelho tintureiro e todos moradores nesta dita villa
e pesoas que eu tabaliam conhesso e logo pollo dito Antonio Botelho foj dito
em presença de mim tabaliam e das testemunhas ao diante escriptas e nomeadas e
no fim desta escriptura asinadas que elle estava contratado com os ditos
Luis Romão Sinel Andre Nunes e Jorge frois para aver de asistir no tinte da
fabrica das Baetas e mais generos de fasendas desta villa dita pera tingir
nelle todas as fasendas da dita fabrica e da villa de manteigas que hera
dos sobreditos e todas as mais dependencias de huma e outra fabrica e isto por
todo o tempo que as tinham contratado com sua Alteza e com obrigasão delles
ditos contratadores lhe darem em cada hum anno novemta mil Reis em
dinheiro pagos em quatro pagas de tres em tres meses cada huma as quais comesou
só a vemser do primeiro de agosto deste presente anno em diante e a tingir
outrosim todos as mais pesas de fasemda que pudesse ser de pesoas de fora das
quais pesas que asim tingisse das pesoas de fora depois de abatidos os custos
de tintas caldeira e lenha e todas as outras mais despezas do que ficasse
liquido levarião elles contratadores a metade e a outra ametade seria pera
elle dito Antonio Botelho pera a partir com os outros tintureiros do dito
tinte por igual parte e outrosim por elles ditos comtratadores foj dito que na
mesma forma se obrigavão a dar ao dito Antonio Botelho pello dito tempo que
tem contratado a dita fabrica da villa de manteigas os ditos noventa mil Reis
em cada hum anno pagos nas ditas quatro pagas por lhe asistir no dito tinte
e tingendo nelle todas as pesas de huma e outra fabrica e suas dependencias e
asim mais de lhe dar a dita ametade do guanho das pesas que tingir das pesoas
de fora depois de abatidos os gastos de tintas lenhas caldeira e todas as
outras mais despesas pera o partir por igual parte com os outros tintureiros do
dito tinte e loguo pelo dito Antonio Botelho foj dito que elle se obriguava
ao dito comtrato na forma que nesta escriptura hé declarado e a não hir nunca
em tempo algum comtra o comprimento della em todo ou em parte com obrigasam
de que faltamdo satisfazer a elles partes todas as perdas e danos que por isso
lhe causar e de cincoenta mil Reis mais por cada huma das vezes que asim faltar
e por elles ditos comtratadores foj dito que elles se obrigavão da mesma sorte
debaixo da mesma comdisão ao comprimento desta escriptura para o que
obrigavão hum e outros suas pesoas e Bens e moveis e de Raiz avidos e por aver
e em testemunho e fee de verdade asim o outorgarão e de tudo e de tudo
mandarão ser feito por mim tabaliam nesta nota o presente instromento que virão
e ouvirão ler e asinarão o dito luis Romão Sinel Jorge frois e Andre Nunes e o
dito Antonio Botelho por suas propias mãos sendo a tudo testemunhas presentes
que outrosim virão e ouvirão ler e asinarão declararão huns e outros
contraentes que sabendo em todo o tempo do dito contrato elle dito Antonio
Botelho o segredo particular de tingir de pastel de sorte que escusem elles
ditos comtratadores o mestre João que ora está tingindo de pastel e outro algum
mestre pera o dito efeito se obrigam elles ditos contratadores a darem e
pagarem a elle dito Antonio Botelho alem dos ditos noventa mil Reis trinta mil
Reis mais em cada hum anno Testemunhas Jorge Henriques Bento da Costa desta
Villa eu tabaliam como pessoa publica estipulante e asistente que esta
estipulej e aseitej em nome da pesoa ou pesoas ausentes a que a aseitasão della
deva e aja de ser e pertensa.
Eu José Tavares Ribeiro tabalião o escrevi.
a)
André Nunes
a)
Jorge frois
a)
Luis Romão Sinel
a) Bento da Costa ferras
a) Jorge Henriques Morão (2)
******
Escritura
de contrato de parceria que fazem os contratadores desta fábrica das baetas
e Sarjas e mais drogas desta vila de Covilhã com Francisco Garcia de Lima, da
cidade de Lisboa.
“Escriptura de comtrato e parsaria que fasem os
comtratadores desta fabrica de Covilhã etc. com francisco garsia de lima da
cidade de Lxª
(tirada em os 22 de 7.brº de
1703)
Saibam quantos Este publico instromento de escriptura de
comtrato e parsaria ou como em direito milhor se possa diser e mais e mais
(sic) valer virem em como no anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
seiscentos e oitenta annos Aos tres dias do mes de novembro do dito anno em
esta notavel villa de Covilhãa em pousadas do capitão luis Romão Sinel onde eu
tabaliam abaixo nomeado fuj e loguo estando ahj presentes o dito luis Romão
Sinel Jorge frois e Andre Nunes todos moradores nesta dita villa e pesoas que
eu tabaliam conhesso de huma parte e da outra parte outrosim estando presente
francisco Gracia De lima morador na sidade de lisboa e outrosim pesoa que
eu tabaliam conhesso e loguo pellos ditos Luis Romão Sinel Jorge frois e
Andre Nunes foj dito que quando comtratarão com sua Alteza a fabrica das Baetas
e mais generos desta villa selebrarão escritura de prasaria com francisco
grasia de lima e Antonio Alvares de lima moradores na cidade de Lisboa
outorgada nella nas notas do tabaliam Domingos da Silva porque lhe largarão
hum outavo do dito comtrato e fabrica pellas Rasois e com as clausullas que
na dita escriptura se declararão e porque por Respeito de outras Resois de utilidade
à dita fabrica esta parsaria e asistansia que faz a todo este negosio o dito
francisco gracia de lima elhe ser nesesario a elles partes para o aumento da
dita fabrica algum dinheiro e aver elle só entregue ao companheiro caixa
tres mil cruzados asemtaram emtre sim largar lhe como com efeito lhe largam ao
dito francisco grasia de lima espontaniamente no dito contrato da fabrica e em
toda a susiedade e depemdencias della que mais acreserão outro outavo o qual
outavo que asim novamente lhe largam hé com a obrigasam de emtrar logo com os
ditos tres mil cruzados que já entregou pera o que forem nesesarios pera o
aumento deste negocio e se lhes satisfazerem como a elles partes o com que
tiverem emtrado avemdo ganho ficamdo o dito francisco gracia de lima obriguado
a todas aquellas clausullas e comdisois que ora elles partes outorgaram
emtresim nas notas de nuno de sousa falquam tabaliam publico de notas nesta
dita villa naquella parte em que nam encomtrarem esta escriptura nem a que
fiseram do outro primeiro ....... na sidade de Lixboa nas notas do dito
Domingos da Silva como já fica declarado ficamdo por esta maneira elle dito
francisco Gracia de lima e o dito Antonio Alvares de lima sendo compranheiros
(sic) em huma parte igual à delles ditos luis Romão Sinel e Andre Nunes e Jorge
frois. com a obrigasão de que faltando dinheiro pera a milhora da dita
fabrica com correr com a outava parte do
que se asentar que hé nesesario comtribuir pera melhora deste negosio e loguo pello
dito francisco gracia de lima foj dito em presensa de mim tabaliam e das testemunhas
abaixo asinadas que elle aseitava esta escriptura como aseitado tinha debaixo
de todas as clausulas e comdiçois nella postas e declaradas e em testemunho e
fee de verdade assim o outorgaram e de tudo mandaram ser feito nesta nota por
mim tabaliam o presente instromento que virão e ouvirão ler e asinarão o dito
luis Romão Sinel Jorge frois e Andre Nunes e o dito francisco grasia sendo a
tudo testemunhas presentes que outrosim virão e ouvirão ler e asinarão gaspar
pesoa de amorim desa e Jorge Henriques Morão todos moradores nesta Villa eu
tabaliam como pesoa publica estipulante e asistente que esta estipulej e
aseitej em nome da pesoa ou pesoas ausentes a que esta aceitasão della deva e
aja de pertenser e pertensa Joseph Tavares Ribeiro tabaliam publico de notas o
escrevi
a) Gaspar pessoa de Amorim Deça a) Andre Nunes
a) Jorge Henriques Morão a) Luis Romão Sinel
a) Francisco Garcia de Lima
a) Jorge frois (3)
Fonte – 1) Livro de 1680, de fls 5 v.
a fls 10, do tabelião do judicial Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 –
Covilhã
2) Livro de 1680, fl. 52 v., do tabelião
do judicial Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 – Covilhã
3) Livro de 1680, fl.54, do tabelião do
judicial Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 – Covilhã
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Carissimos Senhores
ResponderEliminarGostaria de entrar em contacto convosco pois desconfio que me possam ajudar num mistério familiar que tenho relacionado com uma fabrica de lanificios na Covilhã.
Atenciosamente
Levi Redondo Bolacha
Caro leitor
EliminarAgradecemos o seu contacto e informamos que só estamos a publicar o espólio do nosso familiar. Quanto a esses aspectos específicos aconselhamos que consulte o Arquivo do Museu dos Lanifícios na Covilhã.
Cumprimentos