quinta-feira, 14 de março de 2013

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XVII


    Continuamos a publicação de documentos notariais, designadamente procurações e contratos em que são intervenientes os contratadores da Fábrica das Baetas e Sarjas da comarca da Guarda, residentes na Covilhã.
    Encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias muitas cópias destes documentos notariais. Vamo-nos debruçar sobre aquelas em que participa a Sociedade entre Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes, moradores na Covilhã, contratadores da Fábrica e Manufactura das Baetas e Sarjas da comarca da Guarda.
 
A fábrica da sociedade de Luís Sinel, Fróis e Nunes era na Ribeira da Carpinteira, onde depois foi a fábrica Campos Mello
 
Escritura de Sociedade entre Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes com João Leitão Teles – Livro de 1680, de fls 5 v. a fls 10, do tabelião do judicial Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 – Covilhã  

Escritura de Companhia a que fazem entre si Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes com João Leitão Teles da fábrica de manufacturas das baetas e sarjas e mais drogas de lã de que são contratadores a qual se há-de estabelecer na vila de Manteigas em virtude do dito contrato.

Manteigas hoje
 
   Saibam quantos este público instrumento de escritura de companhia contrato parceria ou como em direito melhor nome e lugar haja e dizer se possa, virem como no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e oitenta Aos dez dias do mês de Setembro do dito ano em esta notável vila de Covilhã, nas casas e moradas do licenciado Jorge Henriques Morão (Mourão) procurador-geral desta fábrica em presença de mim tabelião abaixo nomeado por e ser a mais copresentes outorgantes partes a saber Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes, moradores em esta dita vila, contratadores da fábrica das Baetas e sarjas da comarca da Guarda e João Leitão, morador na vila de Manteigas, todos homens de negócio e pessoas de mim tabelião conhecidas pelas próprias nomeadas e logo por eles todos juntos e cada um de per si só in solidum foi dito em minha presença e das testemunhas adiante nomeadas e no fim desta escritura assinadas que eles entre si tinham feito um contrato de companhia e parceria da fábrica da manufactura das baetas e sarjas e estamenhas e outras quaisquer drogas que de …. se obrarem na dita vila de Manteigas de que são contratadores o dito João Leitão e que o interessam na metade da dita fábrica que se houver de estabelecer na dita vila ficando eles contratadores Luís Romão Sinel, Jorge Fróis e André Nunes interessados na outra metade de tudo o que ali se obrar o qual contrato durará por todo o tempo que eles actualmente o contrataram com Sua Alteza que Deus guarde como melhor consta pelo primeiro e segundo contrato que com o dito senhor figuram a que estão obrigados e que hão-de findar no ano de mil seiscentos e noventa com as condições seguintes:
A primeira condição deste contrato é que o dito Luís Romão Sinel, Jorge Fróis e André Nunes se obrigam a pôr na vila de Manteigas, mestres capazes para principiarem a fábrica das ditas baetas até o dito João Leitão estar nas importâncias deste negócio convém a saber um estambrador, dois tecelões de baetas e um de sarjas ou estamenhas, duas fiadeiras e os soldos e despesas que fizeram estes oficiais por ensinarem será por conta desta companhia e sociedade = com a condição que será ele o dito João Leitão obrigado a buscar pessoas capazes para iniciarem aos ofícios da dita fábrica e por conta deles Luís Romão Sinel e André Nunes e Jorge Fróis não correrá esta obrigação  = com condição que durante este contrato assim o principal com que se entrar nele como as ganâncias que Deus der tudo andará místico e encorpado na dita companhia e sociedade sem que nenhum dos companheiros possa divertir ou tirar dinheiro algum para particular seu ou de outrem e no caso de algum dos ditos companheiros quiser tirar algum dinheiro das ganâncias o não poderá fazer sem que todos uniformemente venham nisso que será só no caso em que não faça falta na continuação do negócio = com condição que se algum dos ditos companheiros quiser tirar algum dinheiro da dita companhia o não poderá fazer sem que os outros consintam nisso uniformemente e concordadas assim tiraram por igual parte e só terá esta condição havendo sobras = com condição que para as compras das lãs e carreto delas até à vila de Manteigas com os mais custos que fizerem até à dita vila entrarão ele dito João Leitão com a metade de dinheiro que for necessário e eles ditos Luís Romão Sinel, Jorge Fróis e André Nunes com a outra metade =  (1) 

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Escritura de contrato que fazem com obrigação Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes com António Botelho, tintureiro da mesma. 

“Escriptura de obrigasão que fazem Luis Romão Sinel André Nunes e Jorge frois ha Antonio Botelho e elle aos sobreditos
Saibam quantos este publico instrumento de obrigasão e conttrato ou como em direito melhor se possa dizer e mais valer virem em como no anno do nasimento de Nosso Senhor Jesus Xpo de mil seiscentos e oitenta annos Aos dois dias do mes de novembro do dito anno em esta notavel villa de Covilhaa em pousadas das casas das moradas do capitão Luis Romão Sinel onde eu tabaliam abaixo nomeado fuj e loguo estamdo ahy presentes de huma parte elle dito capitam Luis Romão Sinel Andre Nunes e Jorge frois moradores nesta dita Villa e Bem asim da outra Antonio Botelho tintureiro e todos moradores nesta dita villa e pesoas que eu tabaliam conhesso e logo pollo dito Antonio Botelho foj dito em presença de mim tabaliam e das testemunhas ao diante escriptas e nomeadas e no fim desta escriptura asinadas que elle estava contratado com os ditos Luis Romão Sinel Andre Nunes e Jorge frois para aver de asistir no tinte da fabrica das Baetas e mais generos de fasendas desta villa dita pera tingir nelle todas as fasendas da dita fabrica e da villa de manteigas que hera dos sobreditos e todas as mais dependencias de huma e outra fabrica e isto por todo o tempo que as tinham contratado com sua Alteza e com obrigasão delles ditos contratadores lhe darem em cada hum anno novemta mil Reis em dinheiro pagos em quatro pagas de tres em tres meses cada huma as quais comesou só a vemser do primeiro de agosto deste presente anno em diante e a tingir outrosim todos as mais pesas de fasemda que pudesse ser de pesoas de fora das quais pesas que asim tingisse das pesoas de fora depois de abatidos os custos de tintas caldeira e lenha e todas as outras mais despezas do que ficasse liquido levarião elles contratadores a metade e a outra ametade seria pera elle dito Antonio Botelho pera a partir com os outros tintureiros do dito tinte por igual parte e outrosim por elles ditos comtratadores foj dito que na mesma forma se obrigavão a dar ao dito Antonio Botelho pello dito tempo que tem contratado a dita fabrica da villa de manteigas os ditos noventa mil Reis em cada hum anno pagos nas ditas quatro pagas por lhe asistir no dito tinte e tingendo nelle todas as pesas de huma e outra fabrica e suas dependencias e asim mais de lhe dar a dita ametade do guanho das pesas que tingir das pesoas de fora depois de abatidos os gastos de tintas lenhas caldeira e todas as outras mais despesas pera o partir por igual parte com os outros tintureiros do dito tinte e loguo pelo dito Antonio Botelho foj dito que elle se obriguava ao dito comtrato na forma que nesta escriptura hé declarado e a não hir nunca em tempo algum comtra o comprimento della em todo ou em parte com obrigasam de que faltamdo satisfazer a elles partes todas as perdas e danos que por isso lhe causar e de cincoenta mil Reis mais por cada huma das vezes que asim faltar e por elles ditos comtratadores foj dito que elles se obrigavão da mesma sorte debaixo da mesma comdisão ao comprimento desta escriptura para o que obrigavão hum e outros suas pesoas e Bens e moveis e de Raiz avidos e por aver e em testemunho e fee de verdade asim o outorgarão e de tudo e de tudo mandarão ser feito por mim tabaliam nesta nota o presente instromento que virão e ouvirão ler e asinarão o dito luis Romão Sinel Jorge frois e Andre Nunes e o dito Antonio Botelho por suas propias mãos sendo a tudo testemunhas presentes que outrosim virão e ouvirão ler e asinarão declararão huns e outros contraentes que sabendo em todo o tempo do dito contrato elle dito Antonio Botelho o segredo particular de tingir de pastel de sorte que escusem elles ditos comtratadores o mestre João que ora está tingindo de pastel e outro algum mestre pera o dito efeito se obrigam elles ditos contratadores a darem e pagarem a elle dito Antonio Botelho alem dos ditos noventa mil Reis trinta mil Reis mais em cada hum anno Testemunhas Jorge Henriques Bento da Costa desta Villa eu tabaliam como pessoa publica estipulante e asistente que esta estipulej e aseitej em nome da pesoa ou pesoas ausentes a que a aseitasão della deva e aja de ser e pertensa.
Eu José Tavares Ribeiro tabalião o escrevi.
                                                                         a) André Nunes

                                                                         a) Jorge frois

                                                                         a) Luis Romão Sinel  

a) Bento da Costa ferras

a) Jorge Henriques Morão (2)

 
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Escritura de contrato de parceria que fazem os contratadores desta fábrica das baetas e Sarjas e mais drogas desta vila de Covilhã com Francisco Garcia de Lima, da cidade de Lisboa. 

“Escriptura de comtrato e parsaria que fasem os comtratadores desta fabrica de Covilhã etc. com francisco garsia de lima da cidade de Lxª
                                      (tirada em os 22 de 7.brº de 1703)
Saibam quantos Este publico instromento de escriptura de comtrato e parsaria ou como em direito milhor se possa diser e mais e mais (sic) valer virem em como no anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e oitenta annos Aos tres dias do mes de novembro do dito anno em esta notavel villa de Covilhãa em pousadas do capitão luis Romão Sinel onde eu tabaliam abaixo nomeado fuj e loguo estando ahj presentes o dito luis Romão Sinel Jorge frois e Andre Nunes todos moradores nesta dita villa e pesoas que eu tabaliam conhesso de huma parte e da outra parte outrosim estando presente francisco Gracia De lima morador na sidade de lisboa e outrosim pesoa que eu tabaliam conhesso e loguo pellos ditos Luis Romão Sinel Jorge frois e Andre Nunes foj dito que quando comtratarão com sua Alteza a fabrica das Baetas e mais generos desta villa selebrarão escritura de prasaria com francisco grasia de lima e Antonio Alvares de lima moradores na cidade de Lisboa outorgada nella nas notas do tabaliam Domingos da Silva porque lhe largarão hum outavo do dito comtrato e fabrica pellas Rasois e com as clausullas que na dita escriptura se declararão e porque por Respeito de outras Resois de utilidade à dita fabrica esta parsaria e asistansia que faz a todo este negosio o dito francisco gracia de lima elhe ser nesesario a elles partes para o aumento da dita fabrica algum dinheiro e aver elle só entregue ao companheiro caixa tres mil cruzados asemtaram emtre sim largar lhe como com efeito lhe largam ao dito francisco grasia de lima espontaniamente no dito contrato da fabrica e em toda a susiedade e depemdencias della que mais acreserão outro outavo o qual outavo que asim novamente lhe largam hé com a obrigasam de emtrar logo com os ditos tres mil cruzados que já entregou pera o que forem nesesarios pera o aumento deste negocio e se lhes satisfazerem como a elles partes o com que tiverem emtrado avemdo ganho ficamdo o dito francisco gracia de lima obriguado a todas aquellas clausullas e comdisois que ora elles partes outorgaram emtresim nas notas de nuno de sousa falquam tabaliam publico de notas nesta dita villa naquella parte em que nam encomtrarem esta escriptura nem a que fiseram do outro primeiro ....... na sidade de Lixboa nas notas do dito Domingos da Silva como já fica declarado ficamdo por esta maneira elle dito francisco Gracia de lima e o dito Antonio Alvares de lima sendo compranheiros (sic) em huma parte igual à delles ditos luis Romão Sinel e Andre Nunes e Jorge frois. com a obrigasão de que faltando dinheiro pera a milhora da dita fabrica  com correr com a outava parte do que se asentar que hé nesesario comtribuir pera melhora deste negosio e loguo pello dito francisco gracia de lima foj dito em presensa de mim tabaliam e das testemunhas abaixo asinadas que elle aseitava esta escriptura como aseitado tinha debaixo de todas as clausulas e comdiçois nella postas e declaradas e em testemunho e fee de verdade assim o outorgaram e de tudo mandaram ser feito nesta nota por mim tabaliam o presente instromento que virão e ouvirão ler e asinarão o dito luis Romão Sinel Jorge frois e Andre Nunes e o dito francisco grasia sendo a tudo testemunhas presentes que outrosim virão e ouvirão ler e asinarão gaspar pesoa de amorim desa e Jorge Henriques Morão todos moradores nesta Villa eu tabaliam como pesoa publica estipulante e asistente que esta estipulej e aseitej em nome da pesoa ou pesoas ausentes a que esta aceitasão della deva e aja de pertenser e pertensa Joseph Tavares Ribeiro tabaliam publico de notas o escrevi  

       a) Gaspar pessoa de Amorim Deça                                 a) Andre Nunes

       a) Jorge Henriques Morão                                         a) Luis Romão Sinel

                                                                              a) Francisco Garcia de Lima

                                                                                                a) Jorge frois  (3)
 

Fonte – 1) Livro de 1680, de fls 5 v. a fls 10, do tabelião do judicial Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 – Covilhã
 2) Livro de 1680, fl. 52 v., do tabelião do judicial Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 – Covilhã
 3) Livro de 1680, fl.54, do tabelião do judicial Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 – Covilhã

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2 comentários:

  1. Carissimos Senhores

    Gostaria de entrar em contacto convosco pois desconfio que me possam ajudar num mistério familiar que tenho relacionado com uma fabrica de lanificios na Covilhã.

    Atenciosamente
    Levi Redondo Bolacha

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    1. Caro leitor
      Agradecemos o seu contacto e informamos que só estamos a publicar o espólio do nosso familiar. Quanto a esses aspectos específicos aconselhamos que consulte o Arquivo do Museu dos Lanifícios na Covilhã.
      Cumprimentos

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