Continuamos a publicar documentos relacionados com
o Senhorio da Covilhã.
Luiz Fernando Carvalho Dias diz-nos: “Quando D. Manuel subiu ao trono, em
1495, concedeu à vila da Covilhã o privilégio de realenga, por carta de 22
de Fevereiro de 1498. Mais tarde, porém, foi feita nova doação dela ao Infante D. Luiz (1506-1555), quase nos mesmos termos em que a houveram os anteriores donatários".
A ho Ifante dõ luis carta per que el
rei ho fez Duque de beja e lhe da as villas de covilhã, sea, almada, etc
Dom Joham etc a quamtos esta minha
carta virem faço saber que esguardamdo
eu os gramdes miricimentos da pesoa do Jfamte dom luis meu muito amado e
preçado jrmão e ao muj gramde amor que lhe tenho e por esperar delle que toda
merce homra e acrecemtamêto que lhe fizer mo conheçera e serujra como quem ele
he e com mujto amor que sey que me tem e segumdo a obrigaçam com que o deue
fazer e tamto a meu prazer e
comtemtamêto que ho mujto amoor e boa vomtade que lhe tenho seja por jso cada
vez mais acrecemtada / Por estas rrezoes e por consyguir e trazer a efeito a
vomtade que el Rey meu senhor e padre que samta gloria ajaa tinha de lhe dar
estado e ffazer merçe como era comteudo em hua sua carta que tinha mamdada
fazer que ajmda nõ era por elle asynada ao tempo de seu falicimêto na quall me
falou estamdo em pasamêto e me êcomemdou que asynase por elle ao tall tempo ho
nam poder jaa fazer por sua jmdisposysam o que eu asy fiz por todos os
sobreditos rrespejtos e por muito follgar de lhe fazer merce / tenho por bem
e lhe ffaço merçe de titolo de duque da mjnha cidade de bejaa com todas as
jmsynias homras premjnêcias precedemçias perogativas graças / semsoes
liberdades priuilegios e framquezas que ham e tê e de que usam e sempre usaram
e devê usar e gouuir os duques destes meus rregnos e asy como de direito e
costume amtigo lhe pertemçer das quais ê todo e per todo quero e mamdo que ele
jmteiramente use e posa usar e de todo gouujr e lhe sejam guardadas em todos os
autos e tempos ê que com direito e por uso e costume delas deua usar e gouuir sem
mjmgoamêto allgum outrosy por esta presemte carta lhe ffaço pura e
yrreuogavell merçe e doaçam pera ê todos os dias de sua ujda das mjnhas villas
de covjlham E de sea / e dallmada / e de moura / e de serpa / e de
Maruam / e da terra e comçelho de lafões / e da terra e comçelho de besteiros /
com todos seus termos e limites e com todas suas rremdas pportages
direitos fforos trebutos pertemças e momtados rrios paçiguos momtes fomtes
emtradas e saidas matos rrotos e por rromper e todas e quaisquer rremdas e
cousas que nas ditas villas e seus
termos e limjtes e terras e comçelhos tenho e de direito me pertemçãa e asy
como todo pera mjm se arrecada e deue arrecadar e eu ho ey e de direito deva
aveer e mjlhor se ele com direito mjlhor ho poder aveer pesujr e arrecadar rresalluamdo
soomemte pera mjm as rremdas das minhas sisas que nam am de emtrar nê se
emtemder nesta doaçam e ficaram pera se arrecadar pera mjm asy como agora se
arrecadam e ao diamte arrecadarem e com todos os castellos e allcaidarias
mores das dictas villas e lugares e teras e rremdas e direjtos deles e com
todas suas jurdiçoes de çiuell e crime mero mjsto jmperio rresalluamdo pera mim
soomemte a coreiçam e allçada / E
com a dada de todos os ofiçios das ditas villas e lugares terras e comçelhos
que forem de mjnha dada e prouimento tiramdo os da arrecadação das sysas e com
todos os padroados das jgrejaas das ditas villas lugares terras e aos que forem
de meu padroado e apresemtacam tiramdo e rresalluamdo aquellas que a feitura
desta mjnha doaçam sam tomadas e emcorporadas em comêdas da hordê do mestrado
de noso senhor jhesu christo por que nestas nom auera lugar e porem das
vigairias e rreitorias das ditas jgrejaas me praz que ele posa proueer e
prouejaa a quem lhe aprouuer por falicimêto daqueles que as tiuerem e em
quallquer outra maneira em que vagareem e os que delas prouer se confirmaram
nelas a sua apresemtaçam peelos perlados das dioceses em que forem segumdo de
direito se deue fazer e quero e me praz que se posa chamar senhor das ditas villas
e terras / e quero asy mesmo e lhe outorgo que os juizees e tabaliaees das
ditas villas lugarees terras e comçelhos se chameem por ele e que os ditos
tabaliãees posa dar e de por suas cartas por ele asynadas e aselladas do seu
seelo sem serem hobrigados aqueelas a que deles prouer asinar (sic) mjnha
comfirmaçã sem embargo de mjnha ordenaçam no livro segumdo titollo titolo (sic)
(que começa) com as rrainhas e jfantes e soomemte tomarã de mjnha chancelaria
seus rregimemtos / e que posa confirmar e confirme por suas cartas os juizes
que sairê feitos por emlições segumdo forma de mjnhas ordenações / E asy meesmo
lhe outorgo que seus ouujdores posam conhecer e conhecam dos agravos asy como
deles avjam de conheçer os meus coregedores das comarcas se a eles fosem e os
despachê como lhe pareçer direito e justiça / Outrosy lhe faço asy doaçam e
merce pera ê todos os dias de saa vida da allcaidaria moor e castello e rremdas
dele da mjnha cidade de tavilla todo asy e na maneira que agora se arrecada e a
mim pertemçe e mjlhor se elle com direito ho mjlhor poder aver arrecadar e
pesuir E porê por quamto allguas das rrendas e dereitos das ditas villas e
terras e allcaydarias mores e rremdas dellas sem (?) agora hocupadas com as
pesoas a que sam dadas / declaro que nõ avera esta merce e doacam lugar
naquelas cousas que ha feitura della som dadas e comfirmadas por mjm aas pesoas
que as tem e somête avera efeito quado (sic) per falicimêto delas ou ê
quallquer outra manejra vagarê e êtam as avera e viram a eles. Porem Mamdo a
todos meus Corregedores juizes justiças oficiaes e pesoas a que esta mjnha
carta for mostrada e o conhecimento dela pertemçer que metam o dito Imfamte meu
jrmaão e aquelas pesoas que ele em seu nome e cõ seu poder êviar ê pose da
jurdiçam das ditas villas e lugares terras e comcelhos asy per esta doacam lho
outorgo e o leixem della usar por sy e por seus ouujdores como nela se contem e
como por mjnhas ordenacoes ho devê e podem fazer E asy mesmo lhe mamdo e aos
juizes e oficiaes das ditas vilas e logares que vagamdo as allcaydarias mores
delas lhe dem a pose com suas rrêdas e direjtos asy como lhe pertemçerê e
aquelas pesoas que ele delas prouer e aos meus contadores almoxarifes e
oficiaes de minha fazenda que das rremdas e djreitos das ditas vilas e logares
terras e comçelhos lhe dem a pose vagamdo por aqueles que as agora tem pera as
aver e arrecadar asy como per esta doaçam lhas outorgo e asy das jgrejas que
forem de meu Padroado e apresemtaçam que vagarê por aqueles que as tê No modo
que dito he ê espiçiall no que por bem de seus ofiçios lhe tocar mamdo que ê
todo e por todo lhe cumprâ e guardê e façam jmteiramête comprir e guardar esta
minha doacam como nela he conteudo sem duujda nê embargo allgum que lhe a ello
seja posto porque asy he minha merçe e os ditos meus contadores facam rregistar
nos livros dos meus propos (sic) esta doaçam pera se saber como asy tenho
dado todo o que dito he ao dito Ifamte meu jrmão ê sua vida e o dito Ifante
meu jrmão me fez preito e meenagem pelas fortelezas e castelos das ditas vilas
segumdo foro uso e costume destes meus rregnos a qual fiqua asemtada no livro das menages dada em a cidade de
cojmbra a b dias dagosto ho secretario a fez ano de noso senhor Jhesu christo
de mjll bc xxbij.
Fonte - ANTT – Chancelaria de D. João III, Lº
30, fls. 120.
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/05/covilha-o-senhorio-i.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-senhorio-ii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-o-senhorio-iii.html
Sem comentários:
Enviar um comentário