No episódio III, IV e V apresentámos cartas
de aforamento na Judiaria da Guarda das épocas de D. Dinis e de D. Duarte e outras cartas
de D. Afonso V, para hoje nos debruçarmos sobre as de D. João II, D.
Manuel e ainda D. João III que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. Como curiosidade
apresentamos, do tempo de D. Manuel, uma carta de aforamento e confirmação ao
judeu samuel
arrary que como cristão-novo passou a lionel anrriquez. D. João III confirma
outra carta de D. Manuel em que o rei a pedido dos cristãos-novos da cidade lhes
concede que quando “ffizerem as ditas Imlyções pera os ditos offiçios do
conçelho da dita çidade elles possam entrar”. Os filhos já não gozarão deste
privilégio porque “o ey asi por bem por quanto sam ja avidos por christãos velhos”.
Afforamento de huu chão na judaria da çidade da garda que parte com ho açougue della a mosse coffem
Dom Joham ect.
A quamtos esta nossa carta virem ffazemos saber que por
parte de mosse coffem judeu morador na çidade da Guarda nos ffoy apressemtada
huua carta dafforamento da quall ho theor de verbo a verbo hé este.
Saibam quamtos este estormento dafforamento virem
como no anno do naçimento de nosso Senhor Jhuu Xpo de mil e iiijc lxxx e
noue annos na çidade da guarda estamdo hy ffernam velho comtador del Rey
nosso Senhor na comarca e almoxariffado da dita çidade perante elle pareçeo mosse
coffem judeu morador em a dita çidade e disse que elle tinha ja per
elle emprazado huu chaão que esta na dita judaria que parte com ho açougue
della por dez Reaees em cada huu anno de fforo e o paguaua ao almoxariffe
segumdo era obriguado e que ora elle queria outro chaão que estaua jumto com o
outro do foro e pedia ao dito comtador que lho mandasse emprazar o quall mosse
coffem disse que daua por foro deste que lhe ora nouamente emprazaua tres
quartos de Real que ssam xb Reaees alem dos outros de que por o outro dava e o
dicto comtador o Reçebeo ao dicto fforo e o mandou poer em preguam per as
praças e Ruas e luguares acustumados
...................................... o
dito chaão que parte do dito açougue com o dito outro sseu chaão e da parte do
muro parte com as cassas de mosse touy e da parte contra a ysnoga com azinhagãa
da porta do dito mosse touy vay direito a outra parte ao pee da escada da pedra
da cassa da molher que ffoy de dauy nauarro e da outra com cassa de Rabioce e
fazendo sse em cassas os ditos chaãos que fiquem Ruas da huua parte e da outra o
quall // afforamento lhe o dito comtador emprazou em ffatiota e lho ouue por
dado e afforado
.................................................................. ffoy ffeito
em a dita çidade ao primeiro dia do mes de dezembro da dita era .......................................................
..................................................................
dada em a nossa çidade deuora a xxiiij dias de janeiro El
Rey ho mandou pello comde dabramtes ect veedor de sua ffazemda anno do
naçimento de nosso Senhor Jhu Xpo de mill e iiijc LR annos, nom dezia o
nome do escpriuam e por ysto se nam pos nesta. (2)
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Afforamento de huu chaão na judaria da çidade da
guarda ao boeyro do paço do guado a iacob herges
Dom Joham ect.
A quamtos esta nossa carta virem ffazemos saber que por
parte de jacob herges judeu morador em a nossa çidade da Guarda nos ffoy
apressemtado huu estormento dafforamento do quall ho theor de verbo a verbo hé
o que adiante ssegue.
Saybam quamtos este estormento demprazamento e afforamento
virem como no anno do naçimento de nosso Senhor Jhuu Xpo de mill e iiijc LR
annos na çidade da guarda estamdo hy ffernam velho comtador del Rey
nosso Senhor em a dita çidade peramte elle pareçeo Jacob herges judeu
morador em ella e disse que elle comtador lhe ffora afforar huu chaão que o
dito Senhor há na Judaria da dita villa ao boeyro della do paço do guado que
parte da parte de çima com cassa de Junça çolleyma que esta a caram do muro e
da outra parte com ho dito muro e da parte de ffumdo parte com ho chaão
daffomso tauares que traz afforado com Rua pruuica em ho qual chaão da parte do
muro ha treze couados e pagua de fforo em cada huu anno ao dito Senhor dez
Reaaes bramcos e lhe ffora assy afforado pello dito comtador aos treze dias
do mes de ffeuereiro de quatrocemtos e oytemta e sseis annos e que perdera o
dito afforamento e ora queria aveer do dito chaão comffirmaçam do dito C.ºr
.................................................................. ffoy ffeito
na dita çidade ao primeiro dia do mes de março da dita era
.......................................................
..................................................................
dada em a nossa çidade deuora a xix dias do mes de março El
Rey ho mandou pello comde dabramtes ect veedor de sua ffazemda Joham do porto a
ffez anno do naçimento de nosso Senhor Jhuu Xpo de mill e iiijc LR annos. (3)
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Casa da Judiaria com uma marca mágico-religiosa |
Dom Joham ect.
A quamtos esta nossa carta virem ffazemos saber que por
parte de yuda alcaide judeu morador na nossa çidade da Guarda nos ffoy
apressemtada huua carta dafforamento da quall ho theor de verbo a verbo hé o
seguimte.
Saybam quamtos este pruuico estormento dafforamento em
fftiota virem como aos xxix dias do mes de dezembro anno de mil e iiijc e
nouenta annos estamdo na çidade da guarda ffernam velho comtador del
Rey nosso Senhor em ella peramte elle pareçeo Juda alcaide judeu hy
morador e disse que Requeria ao dito comtador que lhe afforasse huu chaão que o
dito Senhor tem na Judaria da dita çidade que está no muro della e punha em
ella de fforo em cada huu anno huu Real e meo de prata de çemto e dezassete em
marco dos ora corremtes o qual chaão parte da parte de baixo com ho outam
da cassa que ffoy de Jumça çoleima e ora hé de mosse adida e de çima com o dito
chaão do dito Senhor e da outra com o dito muro e com a Rua do comcelho assy
como vay a issquina da cassa ssobre dita direita ao marco que sse pos no dito
chaão e hé de vimte couados em lomguo e dezasseis em larguo o quall lamço e
fforo lhe o dito comtador Reçebeo e por todo ho mandou meteer em preguam per
as praças e luguares acustumados
...........................................
mandou veer ho liuro de tombo e fforos das cassas da dita
çidade sse o dito chaão era afforado a outra alguua pessoa e assemtado em elle
por quamto // aleguaua ho dito junco çoleima o teer afforado nos quaaes liuros
sse nam achou nenhuua coussa e uisto assy todo pello dito comtador lhe ouue
por emprezado ho dito chaão pello preço e demarcaçoões ssusso ditas visto o
que dito hé e como ho dito junca çoleyma que tinha o dicto chaão emprazado auia
sseis annos e o nam assemtara nos ditos liuros nem numca pagara ho fforo
delle a que era obriguado nem menos ffizera obra alguua no dito chaão por todo
lho daua assy por ho dito fforo e comdiçooens...................................e
ffaça no dito chaão cassas a ssua custa e vomtade da ffeitura deste a quatro
annos .........
.................................
Dada em a nossa çidade deuora a xiiij dias do mes de junho
El Rey ho mandou pello comde dabramtes ect veedor de sua ffazemda Joham do
porto a ffez anno de mill e iiijc LR annos. (4)
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Afforamento de huua cassa na çidade da goarda que foy de
lyonel anrriquez cristaão nouo na Rua noua que foy Judaria a elle meesmo
afforada.
Dom manuel ect.
A quantos esta nossa carta uirem fazemos ssaber que por
parte de lionel anrriquez morador em a nossa cidade da goarda nos foy
apressentada huua carta dafforamento de que o theor tal he.
Antam Sarayua
escripuam dos contos del Rey nosso Senhor em a sua cidade da goarda que ora
tenho carrego de contador em nome de fernam velho contador do dicto Senhor em a
dicra çidade. Faço Saber aos que esta carta dafforamento uirem que o dicto
Senhor mês na Rua noua que foy Judaria da dicta çidade huua cassa que foy de
lionel anrriquez cristãao nouo que sse chamaua samuel arrary que partem com
as casas de Jacob mazor e com os costees e com Rua pruuica que foram tomadas como
beens proprios como fiador de juça errguas que foy Rendeiro dos portos desta
comarqua A qual casa paga de foro em cada huu anno ao dicto Senhor cento e
xxbj // rrs. Requerendo me ho sobre dicto que lha afforasse E eu uendo como em
seruiço do dito Senhor e por sse a dicta cassa nom dampnifficar mandey meter a
dicta cassa em pregam per a dicta çidade por lugares e praças acostumadas e nom
sse achou quem na dicta cassa quissesse lançar nem poer ssaluo ho dicto lionel
anrriquez que deu de fforo em cada huu anno ao dicto Senhor tres rrs de prata
dos de çento e quatorze rrs. Ho marco, em tres uidas ssegumdo ordenança do
dicto Senhor Pollo quall preço e uidas ho dicto ouuidor ouue a dicta cassa
por afforada visto como grauiel pregoeiro em a dicta cidade deu ssua ffee como
nom achou quem a dicta cassa mais nem tanto desse como ho ssobbre dicto. O
qual fforo elle pagará per em cada huu dia de Janeiro que ueem esto alem doutro
fforo que mês damtes da dicta cassa pagaua. E ho sobre dicto sse obrigou de o
assy pagar como dicto hé. E pedio dello esta carta dafforamento e ho
dicto Senhor ouuidor lha mandou dar e que aja conffirmaçam do dicto Senhor da
ffeitura desta a sseis messes. Que ffoy ffeita em a dicta cidade a xxbij
dias do mês doutubro de mil e iiijc Lrbij annos per mym gomez de
payua porteiro dos contos em a dicta cidade.
Pedindonos ho dicto lionel anrriquez per merçee que lhe conffirmassemos
a dicta carta dafforamento como nella he contheudo. E uisto por nós seu
requerimento queremdo lhe fazer graça e merçee Teemos por bem e lha
comffirmamos e auemos por comffirmada com as comdiçoões e polla maneira com que
sse afforam nossas propriedades E porem mandamos ao dito comtador da dicta
comarca que assy cumpram e goardem.
Dada em euora a xiij dias de nouembro El rey ho
mandou per dom diogo lobo do sseu conselho e veedor de ssua ffazemda gaspar
rrois a ffez Anno de nosso Senhor Jesu Cristo de mil iiijc Lrbij Annos. (5)
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Dom Joam ec.
A quamtos esta mjnha carta virem ffaço saber que por
parte dos christãos novos da cidade da Guarda me ffoy apresentada hua carta del
Rey meu Senhor e padre que santa gloria aJa de que o theor tella hé.
Dom manuell ec. ffazemos saber a vos juizes
da nossa cidade da garda e a todos outros corregedores juizes e justiças a que esta
nossa carta ffor mostrada e o conhecimento della pertencer que os christãos
novos moradores nessa cidade nos enviaram dizer que posto que elles sejam
autos e soffycientes para entrarem nas enlyções dos officios do conçelho os nom
metiam nelles Pedimdonos que houuessemos por bem que elles podesem entrar
nas ditas enlyções e serujr nos ditos officios E visto per nos seu dizer e
pedir por esta nos praz que quando quer os nesse ffizerem as ditas Imlyções
pera os ditos offiçios do conçelho da dita çidade elles possam entrar e ser
metidos nellas pera servirem nos ditos Officios – S – aquelles que forem
autos e ssoffycientes pera servirem nos ditos cargos e cada huu ssegundo ho
offiçio que nelle couber e pera que ffor enlegido outrossy queremos por lhe
ffazer graça e merçe que daquy em diante os christãos novos moradores na
dita çidade e seu termo elles nem nhu delles nom sejam costrangidos a jrem com
nhus presos nem a os gardarem nem a tirarem nhus Rolles do djnheiro que se na
dita cidade aja de tirar nem menos sejam jurados por que avemos por bem e
queremos que das sobreditas couzas sejam excusos e nom sejam costramgidos a
servirem nellas porem pagarã para a bolssa se se pera ellas ffezer e vos
mandamos a todos em geral e a cad hu em espiçiall que assy lho cumpraes e
guardeis e ffaçaes comprir e guardar assy e pella maneira que sse em esta nossa
carta contem por que assy he nossa merçe. dada em lixboa a xbj de Julho
symão de matos a ffez de mjll bc xxj Pedindonos os sobreditos por merçee
que lhe conffirmase a dita carta e visto per mim seu Requerimento e querendolhe
fazer graça e merçee tenho por bem e lho confirmo com tal decraração que
este privilegio nom passe nem se entende nos ffilhos que naçerão despois dos
pays serem feytos christãos amtonio tauares o ffez em lixboa a xj djas
de dezembro de mill bc xxbiij e quanto ao que diz que hos filhos nom guozem
deste privilegyo o ey asy por bem por quanto sam ja avidos por christãos
velhos. (6)
Porta d'El-Rei (junto da Judiaria) |
Nota dos editores - 1) Barbadão será a alcunha de Pero Esteves, sapateiro judeu, que se supõe ser pai de Inês Pires, amante de D. João I, mãe de D. Afonso, Conde de Barcelos e 1º Duque de Bragança, casado com Dona Beatriz, filha de D. Nuno Álvares Pereira.
- As fotografias são da autoria de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.
Fontes – 2) Beira
1, fls 143 e 143 vº
3) Beira 1, fls 144 vº e 145
4) Beira 1, fls 145 e 145 vº
5) Beira 1, fls 138 vº e 139
6) Chancelaria de D. João III, livº 11, fls 160
As Publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/04/covilha-para-historia-da-guarda.html
Guarda II:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-para-historia-da-guarda-ii.html
Guarda III:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-para-historia-da-guarda-iii.html
Guarda IV:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-para-historia-da-guarda-iv.html
Guarda V:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/08/para-historia-da-guarda-v.html
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