Os Tombos I
Vamos continuar a
publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os
tombos dos bens da Misericórdia da Covilhã e do Mosteiro de Santa Maria da Estrela existentes no
espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, onde também encontrámos a seguinte lista:
Tombos
Santa Maria da Covilhã
S. Bartolomeu
Santa Maria da Estrela
Arefegas (S. João da
Aldeia do Mato)
Comenda de Malta (Cartório de Leça)
Tombo dos Limites (Infante D. Luís)
Tombo dos bens do Concelho
Inquirições de D. Dinis
Tombo da Comarca da Beira (inquirição D. João I)
Tombo de S. Lázaro
O que é uma
inquirição? O que é um tombo?
Um tombo é um
inventário de bens de raiz com todas as demarcações, ao qual se reconhece valor
cultural e por isso passa a ser património nacional; nos documentos também
podem aparecer as palavras tombamento e tombar que significam registar ou
inventariar bens no Arquivo Real, na Torre do Tombo. O Arquivo Nacional da
Torre do Tombo, hoje na Alameda da Universidade, ao Campo Grande, Lisboa, no
início ficava numa torre do Castelo de S. Jorge, daí o seu nome.
As inquirições são
“grandes” inquéritos mandados fazer pelo Rei aos seus direitos e bens. Quer na
França, quer em Inglaterra faziam-se estas “inquisitiones”, mas provavelmente
D. Afonso II ordenou-as, não por ter tido conhecimento do que se passava na
Europa, mas porque estavam a aumentar os abusos dos vários grupos sociais
cometidos contra os reguengos e direitos da coroa. As honras e os coutos
(propriedades da nobreza e do clero) alargavam os seus privilégios
indevidamente. Para fortalecer e centralizar o poder régio e aumentar os seus
rendimentos, o Rei necessitava de agir controlando a expansão senhorial. A
partir de 1220, D. Afonso II e depois os seus sucessores foram tendo esta
preocupação.
Iluminura do século XIV - Os Grupos Sociais |
D. Dinis ordenou as
primeiras inquirições gerais nos dois últimos decénios do século XIII. A
comissão de inquérito (alçada) era constituída por pessoas (ou pessoa) nomeadas
pelo rei que ao chegarem às povoações reuniam com os “homens-bons” e outros
“vizinhos”, excepto clérigos e nobres. Os inquiridos falavam sob juramento e
embora houvesse um questionário, existia uma certa liberdade de declarações.
Tudo era apontado pelo escrivão e por isso era possível tomar conhecimento dos
abusos verificados. Segundo o historiador Oliveira Marques, as inquirições de
D. Dinis são de todas as que mais terão contribuído para o fortalecimento do
poder régio. Verificava-se a legitimidade, ou ordenava-se a devassa, ou seja, a
anulação dos direitos indevidos. As medidas de centralização – inquirições,
confirmações e leis de desamortização – não só consolidaram a autoridade régia,
como também contribuiram para prover a administração central de um cadastro de
grande parte do país.
D. Dinis |
Inquirições de D.
Diniz
Julgado de Covilhaam
4 v - a aldeya que chamam Carvalhal Redondo dizem as
testemunhas que ouvirom dizer que foy de meendo onzeneiro o herdamento em que
fezerom que era vizinho de covilham e servia al Rey e ao conçelho como os
outros vezinhos e mandou esse herdamento a hordê daviS e emprazarõno em tempo
del Rey dom afonsso padre deste Rey a dom mem soarez e fez hy essa aldeya e fez
ên honrra De sentom e assy a tragem ora ssa molher e seus filhos que nom peitam
ende vooz nem cooíma al Rey nem ao conçelho.
§ Seia devasso e entre hy o moordomo del Rey por seus
direitos
§ Item a aldeya que chamam do Sabugueiro que foy de
fernam Ssabugueiro he povado que soia hy entrar o moordomo e peitavã ende vooz
e cooima e gaanhoua dom mêe ssoarez per emprazamento em tempo del Rrey dõ
affonso padre deste Rey e ffez ende honrra E assy a trage ssaa molher e seus
filhos § sseja devassa e entre hy o moordomo del Rey por seus
dereitos
§ Item A aldeya que chamam ascarigo soya servir a el
Rey e ao concelho e peitava vooz e cooima e gaanhou a o espital de Joham
Ramirez e doutros homees de covilhãa em tempo del Rey dom sancho tio deste Rey
e des entom tragea por honrra § Seia devassa e entre hy o moordomo
del Rey por seus dereitos ssalvo sse mostrar previlegios
§ Item A aldeya que chamã cabrada he povoada que he
teermo de covilhãa e que a lavravam os homêes de covilhãa quando iazia erma. E
em tempo del Rey dom sancho tio deste Rey guaanhou a o bispo dom viçente da
Guarda do conçelho de covilhãa e fez hy essa aldeya e des entom trouxerõna por
honrra E trage hy o bispo seu juiz e seu chegador e seu mordomo § Nom sse
defenda esta aldeya per Razom da honrra e entre hy o moordomo ou o
andador de covilham. Segûdo o foro e custume de covilhaam. servam a el Rey e em
no juiz me ter husem segundo o foro e custume de covilham
§ Item na aldeya que chamam vaal de lobo he provado
que soya em todo entrar o moordomo e peitavam en vooz e cooima e deS tempo
deste Rey gaanhou hy Roy pãez cavaleiro cinquo casaaes e fez delles honrra que
nõ entra hy moordomo nem peitam vooz nem cooima. § Seiam devassos entre
hy o moordomo del Rey por se dereitos
§ Item as aldeyas que chamã magazell e a bem
querença he provada que os herdaentos em que foram …. domees vezinhos de
covilhaam que eram foreiros al Rey e ao conçelho assy come os outros vezinhos e
comprouos o bispo dom Rodriguo da guarda . em tempo del Rey dom afonsso padre
deste Rey e fez hy essas aldeyas e ffez ende honrra § Seiam devassas e
entre hy o moordomo del Rey por todollos seus dereitos E quanto he sobrela
compra chame el Rey se quiser
§ Item a aldeya que chamam carantonha he provado que
soya hy entrar o moordomo e peitavam en vooz e cooma (sic) e faziam ende foro a
el Rey e ao conçelho como os outros vizinhos (pag 5) e forõna guaanhando homêes
ffylhos dalgo destempo del Rey dom sancho tio deste Rey e ora tragea a see da
guarda e Joham dde ssoelhaães e filhos dalgo por hõrra. e nom fazem ende Rem § Seiam
devassos e entre hy o moordomo del Rey por todollos seus dereitos e do
conçelho
§ Item a aldeya que chamam o peso dizem as
testemunhas que ouvirom dizer que foy de paay Rotura que serviam al Rey e ao
comçelho e ganhoua martim diaz cavaleiro em tempo del Rey dom Sancho tio deste
Rey e ora pero ermigij cavaleiro e a egreja de ssancta maria magdanella tragêna
por honrra e metem hy seu moordomo. § Seia devassa e entre hy o moordomo
pollos direitos del Rey e do conçelho
§ Item A aldeya que chamam ssoveral foi de dom
filipe que foy homem boom de covilhã que servia al Rey e ao conçelho e entrava
hy o moordomo e peitavam ende vooz e cooima E des tempo del Rey dom afonsso
padre deste Rey guaahou a paay correa e tragea porhõrra e assy a trage affonsso
correa § Seia devassa e entre hy o moordomo del Rey por todollos seus
dereitos e do conçelho
§ Item Na aldeya nova de sanhoaane o casaal que foy
de martim negro de covilham fazia foro a el Rey e ao conçelho come os outros
vezinhos de covilhaam E des tempo del Rey dom ffonso (sic) padre deste rey
guanhou a martim correa dayam e fez ende honrra e ora assy o trage pero estevez
§ Seia devasso e entra hy o moordomo del Rey por todollos sseus dereitos
§ Item A aldeya de canpia (sic) que foy de Johã de
Sabugal he provado que entre hy o moordomo e peitavam ende vooz e cooima e
guaanhoua o moesteiro de maceira des tempo del Rey dom ssancho tio deste Rey e
fez ende honrra e nom faz ende nada. § Seia devassa e entre hy o moordomo
del Rey por todollos seus dereitos ssalvo se há hy previllegios
§ Item Na freguesia de teixoso no logar que chamam ameal
comprou dom ponço huu casal e pero estevêz guaanhou hy o casaal que chamam das
carreiras e o do vale E em esse logar comprou dõ suer Reimondo seis casaaes que
ssom daffonso correa. E no logar que chamam os carros e guaanhou a sse de viseu
dous casaaes Em todos estes he provado que entrava o moordomo que
peitavam vooz e cooima e faziam foro a el Rey e a Covilhã E des tempo del Rey
dom ssancho tio deste Rey que os guanharom fezerem ende honrras e nom fazem
ende nada § Seiam devassos e entre hy o moordomo del Rey por todollos
seus dereitos e do conçelho E quamto he sobre que lho guanharom chame el Rey se
quiser
$ Item Nas aldeyas da levada e do fõdom há hy
dezasete casaaes a greia de sam martinho e maçeira tres e Santa Cruz doze e
tragenos por honrra E nom dizê as testemunhas por quem forom pero dizem que
nûca ende virom fazer nem huu foro. § Esteem como estaam
§ Item Em essa aldeya do fondom o casaal que foy
de marti calvo He provado que soia hy entrar o moordomo e peitavã ende vooz
e cooima e faziam foro al Rey (pag 5 vº) e ao conçelho e guanhou o Joham
estevez cavaleiro em tempo del Rey dom ssancho tio deste Rey e ffez ende honrra
e nom ffaz dell nada § Seia devasso e emtre hy o moordomo del Rey por
todollos dereitos del Rey e do cõçelho. E quamto he ssobre que lho guaanharom
chame el Rey se quiser
§ Item Na aldeya da congosta Há dom lourenço soarez huu
casaal e meo e joham estevez dous e meo e dona Oraca huu cazaal
e o temple outro e tragenos (? – no original) por honrra des que se
acordam as testemunhas e no al da aldeya entra o moordomo del Rey § Estee
como estaa
§ Item aldeya nova Dizem as testemunhas que ouvirom
dizer que a ouve dom põnço do probamêto da terra e trouxea por honrra e tragea
assy ssen linhage e mete hy seus alcalldes e seus moordomos § Estee como
estaa E quamte sobrelos alcaldes que hy tragem chame eel Rey se quiser
§ Item Na aReffega no logar que chamã a caal guamhou
pero ermigit cavaleiro quatro casaaes que foro de martinote. E ena aldeya
que chamam meia muros. guanhou o bispo da guarda huu casaal de viçente
canssado e o espital quatro que forom de Joham ssoarez. E eno logar que
foy de dona marcha cõprou Joham martijz de ssoelhaes tres casaaes E eno logar
de aReffegua comprou esse Joham de ssoelhaães muitos herdamentos de pãy
meendiz e doutros homêes E esta provado que emtodos estes logares entrava o
moordomo e peitavam vooz ecooima e eram foreiros del Rey e de covylhãa e des
tempo del Rei dom afonsso padre deste Rey que os gaanharom estes de ssuso ditos
fezerom ende honraa e nom fazem desto Rem. § Seia todos devassos e entre hy
o moordomo del Rey por todolos dereitos del Rey e de covilhãa E quamto he
sobre quelhos guaanharom chame el Rey se quiser.
§ Item a aldeya nova que chamam da aReffega Dizem as
testemunhas que ouvirom dizer que foy de pero ferreiro que era vizinho de
covilhaam e que peitava ende vooz e coima e que a guanhou o moesteiro de sam
jorge per emprezamento e fezerom ende horra des tempo del Rey dom sancho
prestumeiro. assy como elle ouvirom e ssy a tragem ora. § Seia devassa e
entre hy o moordomo del Rey por os dereitos del Rey e do conçelho.
§ Item Na aReffegua no logar que chamã freixeo
gaanhou egas mozio dous casaaes q forom de pedrall em tempo del Rey dom sancho
prestumeiro Em que he provado que soya entrar o moordomo e peitavam ende voz e
cooima e eram foreiros del Rey e do conçelho e fez ende honrra e nom fazem
nada. § Som devassos.
§ Item Na aldeya que chamam dos cinqº guaanhou dom
meen Soarez de pero martyz meya de hua casa e hua peça de vinha e outª quimtaam
de pero martyz o galego e o bispo do Rodrigo huu casaal que foy de pero
ovelheiro e outro de pero dalva E hy outros seis casaaes E ena aldeya do
cesteiro em logar que chamam souto comprou pero botelho sseis casaaes E ena
freguesia da aReffega guanhou o bispo dom Rodrigo tres casaaes e outros
herdamentos de martim escaSSo e he provado que emtodos estes logares entrava o
moordomo e peitavam ende vooz e cooima e guanharõnos estes sobreditos des tempo
del Rey dom afonsso padre deste Rey e fezerõm // (pag VI) ende honrras e nom
fazem dellas nada § Seiam devassos e entre.
§ Item Egas mozio creligo de covilhaam pobrou a aldeya que
chamam lageoSa em tempo del Rey dom affonsso padre deste Rey e guaanhou
a del pero velho e o bispo dom Rodrigo e trouxerõna e tragena por honrra des
que a pobrom. § Seia devassa e entre hy o moordomo pollos dereitos del
Rey e de covilhaam E sobrela guaanhadea chame el Rey se quiser.
§ Item a aldeya do barral he domeês filhos dalgo e
tragena por honrra des que se acordão as testemunhas. § Estee como estaa.
§ Item a aldeya que chamam do alcayde dizem as ts q
ffoy do alcaide dom estevam e que a ouve do pobramento da terra e que lha virom
trager por hõrra e assy a tragee seu linhage e trage hy seu moordomo e sseus
alcaides § Estee como estaa ssobelos alcaides chame el Rey sse quiser.
§ Item A aldeya que chamam caria dizem as testemunhas
que o dayam martim caria ficou em esse logar ante que fosse pobrado hua
cavaleria do herdamento de sseu padre e pobroua e foy filhando do herdamento do
conçelho e em esto matarõm no e veo hy o bispo dom Rodrigo filhar quamto avia
per Razom que era dayam e Reffertou lho o concelho de covilhãa que lhis nom
filhasse o sseu e escomumgoos e andarom gram tempo escomungados e fez esta
aldeya de caria em que moram bem dozemtos homees que todos fazem foro ao bispo
da guarda e mete hy ho bispo seus juizes e seu chegador e seu moordomo E nom
querem hir a juizo dos juizes de covilhaam nem obedecem ao conçelho em nenhua
Rem nê querem Reçeber moordomo del Rey. E esta poboa se comecou des tempo del
Rey dom ssancho prestumeiro. § Nom se defenda esta aldeya per Rezom donrra e
ent hy o moordomo ou andador ssegundo foro e custume de covilhaam e nõ juiz met
huse segûdo o fforo de covilhaam.
§ Item As aldeyas que chamam silvares e a de casegas
dizem as testemunhas que forom de dom aRizado que era homem bom de covilhaam e
peitavam vooz e cooima e era foreiro del Rey e do conçelho come os outros
vezinhos E des tempo del Rey dom affonsso padre deste Rey guanhouos o temple
e traageos por honrra § Seiam devassos e entre hy o moordomo pollos dereitos
del Rey e do conçelho por que o hy guaanhou. Chame el Rey se quiser. (2)
Julguado de bellmonte (1)
§ Dizem as testemunhas que ouvirom dizer que belmonte
ssee em termo de covilhaam e dizem outrossy que ouvirom dizer que do começo
nom foy dada aa ssee de coimbra senom o logar que chamam çento çelas e os
bispos de coimbra foron sse alongando pollo del Rey e do conçelho de covilhaam
que ffezerom belmonte e bem oyto aldeyas e dam ende al Rey quatorze lbras de
colheita e o (?) os da a villa em serviço del Rey com o cõçelho de covilhaam. E
nom quer o bispo que alaa os das aldeyas e todo tragem por honrra e mete hy
Seus juizes e seus chegadores poosse apellam de belmonte vam a covilhãa com na
appellaçom § Estee como estaa atee que saiba el Rey mais deste feito”. (2)
Nota dos editores - 1) Para além da Inquirição ao Julgado da Covilhã, também apresentamos a de Belmonte pelo interesse que nos pareceu ter.
Fonte - 2) ANTT
- Inquirições de D. Dinis, Livro 9, pag. 33-35
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