domingo, 21 de outubro de 2012

Covilhã - Sobre o processo de Gonçalo Vaz VII


 
O Processo da Inquisição de Gonçalo Vaz
 
     Luiz Fernando Carvalho Dias consultou e copiou o processo da Inquisição de Lisboa de Gonçalo Vaz (1) com o intuito de estudar a biografia deste covilhanense cristão-novo. Dela pretendia deduzir a vida comercial dos mercadores da Covilhã, bem como profissões, rituais, costumes e talvez a posição dos cristãos novos da Covilhã perante o resto da população. Não chegou a cumprir estes objectivos, mas nós procurámos realizar alguns. 

Como já publicámos, o covilhanense Gonçalo Vaz, no seu processo, conta praticamente todo o percurso da sua vida, inicialmente passada na Covilhã. Estudou em Salamanca, foi para Osuna e Granada, onde é julgado pelo tribunal da Inquisição, fica preso e permanece durante três anos nos Conventos de Santa Cruz e da Trindade. De regresso à Covilhã inicia a sua actividade de mercador e fabricante de panos, dedicando-se também ao comércio de outros artigos, como espadas, lãs e açafrão pelas várias feiras do reino e percorrendo os vários caminhos da Península.
Mais tarde volta a cair nas malhas da Inquisição, chegando a ser acusado de ser o Rabino da Covilhã.
Na sua defesa apresenta vários documentos e diversas testemunhas. Daqueles destaca-se uma Carta de Inimizade de D. Sebastião que lhe foi concedida contra a família do falecido Manuel Cão, de forma a anular a sua denúncia. Das testemunhas que apresentou, aparece o alcaide-mor de Belmonte, Fernão Cabral, sobrinho bisneto de Pedro Álvares Cabral, descobridor do Brasil, vários religiosos da Covilhã, e um flamengo, Marçal de Colónia, que aparece frequentemente em vários documentos ligados à história dos lanifícios, o que revela as boas relações que ele mantinha quer com cristãos velhos, quer com cristãos novos.
     O Processo mostra-nos os costumes e rituais judaicos e ainda o estado de ansiedade em que viveram Gonçalo Vaz e sua mulher durante a estadia na Covilhã do Visitador Marcos Teixeira. 
 
Comunas de Judeus
 
     O casal vivia na Rua Nova (2) em casa contígua à de outros familiares. Essas casas tinham sobrados abertos, o que possibilitava, em caso de necessidade, passar de umas para as outras e conseguir a fuga com sucesso.
     Após a leitura deste processo compreende-se melhor  as razões que levaram os cristãos novos a desenvolver actividades mais ligadas ao comércio e à indústria, não os encontrando no sector primário, a viver em locais próximos da fronteira com Espanha e a serem possuidores, essencialmente, de bens móveis.

 

Procº de Gonçalo Vaz, nº 7772 Inquisição

Sua entrega ao Alcaide do Cárcere - 17/3/1584

Sua apresentação à Inquisição de Lisboa

a) - Auto de perguntas que se fizeram a um mancebo, solteiro, Gonçalo Vaz por nome, natural da Covilhã, que foi reconciliado segundo disse em Granada e ora estaa reteudo neste cárcere do Stº Ofício da Inquisição de Lisboa.
 
b) - Auto de perguntas:  fora à cidade de Granada do Colégio de Usuna donde estava estudando por se confessar com um padre da Ordem de S. Francisco e o aconselhar que se fosse reconciliar a Granada, que andava afastado da nossa santa fé catholica e se foi aos inquisidores e lhes confessou suas culpas e foi no ano de 68 ou 69 foi penitenciado, saiu com o hábito penitencial e cumpriu a penitência.
Que lhe disseram lá que o pai fora preso pela justiça secular e como não tinha quem fizesse os seus negócios requereu aos juízes inquisidores para vir a este Reino e lhe mandarem passar uma certidão e pede aos inquisidores de Lisboa para que lhe passem também uma certidão conforme se veio a apresentar. Perguntado disse que esteve em Salamanca a estudar três anos e que há quatro saíu de lá por ter praticado várias cousas contra a fé com um Francisco Nunez que estudara medicina e era de Estremoz e haver medo que este o denunciasse; e esteve em Osuna cerca de um mês, depois do qual se confessou ao padre de S. Francisco e se foi então a Granada.
Perguntaram-lhe que culpas lá confessara.
Depois de dizer suas culpas mandaram vir o alcaide do cárcere lhe foi entregue e lhe mandaram que o pusessem hua casa até ser despachado.
Despacho dando ao Réu a fiança de duzentos cruzados de ir ou mandar ao Santo Ofício do Reino de Granada buscar o treslado de suas confissões, para o que lhe será dado uma requisitória, seja solto e isto cumpriria dentro de 3 meses. 
Termo de fiança dada por Jácome Borges, mercador, morador nesta cidade, na rua Nova, aos 11 de Julho de 1562 ? - 1582
Sua apresentação passados 2 meses, e riscar da fiança. 

                           Peças do processo de Granada 

Certidão de como foi reconciliado em auto público em Domingo 18 de Março de 1571 - passada em 11 de Abril de 1572.
Reconhecimento da letra da certidão

Termo de recebimento da requisitoria

Requisitoria

Despacho da requisitoria 

Confissão de Gonçalo Vaz em Granada, em 15 de Setembro de 1569 

Compareceu Gonçalo Vaaz, natural de Covilhã, vila em Portugal, Bispado da Guarda, “ estudiante que oye Leys en el estudio de Salamanca “ de 22 ou 23 anos pouco mais ou menos. Que traz sobrecarregada a consciência por ter andado fora da fé. Que tendo dez ou doze anos ía a casa de uma velha que se dizia Filipa Dias, viúva, da vila da Covilhã, que o chamava para dormir com ela por ser muito velha e viúva e só, que morreu há quatro ou cinco anos, a qual lhe dizia que não havia de crer que N. S. Jesus Cristo era o verdadeiro messias, porque este ainda não tinha vindo e quando viesse havia de dar liberdade aos judeus, levá-los a Jerusalém e dar-lhes o Maná, que era porque o tinha por filho que lhe dizia isto, que não cresse nos sermões, que a ley de Moysés era a que se havia de guardar, porque Deus a havia escrito com seu dedo, e a do Evangelho fora escrita por uns pescadores, que havia de guardar os sábados, e que aos sábados se havia de vestir camisa limpa, que havia um dia muito santo para os judeus que era aquele dia 10 de Setembro e que nele não havia de comer de manhã à noite, que quando o fizesse, o fizesse secretamente. E lhe disse que isto tudo o tivesse tão secreto que lhe mandava Deus, que ainda que fora casado e estivesse com a mulher na casa, não lho dissesse e creo tudo isto até à quaresma passada deste ano de 69 em que ouviu pregar a djº de Payva, clérigo em Lisboa na Igreja da Misericórdia o qual repreendeo muito a dureza dos judeus e por ver que ele era grande letrado e de casta de confessor olhou para si e considerou que pois aquele sendo confessor e letrado tão grande dizia mal dos judeus via que ele confessante não andava por bom caminho. E vendo tantos cristãos e tão grandes letrados não era possível que errassem todos e assim andou nesta confusão até ao dia de N. Senhora da Natividade que ouviu fez oito dias estando em Osuna  e ouviu um sermão que se fez na Igreja Mayor e foi-se então confessar com um frade de S. Francisco cujo nome não sabe.
 
2ª Audiência

Que a dita Filipa Dias lhe disse que o dia 10 de Setembro era um dia santíssimo e que ele jejuou até ao ano passado de 68, e que a dita Filipa lhe dissera que naquele dia escrevia Deus no Céu a vida dos Homens. Que também jejuava três dias um em Janeiro e no de Fevereiro - que a dita Filipa lhe dissera que a 14 de Março era a festa dos judeus porque nesse dia tirou Deus aos judeus do cativeiro de Faraó e que nesse dia não se comia pão com levedura - Não sabe se a dita Filipa Dias a ensinou a outras pessoas.
Que depois de morta a dita Filipa, uma Gracia Fernandes, mercadora, mulher de Diogo Fernandes, tendeiro, x. n., que vive na Covilhã ao Pelourinho, que era muito sua amiga e ele está para casar com uma filha dela, perguntou-lhe quando calhava o jejum da Rainha Ester, dizendo-lhe ela que depois o avisaria. Três filhas desta Gracia prendeu a Inquisição de Portugal e ela refugiou-se fora destes reynos em França ou Flandres.
Estando em Salamanca tratou com Francisco Nunes, português, médico, natural de Estremoz, de quem era muito amigo, a quem comunicou o que Filipa lhe ensinara.
Disse a Francisco Nunes que comprasse o Saltério de David.
Veio a saber que Francisco Nunes fora preso em Valhadolide com outros estudantes portugueses, um dos quais se chamava Marcos Dias, natural também de Estremoz e outro se chamava F. da Fonseca que era de Penamacor.
Passou depois Gonçalo Vaz a Lisboa com tenção de embarcar para França, temendo ser preso e foi então que ouviu Dº de Payva e resolveu vir a Osuna. O fulano Fonseca estudava Artes em Salamanca.


Janela manuelina na Rua das Flores, Judiaria (?), Covilhã
 
Genealogia
17 de Setembro de 1579

Era judeu, mas sua mãe tinha parentes cristãos velhos, não sabe por que parte. Nada sofreu ainda com o Stº Ofício. Era cristão baptizado, de missa e comunhão. Na Quaresma passada confessou-se no Fundão, perto da Covilhã, com o cura dali e não lhe disse o que aqui confessou porque sabia que ele não o podia absolver mas recebia o Santmº Sacramento e confessava todos os pecados, salvo este de ter a ley de Moysés, sabia a doutrina cristã, ler, escrever e contar, estudou Gramática em Valência de Alcântara, ouviu três cursos de Leys em Salamanca e na vila de Osuna.
Esteve em casa dos pais até aos doze ou treze anos. Um ano na noite de S. Pedro foi com outros companheiros a dormir e a guardar uma horta, aonde de noite foram outros moços a furtar fruta e um que era o dono da horta, saiu com uma “ vis aroma “ ? e feriu um deles na cabeça de que morreu; todos depois se ausentaram da Covilhã e ele foi com um primo para Valência de Alcântara onde esteve dois ou três anos e então ouviu Gramática e daí foi para casa dum seu irmão para Belmonte onde esteve um ano, indo então depois para casa dos pais onde esteve escondido um ou dois meses e daí foi para Salamanca onde esteve até agora, não tendo saído dos Reynos de Portugal e Castela. 

18 de Setembro de 1579

Tinha por costume rezar o Saltério de David uma vez por semana. Disse que no fim de cada salmo não dizia o gloria patris.
Que não dizia o gloria, porque não havia que dar glória mais que a um único Deus.

[(Afinal não diz nada de genealogia !) Este parêntesis é de Luiz Fernando Carvalho Dias] 

Procuradoria - 20 de Setembro

 Curador ad litem, por ser menor de 25 anos.

 14 de Outubro

Audiência de acusação, onde lhe foi notificada a culpa.

 18 de Novembro

  Nova audiência

Que se lembra que andando em Salamanca, lá estudava medicina um português chamado Marcos Roiz, que vendo a ele confessante andar tão devoto lhe perguntou como andava tão devoto e rezador. Respondeu-lhe que seria conhecer a Deus também, que rezasse por um saltério, ao que lhe parece que ele lhe respondeu que muitos salmos sabia de cor.
Não se recorda de quantas vezes falou a Marcos no caso, mas costumavam andar juntos. Marcos chamava-lhe parente de Amatalo Lusitano que fez um livro de Medicina e era judeu e não residia nem em Portugal nem em Espanha mas em outras partes, E entendia que isto o fazia para motejar deste judeu.
Marcos Rodrigues era de raça judaica de Estremoz, donde também era Francisco Nunes e, que cria também salvar-se na Ley de Moisés.
É admoestado para que diga mais coisas.

10/12/78

Procurador (ad litem) Djº Muñoz nada tinha a dizer.

É dado como confitente fingido e dissimulado, confessando só o que lhe parece.

Acusação:

3º - Ensinou muitas orações, uma das quais ainda na era “ sacada “ da lingua hebraica, para dizerem quando estavam atribulados ou na cama sem sono.
4º Que não deviam dizer orações da Igreja, como Pater, Avé Maria, Credo, Salva Regina.
Que Deus não tinha ressuscitado.
Que pelo que lhe disseram que Cristo tinha feito muitos milagres, disse que não era verdade e que só havia de acreditar o que estava no Testamento Velho.
Disse aos mesmos que a Virgem não tinha parido virgem, porque isso era impossível e daí logo Cristo não era filho de Deus.
Que não era possível numa hóstia estar o filho de Deus.
Dissuadiu certos estudantes em Salamanca de estudar Astrologia porque Deus na Ley de Moisés mandava que quem quisesse profetizar coisas futuras o apedrejassem.
Observaram em Salamanca várias Páscoas à judaica, jejuaram, comeram pão ázimo. Disse-lhes que havia de vir o Messias, que não havia purgatório nem inferno, que era a sepultura para sempre, e o paraíso era ver a Deus e o provava com a escritura; no Sábado, véspera de Páscoa florida comeram assaduras por guarda da ley de Moysés, instruía pessoas na Bíblia, que o Messias havia de vir, ria-se das imagens, tratou de casar segunda vez uma pessoa casada, trazia autoridades para provar que adorando imagens de cristãos adoravam ídolos, que os cristãos se não salvavam, que quando se via uma testemunha fazer obras de cristão lhe dizia que estava pensando que estava em glória, mas que estava no inferno.
Disse à mesma testemunha que havia outras pessoas da Covilhã que faziam as mesmas obras que ele e não as confessava.
Como hereje e apóstata, dogmatizador de herejes, ficto e simulado confitente, requeria-se para que fosse relaxado à justiça e braço secular.

Lida a acusação disse que quanto ao geral nada tinha a dizer, quanto ao particular respondia:

“ Que Francisco Nunes vivia numa casa próximo da sua, na Calle de Pero o Coxo, entre S. Cristóvão e Stª Clara, lhe disse que se quisesse jejuar era da manhã à noite, etc..., fala outras vezes nas préticas com Marcos Roiz. Demonstrou depois a Francisco Nunes algumas autoridades de Saltério por onde demonstrava que a Ley de Moysés era a verdadeira, que negava que tivesse dito que não rezassem o Padre Nosso, Avé Maria, etc. a tal oração ainda não traduzida, negou tudo.

Audiência - 12/12/79

Que sobre os cristãos novos da Covilhã disse que todos ou a maioria eram judeus, que o disse a Francisco Nunes, mas não disse quem eram e que se referia a dois companheiros irmãos que se chamavam Diogo Roiz e Jorge Roiz, que estudavam Artes em Salamanca, hospedados na Calle de Pº o Coxo um ano, e outro na Calle de Rabanal e que estes eram todos os da Covilhã que conhecia.
Sabe que são judeus por terem jejuado várias vezes com eles e por ter praticado várias vezes com os mesmos sobre a Ley de Moysés - a cuja casa vinham outros com o já referido Fonseca, que era natural de Castelo de Vide - na Calle de Pº o Coxo se descobriram uns aos outros que eram
- Gaspar Nunes, de Torre de Moncorvo, estudava medicina
-Álvaro Paez, de Castelo de Vide, estudava então Artes
os quais todos judaizavam - Francisco Nunes nunca lhes mereceu confiança.
Diz que não se recorda de ter falado a mais alguém.

A 12/12 outra audiência :    

Treslado em latim da oração encontrada na Bíblia do Fonseca. Tirou-a de uma carta de Stº Agostinho que referia os milagres da Ley Velha, agora responde quase sempre que tudo podia ser, mas que não se recorda.
- há onze ou doze anos que tinha a Lei de Moisés - até ao ano passado de setenta e oito.
A Álvaro Paez é que ouvira fazer broma da virgindade da Virgem, mas não se recorda dele o haver tratado com os companheiros em Salamanca.

Audiência - 13/12

Foi Álvaro Paez que converteu ao mosaísmo - Marcos Roiz.
continua a confessar o que negara ou a dizer que não está bem certo.
- aconselhava-os a que depois de comer lessem o Testamento Velho que era a verdadeira lei.
- No fim de 67 Fonseca foi à terra e os companheiros deste por S. Lucar voltaram a Salamanca e ouviu dizer a estes companheiros que Fonseca se havia casado na terra. Quando este voltou a Salamanca, perguntou-lhe se já tinha casado ao que ele respondeu que não estava casado por mão de clérigo e que aquela mulher lhe havia “ hechizado “ e andava cego e daí a dias veio a sua casa um António Diogo, da Covilhã, o qual tratou com Fonseca se queria casar com sua irmã e ele lhe disse que sim e que Diogo o tratasse com Gonçalo Vaz. Este disse ao Diogo que o Fonseca era bom rapaz e ela ficaria bem casada, e o Diogo disse-lhe que havia ouvido dizer que o Fonseca estava casado em Penamacor ao que o Gonçalo Vaz respondeu que tinha tratado com ele e ele lhe dissera muitas vezes que não estava casado por mão de clérigo. Disse ao Fonseca depois que se estava casado não tratasse de se casar. Outra vez onde estava a moça, em Espanha, onde a trouxeram, disse-lhe o Fonseca que não tinha medo porque não estava casado e com isto se foi com o dito Diogo e nunca mais o viu. Sobre o assunto do casamento não torna a dizer nada, e nega que tenha dito ao Fonseca que podia pela Ley de Moysés, casar com outra mulher tendo a primeira ainda viva.
- O primeiro a falar a Francisco Nunes na Ley de Moysés, foi o Fonseca, tendo ele ficado quente e este aconselhou depois o Gonçalo Vaz que fosse falar com ele mais Gaspar Nunes porque era lido na escritura. Gaspar Nunes pôs então como argumento para o Francisco Nunes o problema de que os cristãos eram idólatras por via das imagens.
 
- Audiência (15 de Dezembro) como sempre estava presente o curador de Gonçalo Vaz - Diogo Muñoz - continuou a resposta aos capítulos da acusação.
Disse que tirou da Bíblia a oração da Rainha Ester e a oração que rezava aos Domingos a toda a hora que podia.
Que a oração grande, transcrita atrás, a rezava às vezes todos os dias, outras vezes de 8 em 8 dias.
- O Saltério deu-lhe Gaspar Nunes e os salmos estavam pontuados com letras, com a letra P no Domingo, com L ao Sábado, etc...

Gaspar Nunes lhe ensinou isto.

As orações da Rainha Ester e a grande não lhe ensinou ninguém; mas que estando um dia em Valverde, (Valverde del Fresno ?) lugar de Castela, na raia desta com Portugal, em casa de seu irmão, que aí estava homiziado pela morte referida, tirou-as dum livro d’ horas de um aduaneiro porque gostou delas e as outras da Rainha Ester as tirou da Bíblia.
Confessa-se que sabe as 4 orações que todo o cristão deve saber, o que espera salvar-se na lei de N. Sñr. Xpto.

 Audiência - 15/12

Negou outra vez a acusação.

Audiência - 17/12

Nada se acrescenta para as várias diligências processuais e para mandar proceder a outras diligências.

11/3/1570

O Réu declarou que nada mais tinha a confessar.

17/3 - audiência para autos conclusos.

27/6

Que o réu seja reconciliado em forma comum e seus pecados confessados, use hábito por um ano e seja durante esse tempo internado num mosteiro onde oiça missas e sermões e passado o ano seguinte largue o hábito.
Sentença:- foi dado como herege. Saia de hábito amarelo, com vela na mão, sem cinto nem carapuça, com aspas vermelhas.
Não tire o hábito nem de noite nem de dia senão quando vá dormir, não ande a cavalo, nem tenha ofício público, nem de honra, nem use das coisas proíbidas ou vedadas aos reconciliados por Direito Comum e Real, confisco dos bens e fazenda.

 Dada e Pronunciada, na Praça Nova de Granada a 18/3/71.

Declaração da Sentença a 20/3/71.

Conclusão, levou-se ao Convento da Trindade em 20/3/71 e em 3 de Setembro se levou a Santa la Real.

 22/3/72 - audiência e cumprimento da penitência.

 Em Granada a 11/4/72

Vestiu-se dos seus hábitos particulares e foi-lhe concedido sair, mas não para fora destes Reinos.

Aqui acaba o treslado.

 Hieronimo de Pedroza (em português) diz que estavam aqui outras culpas do mesmo Gonçalo Vaz, nas quais consta, não dizer de Gaspar Nunes, médico, estudante de Torre de Moncorvo, nem de António Diogo de Ponferrada, nem de Fernão Baranda, bacharel da Covilhã, porém como disto não há mais duma testemunha não o obrigam, e como se veio a apresentar e trouxe certidão como fora penitenciado em Castela, por isso fiz aqui esta lembrança.
Estas culpas andam no 2º caderno a fls. 274 e a testemunha de todas elas é Gomez da aSeca e testemunhou em 9 br . 10 br. de 68 que foi antes da conf. e reconciliação deste Gonçalo Vaz.
Fez-se diligência na Inquisição de Valhadolid sobre a rectificação deste Gomez da aSeca e responderam os inquisidores que não estava rectificado como constava do registo de 22 de 8bro. de 83.

 

(Gaspar Nunes é que em Salamanca o preveniu de que se podia fiar de todos os outros estudantes citados) (3)

                                                                  [...]

 

Notas dos editores – 1) Já referido  neste blogue em http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/05/covilha-lista-dos-sentenciados-na_27.html  sob o nº 100 e em http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/05/covilha-contributos-para-sua-historia_28.html a propósito da história dos Lanifícios. 
2) A rua Nova, correspondia, em muitas terras, normalmente, à antiga rua da Judiaria, designação que deixou de ser utilizada após a expulsão dos judeus do país. Vide Tavares, Maria José Ferro, As Judiarias de Portugal, Edição Clube do Coleccionador dos Correios, CTT Correios de Portugal, 2010.
3)Já publicámos parte do processo de Gonçalo Vaz, mas hoje, dia 23 e dia 25 apresentaremos todo o processo que Luiz Fernando Carvalho Dias tinha no seu espólio. 

Publicações neste blogue sobre o processo de Gonçalo Vaz:

Publicações do nosso blogue:

 

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