Já referimos que o povo teve
dificuldade de aceitar a mudança de imposto municipal, utilizado para aplicar
em despesas extraordinárias do concelho, a imposto da Coroa usado não só para a
guerra e exército, como noutras despesas do Estado. Os reis não vão abdicar
dele, tanto mais que significava quase três quartos das rendas da Coroa.
A
permanência do tributo levou a que fossem nomeados muitos oficiais, publicada
legislação e orientações no sector da Fazenda. Em 1520 já os rendeiros das
rendas ou siseiros estão obrigados a usar o novo regulamento das sisas. Estas
vão sendo sempre um problema grave, quer para a Coroa que tinha dificuldade em
arrecadar o imposto, quer para as populações que estavam cada vez mais
contrariadas com o seu crescimento, sentindo-se pressionadas pelos rendeiros;
por isso pretendem deixar de o pagar, como se pode constatar nas cortes de
Torres Novas, 1525. Tal não lhes vai ser permitido, mas apenas o estabelecerem
contratos de sisas com o rei D. João III, através dos procuradores régios onde
se fixam quantitativos inalteráveis. A Covilhã, a par de outras povoações,
faz o contrato das sisas em 1528, como já dissemos.
Capa de " O Contrato da Covilham, o Cômputo das Sisas" |
Hoje
apresentamos a 1ª parte do Documento – “O Contrato da Covilham – o cômputo
das sizas”:
- “hum publico istº de contrato q
sobre o tomar das sizas” datado de 14 de Maio de 1528, embora acabado e
assinado a 9 de Junho.
- Carta de confirmação,
rectificação e aprovação pelo Rei D. João III em 13 de Julho de 1528.
- Carta de poder e procuração
dada por D. João III ao licenciado Cristóvão Esteves do Desembargo do Paço,
datada de 2 de Janeiro de 1527.
- Apresentação de um acordo de
procuração assinado e outorgado pelo juiz da Covilhã, Simão Rebelo, por três
vereadores e pelo procurador do concelho, dois juízes do Fundão e por muitos
moradores, embora alguns discordassem, na vila da Covilhã e seu termo, em 18 de
Outubro de 1527.
- Excepções: “Os do lugar do Fundão disseram que lhes
aprazia como de facto aprouve de tomarem a dita sisa para sempre para si e para
seus sucessores”. Os do “lugar de Aldeia Nova do Cabo que disseram que tomavam
a sisa do dito lugar e assim e da maneira que a tinha tomada o lugar do Fundão”.
O modelo era o da Aldeia do Alcaide.
- Este instrumento de procuração
foi apresentado em 29 de Outubro de 1527 ao licenciado Cristóvão Mendes de
Carvalho, do Desembargo do Paço.
- São indicadas pelo Rei algumas
das razões para a feitura destes contratos, já anteriormente apresentadas pelos
procuradores dos concelhos: o exagerado crescimento das sisas e a opressão dos
siseiros e oficiais de arrecadação.
- A proposta de mudança é: “ […] Me
pediam por mercê que me aprouvesse de receber deles renda certa e sabida em
cada um ano […]”
"Contrato da Covilham, o Cômputo das Sizas", página 1 |
Contrato da
Covilham - O cômputo das sizas
Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos
Algarves dáquem e dalém mar em África, senhor da Guiné e da conquista navegação
comércio da Etiópia Arábia pérsia e índia. A quantos esta minha
carta de confirmação virem faço saber que por parte dos juízes oficiais
homens bons e povo da vila de Covilhã por seu procurador me foi apresentado um
público instrumento de contrato que sobre o tomar das sisas da dita vila
fizeram o licenciado Cristóvão Esteves do meu Desembargo e desembargador do
Paço e petições que para isso tem minha suficiente procuração da qual o teor de
verbo a verbo é o seguinte. “ Em nome de Deus ámen, saibam quantos este público
instrumento de contrato virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo de 1528 anos aos 14 dias do mês de Maio na cidade de Lisboa
nas pousadas do licenciado Cristóvão Esteves do Desembargo del rei Nosso Senhor
e seu desembargador do paço e petições em presença de mim Pêro Ribeiro
escudeiro do Infante Dom Fernando que por autoridade do dito senhor são público
escrivão destes contratos e das testemunhas abaixo nomeadas estando aí
presente de uma parte o dito licenciado Cristóvão Esteves, procurador do dito
senhor para fazer os tais contratos e da outra o licenciado Joane Mendes e
Simão Rebelo cavaleiros moradores na Covilhã e Francisco Vargas, morador no
Fundão e procuradores da dita vila da Covilhã para fazer este contrato segundo
logo aí mostraram por duas procurações seguintes, a saber, uma do dito
senhor feita ao dito licenciado Cristóvão Esteves assinada por sua alteza e
selada com o seu selo pendente e outra dos juízes e oficiais e povo da dita
vila feita aos ditos Joane Mendes e Simão Rebelo e Francisco Vargas das quais
procurações o teor delas de verbo a verbo é o seguinte:
Dom João por graça de Deus Rei de Portugal etc. A quantos
esta minha carta de poder e procuração virem faço saber que nas cortes que fiz
na vila de Torres Novas no ano passado de 1525, me foi requerido
pelos procuradores de algumas das cidades e vilas de meus reinos que por quanto
as minhas rendas das sisas continuadamente iam em mui grande crescimento e
se receavam que nos tempos por vir crescessem em tão grandes quantias que a
eles e a seus sucessores fosse mui dificultoso as poderem pagar e lhes seria
mui grave coisa de sofrer e que não poderia ser sem muita perda e dano de suas
fazendas e pessoas, e que por dar maneira como evitassem os sobreditos
inconvenientes e danos me pediam por mercê que me aprouvesse de receber
deles renda certa e sabida em cada um ano para todo o sempre para mim e meus
sucessores e lhe alargasse as ditas sisas para eles recolherem, repartirem
entre si a dita renda que por elas me dessem segundo cada pessoa o devesse
pagar em que eles receberiam de mim mui grande mercê por os assegurar e relevar
do crescimento em que as ditas sisas poderiam vir e que também por esta
maneira eles ficariam livres de achaques e opressões de rendeiros e de oficiais
de arrecadação que tenho para a meus povos e naturais folgar de fazer mercê
e favor e os relevar de qualquer perda que lhes possa sobrevir e dar maneira
como vivam em todas as coisas mais descansados, posto que no que me assim
requeressem possa receber adiante diminuição em minha fazenda, a qual por ser e
se converter em proveito de meus súbditos e naturais eu não recebo perda, antes
o hei por meu serviço e de meus sucessores. E porque acerca do que assim por
eles me é pedido se possa tomar assento como seja bem e proveito dos ditos
povos por esta presente ordeno, faço e constituo meu suficiente e bastante
procurador ao licenciado Cristóvão Esteves do meu desembargo pela melhor
via e modo que de direito deve e mais firme e valioso possa ser para que por
mim e em meu nome e de meus sucessores possa concertar e assentar com os povos
das cidades, vilas e lugares de meus Reinos sobre eu lhe haver de largar e
deixar a dita minha renda das ditas sisas e deles receber obrigação da renda
que em cada um ano por elas hajam de dar e pagar a mim e a meus sucessores para
todo o sempre e sobre ele e em tudo o que acerca dele for necessário e cumprir
consertar e assentar e fazer contratos e escrituras deles com todas as
cláusulas, pactos, vínculos, condições que necessárias forem e
sejam e lhe possam parecer e tudo fazer e dizer como eu faria e diria se
presente fosse e tudo o que por ele for feito, dito e consertado e assente
prometo haver por firme e valioso sob obrigação de todos os meus bens e de
minha coroa real que para isso especialmente obrigo e em testemunho da verdade
mandei ser feita esta presente carta assinada por mim e selada com o meu selo.
Dada na vila de Alcochete aos 2 dias de Janeiro Bartolomeu Fernandes a
fez ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1527. Saibam quantos este
instrumento de procuração virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo de mil quinhentos e vinte e sete anos Aos vinte e nove dias do mês de
Outubro no lugar do Fundão, termo da vila da Covilhã, estando aí o
licenciado Cristóvão Mendes de Carvalho, do desembargo de El rei nosso senhor
que ora por seu especial mandado vem dar as sisas aos povos, perante ele
compareceu Simão Rebelo, escudeiro d’ El Rei nosso senhor que ora serve de Juiz
na dita vila e assim Francisco da Cunha Freire, fidalgo da casa d’ El rei nosso
senhor e assim Álvaro de Madril e Baltazar Luís, todos três vereadores na dita
vila e assim Francisco da Costa, procurador do concelho dela e assim os juízes
do lugar do Fundão S. Fernando Afonso e Álvaro Gonçalves e ao dito licenciado apresentaram
um acordo assinado e outorgado pelos ditos juízes e oficiais e por muitos
moradores da dita vila e termo. S. pelos ditos juízes e oficiais e por muitos
moradores da dita vila e por Luís Fernandes, juiz do lugar de Aldeia do Mato,
com a maior parte dos moradores de Aldeia do Mato e por João Gonçalves, juiz de
Aldeia do Souto com a maior parte dos moradores do seu lugar e por Lourenço
Afonso, juiz do lugar de Orjais com a maior parte dos moradores do seu lugar e
por Fernão Luís, juiz do Teixoso e por muitos moradores do dito lugar e por
João Fernandes e Pêro Vaz, juízes do Boidobra e pela maior parte dos moradores
do seu lugar e pelos juízes do lugar de Salgueiro e Escarigo com a maior parte
dos moradores do seu lugar e por Cristóvão Gonçalves, juiz do lugar de
Peroviseu com a maior parte dos moradores do seu lugar, e assim por Fernando
Afonso, juiz de Peraboa com a maior parte dos moradores do seu lugar e por
Álvaro Pires, juiz de Verdelhos com a maior parte dos moradores do seu lugar e
por Domingos Gonçalves, juiz do lugar da Capinha com a maior parte dos
moradores do seu lugar e João Fernandes juiz do lugar de Sebeães com a maior
parte dos moradores do seu lugar e assim Diogo Vaz, juiz do lugar do
Tortozendo com a muita parte dos moradores do seu lugar e por João Gonçalves,
juiz do lugar do Dominguizo com a maior parte dos moradores do seu lugar e por
Fernando Afonso e Álvaro Gonçalves juiz (sic) do lugar do Fundão com a maior
parte dos moradores do seu lugar e por Gonçalo Vaz, juiz do lugar de Alcaria
com a maior parte dos moradores do seu lugar e assim a maior parte dos
moradores do lugar das Cortes e do Ourondinho e assim por Fernão Nunes, juiz de
Aldeia de Joane com a maior parte dos moradores do seu lugar e assim por Luís
Eanes juiz do lugar de Valverde com a maior parte dos moradores do seu lugar e
assim por Luís Cabelos, juiz do lugar de Alcongosta com a maior parte dos
moradores do seu lugar e por Afonso Lopes juiz do lugar do Paúl com a maior parte
dos moradores do seu lugar e Pêro Mendes juiz do lugar do Telhado com a maior
parte dos moradores do seu lugar e por Pêro Lopes juiz do Souto da Casa com a
maior parte dos moradores do seu lugar e assim por Francisco Afonso e André
André juiz (sic) do lugar de Aldeia Nova das Donas com a maior parte dos
moradores do seu lugar e por Gonçalo Anes juiz do lugar do Freixial com a maior
parte dos moradores do seu lugar e assim por Álvaro Afonso e Álvaro Afonso (sic),
juizes do lugar de Aldeia Nova do Cabo com a maior parte dos moradores do seu
lugar e assim por João Fernandes juiz do Castelejo com a maior parte dos
moradores do seu lugar e por João Roiz juiz das Relvas e por João Gonçalves
juiz do Arrondo e por Cristóvão Gonçalves juiz do Barco com a maior parte dos
moradores dos seus lugares e por Juzarte Lopes, juiz da Aldeia do Alcaide e por
Fernão Estevens seu parceiro e por Antão Luís vereador e por Pêro Anes
procurador do concelho e por maior parte
dos moradores do seu lugar e por Pêro Mendes juiz do lugar da Fatela com a
maior parte dos moradores do seu lugar e por Pêro Gonçalves juiz das Peras com
a maior parte dos moradores do seu lugar e assim por outros juízes doutras
aldeias do termo da dita vila lugar com a maior parte dos moradores do seu
lugar que eram por todos a maior parte dos moradores da dita vila e termo que
nele assinaram e outorgaram do qual acordo o treslado é tal “Ano do
nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e vinte e sete anos
aos dezoito dias do mês de Outubro Na vila da Covilhã, na casa da Câmara
estando aí o licenciado Cristóvão Mendes do desembargo de El Rei nosso senhor
que ora por deu especial mandado vem dar as sisas aos povos e estando aí
Simão Rebelo que ora serve de juiz na vila e Álvaro Madril e Baltazar Luís
ambos vereadores da dita vila e Francisco da Costa procurador do concelho dela
e assim António de Matos e João Mendes e o bacharel Bartolomeu Gomes e Fernão
de Eanes e Fernão Gramaxo e Vasco Fernandes e Fernão de Afonso e Álvaro
Gonçalves e o bacharel Gomes Dias e Palos Soares e Pêro Vaz tabelião e o
bacharel Jorge Roiz e Francisco Vaz Mnº e Fernão Carvalho escrivão da Câmara e
o licenciado Joane Mendes e António da Costa cavaleiros escudeiros e pessoas
que andam nos ofícios da dita vila o dito licenciado Cristóvão Mendes lhes
disse que El Rei nosso senhor por fazer mercê a esta vila lhes mandava dar as
sisas da dita vila e termo para sempre no preço em que verdadeiramente estava,
apresentando para isso uma procuração suficiente do dito senhor que foi dada ao
escrivão da Câmara para a tresladar no livro dela a qual era assinada por sua
alteza e selada do seu selo pendente escrita por Sebastião da Costa,
dizendo-lhes o dito licenciado que se nisso recebessem mercê de sua alteza que
lhe a daria E logo pelos sobreditos foi dito, tirando Vasco Fernandes e
Fernão de Eanes e Francisco da Costa que disseram que a não queriam, pelos
outros foi dito que eles beijavam as mãos de sua alteza pela mercê que lhes
fazia em os tirar de achaques e opressões de rendeiros e oficiais das ditas
sisas, porém que a dita vila e termo estava mui pobre e a mais agravada
que há em todo este almoxarifado porque os mais dos tratantes (homens de
negócios) dela traziam dinheiro de homens e à hora que lhos tirassem ficariam
perdidos e fugiriam para Castela como faziam outros muitos de dois anos para cá
e que assim lhos lançara Álvaro Pacheco mais oitenta mil reais do conteúdo do
alvará del Rei nosso senhor sobre que andavam a feito (em demanda) perante os
vedores da fazenda, os quais oitenta mil reais sua alteza nunca levara porque
os rendeiros da vila não disseram a verdade ao dito Álvaro Pacheco em dizer que
a vila estava em mais oitenta mil reais, porque os ditos rendeiros entre si
puseram a dita vila no dito preço por lhe tomarem outros rendeiros e puseram
naquilo em que antes andava e caía em verdadeira repartição conforme ao alvará
de sua alteza que lhes tinha dada a dita sisa no preço verdadeiro em que
estivera nos anos passados, e esta só soma se paga a sua alteza que é um
conto e dezassete mil reais E posto que ainda a dita vila e termo
está muito cara e agravada, eles confiando na muita virtude del Rei
nosso senhor e a vontade que conhecem ele ter para fazer mercê a seu povo se
põem em suas mãos e são contentes de tomar quebra em que a dita vila e termo
está e a serem seus naturais vassalos e à mercê que faz aos outros lugares
que não estão tão caros nem merecem mais mercê a sua alteza nem tem tanta causa
para serem desaliviados como tem a dita vila e termo e além das razões que
apontaram a sua alteza Requeriam a ele licenciado da sua parte que disso
tome verdadeira informação para dar conta ao dito senhor e para fazer a
procuração como sua alteza manda, davam seus livres e compridos poderes com
livre administração geral e especial mandado ao dito juiz, vereadores e ao dito
procurador e ao dito licenciado Joane Mendes e ao dito António de Matos e ao
dito bacharel Bartolomeu Gomes os quais farão procuradores para irem à corte
requerer a dita sisa e tomar a dita sisa da mão de sua alteza e fazer o
contrato dela assim e da maneira que sua alteza manda.S.ao dito juiz Simão
Rebelo e o dito licenciado Joane Mendes e ao dito António de Matos ou a cada um
deles in sólido para que por eles e em nome dos moradores da dita vila e
termo e seus sucessores possam ir à corte do dito senhor e tomar
a dita sisa da vila e termo para todo o sempre no dito preço que sua alteza
houver por seu serviço e para a paga da dita sisa eles obrigavam os bens do
dito concelho e os seus deles e dos moradores da dita vila e termo e de seus
sucessores assim móveis como de raiz havidos e por haver e o dito
licenciado em nome de sua alteza aceitou a dita obrigação do modo
sobredito e em todo o sobredito outorgaram e prometeram os ditos oficiais e
pessoas aqui assinadas em seus nomes e dos seus moradores da dita vila e
termo e de seus sucessores a ele licenciado em nome de sua alteza a eles
oficiais em nome do dito povo aceitantes e estipulantes cada um por sua parte
cumprir e guardar e manter para si e para seus sucessores deste dia para todo o
sempre sob obrigação de todos seus bens móveis e de raiz havidos e por haver
que para isto obrigaram e o dito licenciado obrigou os bens do dito senhor e de
seus sucessores e de sua coroa Real. Testemunhas que estavam presentes o
bacharel Jerónimo de Matos e o bacharel Antão Fernandes e Francisco da Fonseca
escrivão e eu Tomás Luís o escrevi O qual é assinado pelos sobreditos e pelo
dito Francisco da Cunha vereador que adiante assinou. No qual acordo
outorgaram e consentiram e houveram por bem os juízes das ditas aldeias com a
maior parte dos moradores delas e assim a maior parte dos moradores da dita
vila declarando mais os juízes das ditas aldeias tirando o Fundão, que
os oficiais da dita vila fizessem a procuração aos conteúdos no acordo ou a
cada um deles e os do lugar do Fundão disseram que lhes aprazia como de facto
aprouve de tomarem a dita sisa para sempre para si e para seus sucessores e
isto no preço em que estava contanto que a vila da Covilhã não entenda na
repartição do dito lugar e que fazendo-lhes sua alteza alguma mercê e quita
lhes seja tirada do preço, e para a paga dela obrigavam os bens do dito lugar E
que os juízes fizessem a procuração a João Fernandes e a Francisco Vargas e a
Jorge Fernandes um a cada um deles in solidum e assim o disseram Álvaro Afonso
e Álvaro Afonso juízes do lugar de Aldeia Nova do Cabo que disseram
que tomavam a sisa do dito lugar e assim e da maneira que a tinha tomada o
lugar do Fundão assim como lhe cair em repartição com as condições com que as
tomou o dito lugar e da dita maneira as tomou os juízes, vereadores, procurador
da Aldeia do Alcaide e que os oficiais da dita vila da Covilhã, cujo
termo são, façam a procuração aos conteúdos no acordo da vila conforme a ele os
quais acordos ficam em poder de mim escrivão, dizendo logo os oficiais da
dita vila assim os juízes do lugar do Fundão que foram eleitos para fazer esta
procuração que por vir a sua notícia que el Rei nosso senhor mandaria dar as
sisas a seus povos e ordenara para se concentrarem com os ditos povos Ao
licenciado Cristóvão Esteves do seu desembargo e desembargador de sua fazenda e
ao licenciado Cristóvão Mendes de Carvalho outrossim do seu desembargo ou a
cada um deles e por a dita vila e termo ora estarem concertados com o dito
licenciado Cristóvão Mendes e tinham tomada a dita sisa conforme ao dito
acordo, eles em nome da dita vila e termo ordenaram ora por seus suficientes
procuradores ao dito Simão Rebelo e ao dito Joane Mendes e ao dito António de
Matos e Francisco de Vargas e João Fernandes e a Jorge Fernandes de Fundão ou a
cada um deles in solidum para eles poderem fazer o contrato da dita sisa como
sua alteza manda com os ditos licenciados ou cada um deles e tomarem em si para
a dita vila e termo as ditas sisas para sempre e considerando eles que
fazendo-se o tão concerto eles ficariam livres de opressões, perdas e danos que
recebiam e cada dia recebem na arrecadação das ditas sisas pelos rendeiros e
oficiais delas e bem assim vendo como por experiência se mostra e vê pelos
tempos passados como as rendas das ditas sisas vão cada vez em mais crescimento
em cada um ano e que procedendo desta maneira pelo tempo vindouro a eles seria
causa mui grave de sofrer e por evitar e atalhar à dita gravidade e encargo de
maior crescimento das ditas sisas e por ficarem livres e fora das ditas
opressões dos ditos rendeiros e oficiais e mantimentos deles o que tudo
redundaria em mais proveito e descanso dos moradores e povo da vila e termo,
eles sobreditos em nome dos moradores da dita vila e termo e de seus sucessores
faziam, constituíam e ordenavam por seus certos e avondosos (abundantes) procuradores
com livre administração no melhor modo e maneira que eles com direito podiam,
para esta procuração melhor valer e mais firme ser ao dito Simão Rebelo,
Joane Mendes e António de Matos e Francisco de Vargas, João Fernandes e Jorge
Fernandes conteúdos nos ditos acordos ou a cada um deles
isoladamente para que por eles e em seus nomes e dos moradores da dita vila e
termo e de seus sucessores tomem a dita sisa no preço que sua alteza houver por
bem e façam o contrato dela para sempre como sua alteza manda e como se contém
nos ditos acordos e como sua alteza houver por seu serviço da maneira que a tem
tomado ao dito licenciado Cristóvão Mendes e possam fazer o dito contrato e
concerto com os ditos licenciados ou com cada um deles e tomarem em si as ditas
sisas em cada um ano para todo o sempre pelo dito preço para que o dito senhor
o haja para todo o sempre para si e para todos seus sucessores que forem Reis
destes Reinos para todo o sempre por tributo e direito real assim como têm e
aos outros tributos e direitos reais que pelas leis e ordenações destes Reinos
antigamente foram ordenados e pelos povos concedidos e outorgados aos Reis
deles e para isso possam obrigar a eles constituintes e a todos os
moradores da dita vila e termo e seus sucessores para todo sempre em geral e
cada um em especial e assim possam obrigar todos bens da dita vila e de
todos os moradores dela e de seu termo e de todos seus sucessores havidos e
por haver a tudo terem e manterem, comprarem e pagarem ao dito senhor e a seus
sucessores Reis destes Reinos em cada um ano o dito preço a quantia em que
assim estão concertados e tudo o que pelos seus ditos procuradores ou por cada
um deles for feito, assentado, obrigado, prometido assim e da maneira que eles
constituintes e moradores da dita vila e termo prometiriam, diriam, fariam se a
tudo presentes fossem e prometeram em seus nomes e dos moradores da dita
vila e termo e de seus sucessores de o assim terem e haverem por firme e
valioso deste dia para todo o sempre tudo o que pelos ditos seus procuradores
ou por cada um deles for feito, concertado, prometido de maneira e modo
sobredito e assim o outorgaram sob as ditas obrigações, testemunhas que estavam
presentes o bacharel Antão Fernandes e Pêro Mendes tabelião do Fundão e Diogo
da Covilhã e Fernão Carvalho escrivão da Câmara
da dita vila, e Francisco Vargas morador no Fundão e Aldeia do Mato
tomou a sisa no que estava e disseram desta se desse uma e duas procurações, eu
Tomás Luís, escrivão público destes contratos o escrevi e aqui meu público
sinal fiz, que tal é E tresladada assim a dita procuração da nota como dito é,
o dito Francisco de Vargas, procurador do Fundão requereu que lhe fosse dada
esta procuração para com ela ir à corte e o dito licenciado lhe a mandou dar e
mandou que o lugar do Fundão não mandasse seu procurador à corte sem o
procurador da vila da Covilhã e serão uns e outros até os vinte de Dezembro e
eu, Tomás Luís o escrevi. (1) […]
"Contrato da Covilham, o Cômputo das Sisas", 1ª metade da página 4 (2) |
Nota dos editores – 1)
A próxima publicação, será a continuação deste documento: “Contrato da Covilham,
o Cômputo das Sizas”
2) Esta página mostra a última parte do documento transcrito por Luiz Fernando Carvalho Dias que acabámos de apresentar: [...]"Tomas Luis o escrevy"
Fonte - ANTT: Covilhã – Lº 2, f 77; Lº 6, f 86
Hoje encontramos estes contratos
em ANTT com o código de referência: PT-TT-COP
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http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-as-publicacoes.html
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