Transcrevemos hoje os documentos que Gonçalo Vaz apresentou aquando do seu Processo na Inquisição de Lisboa:
1) Referência à certidão de Casamento de Gonçalo Vaz com Leonor Roiz.
2) Sentença de Livramento/absolvição de Gonçalo Vaz no processo por morte de Baltazar.
3) Autos de Suspeição contra o Padre Estêvão Magro.
4) Carta de Inimizade de D. Sebastião passada a favor de Fernão Vaz, seus filhos e parentes até ao 4º grau, contra os familiares de Manuel Cão.
5) Certidões passadas pelo escrivão da Casa da Sisa dos Panos da Cidade de Lisboa.
“1) Gonçalo Vaz, segundo certidão passada por Estêvão Magro, arcipreste e constante do livro dos casados da freguesia de São João do Hospital da Covilhã, casou a 28 de Novembro 1573. Gonçalo Vaz, filho do Licº Fernão Vaz casou com Leonor Roiz, filha de Francisco Roiz e de Antónia Roiz. Foram testemunhas Simão Roiz e Estêvão Roiz - era cura o Padre André Roiz que já era falecido no momento em que a presente certidão foi passada, que foi a 20 de Setembro 1585.
2) Sentença de Livramento
“ do feito foi autor o dito e réus Duarte António Paulo e Gonçalo, moradores na vila de Covilhã, réus ausentes. O autor era casado com Beatriz Gonçalves há muitos anos e do dito matrimónio entre outros filhos houveram a vítima e Gaspar Fernandes o qual vivia na Covilhã aonde mandaram a vítima para aprender o ofício de tintureiro e o aprendeu e vivia com o irmão. O Gaspar Fernandes era inimigo de Manuel Dias, morador também na Covilhã, pai do réu Duarte, por brigas e diferenças que houveram e assim era inimigo do dito Baltazar por brigas que houveram Jorge Dias morador também na Covilhã o qual era vizinho e muito amigo do dito Baltazar pelo que acudiu ao dito Jorge Dias contra Manuel Dias que o ameaçou que lho haveria de pagar pombo as mãos nas barbas - e que também o filho de Jácome Roiz, boticário, morador na Covilhã, cunhado do dito Manuel Dias, irmão de sua mulher houvera brigas com o morto e o dito Jácome Roiz e sua mulher o ameaçaram que o haviam de mandar matar e assim Licº Fernão Vaz, morador em Covilhã, era grande inimigo de Baltazar e de seu irmão por muitas brigas que tinham havidas com um cunhado do dito licenciado, um tal Calvos e precedendo das ditas inimizades o referido Duarte, filho de Manuel Dias, ajuntou-se com Gonçalo, filho do dito Fernão Vaz e António, filho de Diogo Roiz e a Paulo seus inimigos e uma noite de S. João de 1562 se foi com eles a um pomar que o dito seu pai tinha aonde chamam o “ Pedregal “, limite da dita vila por saber que o dito Baltazar era ido a dormir nessa noite a outro pomar abaixo do outro da dita vila e foi ter com Gonçalo e outros onde o Baltazar se encontrava mas como estava com companhia dissimularam e se tornaram aonde estavam; e que depois da meia noite o Baltazar apanhara uma pouca de erva para um cavalo do seu dito irmão e fora para casa. Que o Duarte se concertara com um Francisco de Matos, um moço de mau viver, para o avisar de quando o Baltazar havia de vir porque simuladamente se fora com ele para o trair e vindo com ele dera aviso aos outros que esperavam os quais lhe lançaram em chegando fronteiro ao pomar um alão o qual se fora ao dito Baltazar e começara de o maltratar do cão saíram os ditos matadores e Duarte pode opor de trás com uma visarama na mão e o dito Duarte e os mais António, filho de Diogo Roiz, e Paulo, filho de uma viúva, criado de Jorge Fernandes, cunhado de Manuel Dias pela dianteira com casas, tirando pedradas ajudando-se uns aos outros, favorecendo-se e defendendo-se o dito Baltazar do dito cão e dos mais que assim mortalmente o acometiam e o Duarte traiçoeiramente se lhe foi a pôr de trás e lhe deu tão grande pancada na cabeça com a vizarrua que lha partiu derrubando-o logo no chão, da qual ferida morreu logo ao outro dia-; que os acusados se confessaram logo ao outro dia ter morto de propósito; que o lugar era despovoado; que o morto era de 15 anos; pede o autor 500 cruzados de indemnização; vários editos correram para contraditarem a acção mas os réus nunca apareceram.
Depois viu-se que o Baltazar atirara pedras à cadela que estava no pomar e que o Duarte se levantara e dera uma paulada no Baltazar de que era inimigo e morreu.
Duarte foi degredado com pregão na audiência para um dos lugares de África por 2 anos havendo respeito a ser menor e os outros absolvidos e que pagassem as custas.
Confirmada a sentença na Casa da Suplicação - 1566.
Fim “
3) Autos de Suspeição contra o Licº Estêvão Magro
Estêvão Magro era prior de S. Tiago e Arcipreste.
- Que sendo amigo dele, ele arcipreste dissera, andar ele R. ausente dois anos por seus negócios, que bem sabia porque era, dando a entender que era por culpas de judeu.
- Que sabendo ele Vaz este facto ... voltou, ele Vaz disse do Magro que sabia que este abraçara e tocara com modos desonestos a uma fª duma mulher honrada, tida por virgem e honesta cujo nome ele Vaz não declara pela honra da rapariga, mas que as testemunhas dirão e daí o ser ele Magro seu capital inimigo; punha-se vermelho quando o viu e ele Vaz murmurou do arcipreste com o Lcdº Diogo Gonçalves dizendo que se curara de alguma mula ou cavalo.
- Que no ano de 582, deu o dito arcipreste o dia de S. Matias aos 24 de Fevereiro, sendo ano bisexto e ele Vaz disse no Pelourinho perante muita gente que o Prior comia a Renda da Igreja e que não sabia declarar quando caíam os dias santos; tomou-se o prior muito disso, fizeram apostas, discutiram e ficaram inimigos.
- Que o prior, no adro de S. Tiago da Covilhã, ao passar uma mulher com hábito de penitência disse que se não podia confiar em nenhuma pessoa de nação porque todos eram judeus - ao que ele Vaz respondeu com cólera que também não havia de confiar de nenhum vilão ruim ainda que andasse em diferentes vestidos e logo um Jorge Vaz foi ter com ele Gº Vaz a perguntar o que tivera com o prior e assim ficaram inimigos.
- Que o prior é muito amigo de António de Proença, escrivão e de Uriana Ribeira e suas filhas e parentes porque o dotaram de fazenda patrimonial para se ordenar de ordens sacras e uma das filhas de Uriana Ribeira é casada com o dito António de Proença, tabelião das notas de Covilhã do qual e de seus parentes e cunhados o recusante Vaz tem carta de inimizade Real para não serem testemunhas contra ele pelas quais razões lhe é muito suspeito e por tal deve ser julgado.
4) Para provar a inimizade do António de Proença dá em prova a carta de inimizade d’ El Rei que se acha em casa de Diogo Dias e Gaspar Dias irmão dele recusante uma certidão do feito por ter acusado Fernão Vaz, pai dele recusante e assim seus irmãos pelo dito António de Proença e sua irmã Beatriz de Proença, criminalmente pedindo fossem enforcados por morte de um filho da dita Beatriz de Proença o qual matou ( foi morto por ) Luís Vaz, seu irmão e segundo sua lembrança foi escrivão deste feito António do Vale, escrivão diante o juiz de fora de Covilhã, ou quem em verdade foi.
Carta de Inimizade de D. Sebastião
Passada a favor do Licº Fernão Vaz e seus filhos contra a viúva do Licº Mendo Cão, Beatriz de Proença e a todos os seus filhos e parentes até ao 4º grau, em especial António de Proença, meirinho e António de Proença, tabelião de notas, todos moradores na Covilhã e seus inimigos capitais, por Luiz Vaz haver morto um menor, filho de Beatriz de Proença e sobrinho dos dois Antónios de Proença, chamado Manuel Cão. ( Manoel Cam )
Dada em Lisboa a 25 / 8 / 1572.
O Licº Fernão Vaz e seus filhos Diogo Dias e Gaspar, moço menor, estiveram mais de um ano e meio presos na cadeia da vila, querelados como ajudadores da morte de Manuel Cão, mas foram absolvidos. Foi também querelado pelo mesmo caso o sobrinho do Licº Fernão Vaz, de nome Licº Diogo Gonçalves. ( Os Cães pagaram custas no valor de 80.000 rs )
Certidão passada por João de Barbedo, tabelião do Judicial na Vila de Covilhã ( sucedeu na nota a Braz Nunes ), dizendo que não achou no cartório o feito do crime - 28/11/1585.
5) Certidões que o Réu deu em sua defesa
Jerónimo Freire escrivão da casa da sisa dos pa/nos desta cidade de lixª faço saber Aos/ que esta sertidão virem que guoncallo Vaãz/ da covilhan despachou nesta cassa os paños/ abaixo declarados E delles pagou os dr.tos/ tambem abaixo declarados os quais panos/ despachou no Ano de mill quinhentos setenta/ he ojto annos/ ---
§ ê dous de jan.ro quinze c.ºs de pano pagou cem rs/ Ite ê vinte seis de Junho dezojto c.ºs de saragoça a duzentos/ e oitenta pagou duzentos sinquoêta dous rs/.
§ no dito dia dezaseis c.ºs de Saragoça a duzentos ojtenta/ rs pagou duzentos vinte quatro rs/.
§ no dia seis c.ºs de verdezo a duzentos quorenta/ pagou setenta e dous rs/ ê vinte sete de Junho vinte dous c.ºs de saragoça A / duzentos ojtenta pagou trezentos e ojto rs/ § no dito dia dezasete c.ºs de palmilha a duzentos/ ojtenta rs pagou duzentos trinta ojto rs/ ê prim.ro de Julho Goncallo Vãaz plo L.do djº glz trinta/ sinqº c.ºs de pano branqº a duzentos dez trezentos/ sasenta e sete/-------
§ ê trez de Julho vinte hû c.º de saragoça vinte quatre/na a duzentos e noventa as trezentos quatru rs/.
§ ê quinze de Julho diguo no dito dia quinze c.ºs/ de saragoça a duzentos ojtenta rs duzentos e dez/.
§ no dito dia dezaseis c.ºs de picote a cento ojtenta rs cento quorenta quatro rs ----/ § no dito dezasete de palmilha a trezentos rs duzentos/ sinquoêta sinquo rs // no dicto dia guoncallo Vãz plo djº glz dezaseis/ c.ºs de pano branqº vinte quatreno a duzentos a duzentos rs cento / he quorenta rs /.
§ no dito dia trinta c.ºs de palmilha e verdezo por/ dois panos a trezentos vinte rs quatrocentos he/ ojtenta rs/.
§ elle no dito dezojto c.ºs de palmilha a duzentos/ e noventa rs / duzentos e satenta e hû rs/ § ê quatro de julho dez c.ºs de palmilha a trezentos/ rs cento sinquoêta Rs/ § ê ojto de julho trinta tres c.ºs de palmilha/ a duzentos e sasenta quatro cento e vinte / nove rs / § ê nove de julho quorêta tres c.ºs de palmilha por / dous panos a trezentos rs seis centos quorêta / he sinqº rs /.
§ no dito dia vinte sinqº c.ºs de picote a cento ojtenta/ duzentos vinte sinqº rs/.
§ no dito dia vinte quatro de picote a cento setenta / duzentos e quatro rs/.
§ no dito dia guoncalo vaãz plo Ldo djº glz dezasete/ c.ºs de vinte quatreno p.to a duzentos e trinta Rs/ cento noventa e sinqº rs/ E no dito livro da R.cta desta cassa não estavão / mais adicões q ho dito guoncallo Vaaz despachase/ q as vinte e hua q vão escritas nestas duas / laudas as quais treladej do dito livro a que / me Reporto ê Lixª oje xij dag.to 1585/
a) Jrº Freire
Jerónimo freire escrivão da casa da sisa dos panos / desta cidade de lixª Faço saber Aos que esta / sertidão virem que guoncallo vaaz de covilhan / despachou nesta cassa os panos abaixo declara/dos e delles pagou dr.tos tambem abaixo declara/dos os quais panos despachou / no Anno de mill quinhentos setenta he / nove annos/ ---
§ ê quatro de majº trinta c.ºs de palmilha a trezentos / he quarenta rs pagou quinhentos e dez/.
§ elle no dito dia por seu paj ho L.do fernão vaãz / vinte e dous c.ºs de fiorentino a trezentos he quo/renta rs pagou trezentos he setenta quatro rs /.
§ elle no dito dia trinta ojto ( entrelinhado ) c.ºs de saragoça a trezentos he quorêta rs seis çentos quarenta seis rs / elle no dito dia vinte sinqº de palmilha a tre/zentos sinquoêta rs pagou quatro çentos / trinta sete rs /.
§ elle no dito dia vinte sinqº c.ºs de palmilha A trezentos sasenta rs pagou quatro çentos sinqºêta / rs /.
§ elle no dito dia vinte sinqº c.ºs de picote a cento / e noventa rs pagou duzentos e sete rs / § elle ê seis de majº quorenta ojto c.ºs de picote / por dous panos a cento setenta rs pagou quatro / çentos ojto rs /.
§ elle no dito dia quorenta e seis c.ºs de picote dous panos a cento e setenta pagou trezentos noventa hû rs/.
§ elle no dito dia vinte c.ºs de picote diguo de vinte quatreno preto a trezentos quorenta rs / trezentos quorenta rs/
§ elle ê ojto de majº vinte c.ºs de palmilha a tre/zentos e sasenta rs pagou trezentos e sasenta rs /
§ elle ê treze de majº vinte dous c.ºs de palmilha / a trezentos sasenta rs pagou trezentos noventa / he seis/
§ elle ê dezoito de majº sinquoêta ojto c.ºs de picote / por dous panos a cento sasenta pagou quatro / centos satenta ojto rs /
§ elle no dito dia quinze c.ºs de verdezo a trezentos / he quorenta rs pagou duzentos sinquênta sinqº rs /
§ elle ê dezaseis de setenbro quinze e os de ponbinho / a trezentos dez pagou duzentos trinta e dous rs / E no dito livro da R.cta desta cassa não estavão / mais adicões q ho dito goncalo Vaaz de Covilhan / despachase q as quatorze q vão escritas nestas / duas laudas as quaes treladej do dito livro / a que me Reporto ê Lixª xj dag.to 1585/
a) Jrº Freire
Jeronjmo freire escrivão da casa da sisa dos panos / desta cidade de lixª faço saber aos que esta / certidão virem que goncalo vaz de covilhan / despachou ho ano pasado de setenta sete nesta / cassa os panos/ abaixo decrarados --- S ---
§ ê onze de setrº dous c.ºs de fradenho a duzêtos / e sasenta cº pagou - 416/
§ ê treze do dito trinta hû c.º de saragoça a trezentos v.te / pagou - 496/
§ ê dezoito do dito por seu paj ho L.do fernão vaz v.te / dous c.ºs de picote verde a duzentos rs. cº - 220/
§ ê v.te do dito sasenta quatro c.ºs de saragoça a / duzentos noventa cº - 928/
§ ê vinte tres do dito cento doze c.ºs de picote a/ cento noventa rs - 1069/
§ ê v.te tres do dito v.te sinqº c.ºs de picote A cento / he noventa cº - 237 1/2/
§ ê v.te quatro do dito per seu paj ho L.do fernão vaz / sinquoêta sete c.ºs de v.te quatreno branqº a du/zentos v.te - 627/
§ê v.te quatro do dito trinta quatro c.ºs de v.te qua/treno branqº a du/zentos v.te - 374/
§ ê v.te quatro do dito plo dito seu paj v.te sinqº c.ºs de v.te quatreno branqº a du/zentos v.te – 275/
§ ê v.te seis do dito plo dito seu paj trinta hû c.º / de v.te quatreno branqº a du/zentos v.te – 341/
§ no dito dia v.te hû cº de saragoça a cento novêta rs - 194/
§ no dito dia quatorze cº mais ao preço - 133/
§ ê v.te sete do dito dezasete cºs de saragoça A / trezentos rs cº - 290/
§ ê v.te sete do dito por seu paj trinta c.ºs de pano / preto a duzentos sasenta rs cº - 390/
§ ê trinta do dito plo dito seu paj trinta / dous c.ºs de v.te quatreno preto duzentos sasenta – 416/
§ ê trinta do dito plo dito seu paj v.te / dous c.ºs de pano / preto a duzentos sasenta rs – 286/
§ ê sete doutubro v.te hû c.ºs de fradenho a cento / sinquoêta cº - 157/
§ ê oito do dito treze c.ºs de picote a cento ojtenta / o cº - 117/
§ê nove do dito por g.ço frz trinta ojto c.ºs de saragoça a trezentos rs - 570/
§ no dito dia doze c.ºs de picote a cento ojtenta - 108/
§ ê quatorze do dito sinquoêta c.ºs de picote a cento ojtenta / o cº - 450/
§ ê quinze do dito plo dito seu paj trinta / tres c.º de pano a duzentos dez - 346/
§ ê quinze do dito trinta e sinqº c.º a du/zentos quorenta rs - 320/
§ ê dezasete do dito por Jacome Roiz botiquaj/ro trinta hû c.º de mourisqº a duzêtos / sasenta rs. - 403/
dos quais panos o dito g.lo vaz plo pagou / os dr.tºs a S. A. na dita cassa e não / achei no dito livro a que me Reporto mais / panos q ho dito g.lo vaz de covilham / despachase/ ê Lixª oje x de outubro 1585/
a) Jjrº Freire
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