Continuamos a
publicar o Livro das Comendas do Bispado da Guarda (1566), ao qual
pertence a Covilhã, centro do nosso blogue, e que encontrámos no espólio de
Luiz Fernando Carvalho Dias.
A comenda, como é do nosso conhecimento, era
um benefício concedido ao clero ou a cavaleiros de ordens militares. Muitas
vezes, para além da distinção honorífica, havia também uma terra doada como
recompensa por serviços prestados.
A Sé da Guarda
As fotografias são do editor Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
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Auto que mandou
ffazer dom aluaro da Costa daião da see da Guarda perque mãodou screuer o liuro
etrelladodo ppio que se segue”
Anno
Do nacimemto de noso señor Jhu xpo de mill e quinhemtos e sasenta e sete annos
aos omze do mes dabbrill na cidade da Guarda nas cassas da morada de dom
aluaro da Costa da silua daiao da seé da dita çidade Juiz executor no bispado
da Guarda de que cabe paguar pera o seruiço que o estado eclesiastiquo fez a el
Rey nosso señor por especçial comissão a elle dito dom aluaro da costa feita
pelo sereníssimo E Illustrissimo sõr o senor dom Emrrique per merçe de ds E
da sancta igreia de Roma Cardeal do titullo do(s) sanctos quatro coroados
Infante de Portugal leguado de latere e juiz executor geral nestes Reynos e
Senhorios de portugal. do dito seruiço dado pelo sereníssimo (1) e de boa
memoria Papa pio quarto E outrosy polo sereníssimo In xpo padre e snñr noso
papa pio quinto Ora na Igreia de ds presidemte. estando hi pressente elle dito
dom aluaro foy a my escreuão Abaixo nomeado dada de sua mão hua carta misiua
del Rey nosso senór que no sobre escrito della dezia p el Rej . a
dom aluaro da costa, daião da seé da çidade da guarda. en o prinçipio dela
começou dizendo daião da sse (sic) da cidade da guarda, Eu el Rey uos enuio
muito saudar ect E por não fazer ao pposito presente Se nõ treladou o
que se proseguia mas elle dito dom aluaro mandou a mj escriuão fizese e
mandase tresladar fiellmente em boa letra e legiuel hua verba da dita carta em
comprimento de seu mandado afiz tresladar E o treslado da dita verba he o
seguinte
ttreslado da verba da
carta de sua ‘A’
E eu
mandey pera algus justos Respeitos q me a iso mouerão tomar a parte que couber
as comendas na dita contrjbuição a minha conta como pero dito regimento uereis Ordenareis
q se faça hua folha das comendas desse bispado e remdimento dellas e o que lhe
coube pagar na repartição que fizerdes q me emujareis feita. pelo escriuão do
tal Carguo asinada p uos e per o corregedor desa comarqua, A qual
carta era feita per antonio, de Sigi, em almeirin a vinte E sete de ianrº de
mill e quinhentos sasenta e sete annos E asinada. polo cardeal Infante
E Sendo asy ttresladada a verba da dita carta en comprimento della. ffoj
mandado a mim escriuão polo dito dom aluaro da Costa, fizese tresladar O titulo
das comendas e valia delas de verbo a verbum asy e da maneira como se no liuro
das aualiaçoõens que se fizeram neste Bispado da Guarda, se continhaõ E eu
escriuão abaixo nomeado as fiz tresladar bem e ffiellmente do dito liuro na
maneira ao diante seguinte O qual titullo começa as folhas do livro no numero
cemtto e vinte e hua”
D
Aluº da Costa
Titulo Das Comendas dos Mestrados das Ordens de Xpo E
dauis que ha neste bpado da Guarda com aualiaçam das Remdas de cada hua delas
dos Annos de 1563 e de 1564
D. Aluº da Costa
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Titulo da igreia de nosa sñora do luguar do
marmeleirº da ordê comenda de Xpo das antigoas
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igreia de santa maria do lugar do Marmeleiro he
comenda ordem De xpo das antigoas he dela comendador dom Manuel de monRoio.
Leua o dito comendador a metade das Dizimas e promicias E o conigº Antonio
Vaaz a outra metade
endé Ao dito comendador ametade que leua dos dizimos
e Promiçias com a parte que tem dos fforos tiradas as desppesas ordinarias
necessarias confforme ao Regimento, Satenta e cinco mil outocentos e satenta
rs
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Lxxb(mil)biijc lxx rs
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Titulo da igreia de stª maria da uilla de belmõte com
suas enexas comenda da ordem de Xpo
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igreia de santa maria do vila de belmonte con suas
enexas Santa maria do lugar de maçainhas e sam siluestre do lugar das enguias
he comenda Da ordem de Xpo he dela comendador João arais de mendonça (6) E he
vigairo sebastião carualho leua o dito comendador dous terços dos dizimos e o
Bpo leua hu terço. Tem mais o dito comendador hu terço dos Dizimos na igrª de
samtiago da dita villa.
endem Ao dito comendador os terços q leua dos dizimos
com as promicias em cada hu anño tiradas as despezas ordinarias necessarias
comforme ao Regimento e o salrº Do Vigº cento corenta e cinqº mil rs
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c.tº R.tª b (mil) rs
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Titulo da igrª de Santa mª do lugar da meimoa a seca
comenda da ordem davis
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igreia de santa maria do lugar de meimoa a seca he
comenda da ordem davis he dela comendador martim afonso de melo leua o dito
comendador dous terços dos dizimos e o Bpo leua hu terço.
emdem ao ditto comendador os dous terços dos dizimos com
as promicias propios guado lam linho vinho e outras meunças tiradas as desppessas
ordinarias necessarias comforme Ao regimento e asy o salrrº do Vigairo. Cento
vinte mill Nouecentos e uinte rs
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c.tº xx (mil) ixc xx rs
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Titulo da igreía de santa mª do lugar da mata comenda
da ordem de xpo
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igreia de Sancta maria do lugar da mata he comenda da
Ordem de xº he dela comendador pero Vaaz de Castelo branqº leua o dito
comendador tres partes dos dizimos e o
Bpo leua a quarta parte.
emdem ao dito comendador as tres partes que leua dos
dizimos com as promicias propios gado linho vinho e Outras meunças en cada hu
Anno tiradas as despesas Ordinarias necessarias comforme ao regimento quinze mill
rs
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xb(mil) rs.
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Titulo da igreía do lugar do saluador da Jezua comenda
da ordem de xpo
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igreia do saluador Do lugar de Jezuá he comenda da
Ordem de xpo he dela comendador dom diogo de Lima pereira leua o dito
comendador dous terços do (sic)
dizimos e o cabido leua hu terço. Do quall terço leua o arcediago A rredizª
de dez hu.
ende ao dito comendador os dous terços dos dizimos
con as promicias propios guado lam linho vinho e outras meunças en cada hu
Anño tiradas as despessas Ordinarias necessarias comforme ao regimento
sassenta e sete mill dezasseis rs
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lxbij (mil) xbj rs
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Titulo das igreías de santa mª e sam miguel da vila
de castelo branco con suas enexas comenda da ordem de xpo
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igreías de santa maria e são migel da vila de castelo
branqº có suas enexas de monforte escalhos (9) de baixo. escalhos (10) de
cima cafede sam domingos dalem pósul. E salgeiro sam comendas da ordem de xpó
he delas comendador dom fernando de meneses leua o dito comendador das quatro
partes dos dizimos as tres partes e o Bpo leua a quarta parte e destas tres
partes do comendador se pagão os vigairos E os beneficiados das ditas
igrejas.
emdem Ao dito comendador as tres partes dos dizimos
que leuam nestas Igrejas com as promicias ppios e granjas tiradas as
despesas Ordinarias necessarias comforme ao Regimento e asy os salarios dos
Vigairos Benefíciados Outocentos nouenta e cinco mil duzentos cincoenta e
quatrº
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biijºs lRb(mil) ijc Liiij rs
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Titulo da igreía de sam pº dos trimta con suas enexas
santa maria daldea dos meos e são Joam daldea de ffernão Joanes comeda Da
ordéde xº
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igreia de Sam Pedro do lugar dos trinta con suas enexas daldea de meos E fernão
Joañes he comenda de xpo (11) he dela comendador pero da costa corterreal E
he vigairo da dita igreia Inatio diaz leua o dito comêdador dous terços dos dizimos E o cabido leua hu
terço do qual terço O arcediago redizª (12) de dez hu E da parte do
comendador se paga ao Vigrº seu ordenado.
REmdem Ao dito comendador os dous terços que leua dos
dizimos com as promicias propios guado lam linho vinho e outras meunças em
cada hu Anno tiradas as despesas Ordinarias necessarias comforme ao Regimento
e asim o ordenado do vigario. quarenta e seis mil ttrezentos cinquoenta e
cinco rs
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Rbj (mil) iijc lb rs
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Titulo da igreia de santa maria da Villa velha do
Rodam comenda da ordem de xpo com suas enexas
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igreia de santa maria de villa velha do Rodam con
suas enexas. São sabastiam do lugar das cernadas e sam pº de Vilar do Boi he
comenda da ordem de xpo he dela comendador Ruy bareto e he vigario da dita
igreia pedrafonso leua o dito comendador de quatro partes dos dizimos as tres
partes E o bpo leua a quarta parte. E da parte do comendador se paga o
salario ao Vigario.
Emdê ao dito comendador as tres partes que leua dos
dizimos cõ as prmicias propios tiradas as despesas ordinarias necessarias
comforme ao regimento. E asy o sallrº do Vigario. Duzentos outenta e sete mil
e outenta rs
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ijc xxx bij (mil) lxxx rs
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Tº de Stª maria da vila de touro e suas enexas A
madanela do lugar da rapoula e sam Bertholameu comenda da ordem de xpo
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igreia de santa maria da Vila de touro con suas
enexas a madanela da Rapoula E sam bertolameu he comenda da ordem de xpo he
dela comendador dom Antonio da costa E he vigario da dita Igreia antonio
lopéz leua o dito comendador dous terços dos dizimos E o cabido leua hu terço
Do qual terço leua o arcediago a redizima de dez hu.
Emdem ao dito comendador os dous terços que leua dos
dizimos com as promícias ppios guado lam linho vinho e outras meunças
em cada anno ttiradas as despesas ordinarias necessarias conforme ao
regimento e o salario do vigario cento e dezanoue mil outocentos e setenta rs
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c.tº xix (mil) biijc lxx rs
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Tº Da ygreia de samta mª da vila de manteigas comêda
da ordem de xpo
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igreia de santa maria da Vila de manteigas he comenda
da ordem de xpo he dela comendador Sebastiam saluado e he Vigairo da dita
igreia fernã guomez leua o dito comendador dous terços dos dizimos e o cabido
leua hu terço do qual terço leua o Arcediago a redizima de dez hu.
Emdem ao dito comendador os dous terços que leua dos
dizimos com as promícias ppios gado lam Linho Vº e outras meunças em
cada hu Anno tiradas as despessas ordinarias e necessarias conforme ao
Regimento e asy o salario do Vigario trinta e cinqº mil e trezentos rs
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xxxb (mil) iijc rs
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Titulo da igrª de santiago da vila do sardoall e suas
enexas São sebastião de mouriscas (13) e são Simão e Sãoto Antonio Comenda da
ordê de xpo
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Jgreia de santiago da vila do sardoal con suas enexas
sam sebastião de mouriscas (14) sam simão e santo antonío he comenda da ordem
de xpo e he dela comendador dom duarte dalmeida e he Vigario da dita Igrª manuel
maia ha mais na dita igreia quatrº Benefficiados leua o dito comendador dous
terços dos dizimos e o bpo leua hu terço E dos dous terços da comenda se paga
o salario Ao vigario e os quatro Benefiçiados.
Mais Remdem ao dito comendador os dous terços que
leua dos dizimos com as promícias propios gado lam Linho vinho e outras
Meunças en cada hu Anño tiradas as despessas ordinarias Necessarias conforme
ao Regimento E assim o salrº do Vigrº e beneficiados corenta e dous mil e
duzentos diguo quatrº centos corenta e dous mil e duzentos rs
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iiij Rij (mil) ijc rs
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Tº da Grª (sic) de Samta mª da vila damendoa con sua
enexa da Bicheira Comenda da ordê de xpo
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Igreia de samta maria da villa damendoa com sua enexa
dabicheira he comenda da Ordem de xpo he dela comendador dom garcia dalmeida
e he vigario (sic) leua o dito comendador dous terços e dos dizimos o bpo leua
hu zº
Emde ao dito c.dºr os dous terços que leua dos
dizimos com propios gado Lam linho vinho e outras meúças em cada hu Anño
tirando as despesas ordinarias Necessarias conforme ao Regimento E o salario
do Vigario. Cento e vinte e noue mill e quatrocentos e corenta rs
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cxxjx (mil) iiijc R rs
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Tº de Sancta maria do lugªr do castelejº E Suas
anexas S. mª do lugar de Casegas E S. Ana de Siluares comenda da ordê de xº
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Igreia de Samta maria do lugar do casteleio e suas
anexas sãta maria de casegas E santa ana De Siluares he comenda da ordem de xpo
he dela comendador manuel da silua leua o dito comendador dous terços dos
dizimos E o cabido leua hu terço Do qual terço leua o arcediago a Redizima de
dez hu
Emdem ao dito comendador os dous terços dos dizimos
cõ as promicias propios gado, lam linho vinho E outras meuças em cada hu anño
tiradas as despesas ordinarias necessarias cõforme ao Regimento, cento
sasenta e tres mil e duzentos e dez rs
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c.tº lx iij (mil) ijc x rs
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Titulode Sam pº do lugar daldea de Joane comenda da
ordem de xpo
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Igreia de Sam pedro do lugar daldea de Joane he
comenda da ordem de xpo he dela comendador Belchior de Sousa tauares E he
vigairo da dita ygreia demião cordeiro, leua o dito comédador dous terços dos
dizimos e o cabido leua hu terço O arcediago (15) a redizima de dez huu
emdem ao dito comendador os dous terços dos dizimos
com as pmicias propios gado lam Lº vinho E outras meunças em cada hu
Anño tiradas as despesas ordinarias necessarias (16) comforme ao regimento E
asy o sallrº Do vigairo / cento e
trinta e tres mil seiscentos e quinze rs
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c.tº xxx iij (mil) bjc xb rs
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Tº da igrª de Sam Bertholameu da villa de Couilham e sua anexa sam
bertholameu do lugar do salgrº comenda da ordem de xpo
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Igreia de sam Bertholameu da vila de Couilháa com
sua anexa são Bertholameu do lugar do salgeiro he comenda da ordem de xº he
dela comeédador manuell coresma e he vigairo da dita Igreia Francisqº
brochado / leua o ditto comendador
dous terços e dos dizimos E o bpo (17) leua hu terço do quall terço leua O
arcediago Redizima De dez huu.
emde ao dito comendador os dous terços que leua dos
dizimos com promicias propios, guado lam Lº vinho e outras meunças en cada hu
Anno tiradas as despesas neçessarias ordinarias cóforme ao regimento / E asy
o salario do Vigairo. nouenta mill e seis centos e trita E cinco rs
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LR (mil) bjc xxx b rs
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Tº das igreja (sic) de sacta marja da villa de
Valhelhas, Sancta maria do luguar de gº, Sancta mª do luguar de famaljquão,
santa maria do luguar do sarzedo sancta marja de val damorª
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Igrejas de santa maria da villa de Valhelhas, E dos
luguares De Guonçalo, ffamaljquão, o sarzedo e val damoreira Sam de dom
dioguo de castro, leua o dito dom dioguo de todas ellas dous terços dos
dizimos com os propios e promisias e o cabido leua hu terço do quall terço
leua O arcediago a redizima de dez huu.
emdem Ao dito dom diogo de castro os dous terços dos
dizimos com as promisias propios, gado, lam linho vinho E outras meuças em
cada hu Anno tiradas as despesas ordinarias necessarias comforme ao regimento
cento e oitenta e dous mil cento satenta rs
lembrança
estas igreias não são comendas mas poserã se no titº
delas por não auer outro titulo en q mais p pia.mente se podesem por.
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Igreiade santa maria da vila do rrosmaninhal comenda
da orden de xpo
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Igreiade santa maria da vila do rrosmaninhal he
comenda da ordem de xº he della comendador dom Fernando Masquarenhas, e he
Vigairo da dita ygreia amrique antunez
leua o dito comendador dous terços dos dizimos E o bpo leua hu terço.
endem ao dito comendador os dous terços que leua dos
dizimos cõ as pmisias propios, gado, Lam vª linho E outras meunças en
cada hu anño tiradas as despesas ordinarias necessarias conforme ao regimento
e asy o salario do Vigrº. quatrocentos e cincoenta mill rs
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iiijc l.tª (mil) rs
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Tº da igreia de sam domingos do luguar de Janeiro de
baixo E suas anexas. S. maria de Janrº de çima, E S. bertholameu do lugar de
orualho comenda da ordem de xpo
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Igreia de Sam dominguos de Janr.º de baixo e suas
anexas. de Janrº de çima e do orualho he comenda da ordem de xpo he dela
comendador agostinho ambruu Não tem ao presente vigairo leua o dito
comendador dous terços dos dizimos E o cabido leua hu terço do quall terço
leua o arcediago a redizima de dez huu.
endem ao dito comendador os dous terços que leua dos
dizimos com promicias propios, guado lam linho Vinho e outras meuças en cada
huu anño thiradas as despesas ordinarias necessarias conforme ao
Regimento e asy o salrº do vigairo.
satenta e tres mill rs
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lxxiij (mil) rs
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Tº da igª de samta maria da villa de castello nouo e
suas anexas S. Martinho dalpedrinha E sancta mª da pouoa e atalaja zeuras e
fatella
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Igreia de Sancta maria da villa de castº nouo E suas
Anexas sam Martinho dalpedrinha E sancta mª Da Pouoa E atalaja E as zeuras E
a fatella he comenda da ordem de xpo he dela comendador don Jº masquarenhas e
vigairo na matriz thome vaz, leua o dito comendador na matriz e nas anexas
dalpedrinha pouoa atalaya E nas zeuras dous terços dos dizimos E o bpo leua
hu zº E na anexa da fatella leua o dito comendador dous terços E o cabido hu
terço do quall terço leua O arcediaguo a Redizima de dez hu.
endem ao dito comendador os dous terços que leua dos
dizimos com as promisias e Propios, guado, lam, linho vinho E outras meuças
en cada huu anño tiradas as despesas ordinarias necessarias conforme ao
Regimento e asy o salrº do vigrº. quinhentos
dezanoue mil quinhentos e dezanove rs
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bcxix (mil) bcxix rs
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Tº da igreia de sancta maria da vila de saluaterra e
sua anexa. Samta. maria de monfortinho comêda da ordem de xº
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Igreia de santa maria da vila de saluaterra com sua
anexa de nosa sõra do lugar de monfortinho he comenda da ordem de xpo, he
dela comendador Lourenço piz de tauora leua O dito comendador dous terços dos
dizimos E o bpo Leua huu terço.
endem ao dito comendador os dous terços dos dizimos
com as promisias propios, guados, lam, linho vinho e outras meunças en cada
huu Anño tiradas as despesas necessarias ordinarias, comforme ao
regimentto cento nouenta e huu mill
seis centos sasenta E cinquo rs
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ctº lRj (mil) bjc lxb rs
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Tº da igª de Santa mª do lugar de lousa comenda da
orden de xpo
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Igreia de santa maria do lugar da Lousa he comenda da
ordem de xpo, he della comendador Fr.cº barreto, leua o dito Comemdador tres
quartos dos dizimos E o bpo leua huu quarto.
endem ao dito comendador os tres quartos dos dizimos
com as promiçias propios, guados, lam, linho, vinho E outros meunças tiradas
as desppesas (18) ordinarias,
necessarias comforme ao regimentto
cento satêta e noue mill quinhentos satenta E cinq.º rs
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ctº lxxix (mil) bc lxxb rs
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Tº da ig.ra de Sancta mª da villa das sarzedas e sua
anexa. S. Sebastiam do lugar dalmaçeda comenda de xpo (19)
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Igreia de santa maria das sarzedas com sua anexa sam
sebastiáo do lugar dalmaçeda, he comenda da Ordem de xpo he dela comendador
dom esteuão da guama e he vigairo da dita ygreia lionel fernamdez, leua O
dito comendador dous terços dos dizimos E o bpo leua huu terço.
endem ao dito comendador os dous terços que leua dos
dizimos con as pmisias propios, guãdo, lam linho, vinho e outras
meunças en cada huu Anno tiradas as despesas Ordinarias necessarias confforme
ao regimento E asy o salario do
vigairo, trezentos e dous mil setecentos vinte e quatro rs
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iijc ij (mil) bijc xxiiijº rs
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Tº (20) de santa maria do luguar de alcaiz comenda da
ordem de xpo
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Igreia de santa maria ddo luguar de alcaiz comenda da
orden de xpo he dela comendador luis de saldanha E he vigairo da dita Igreia
frej guomez Ribeiro, leua o dito comendador tres quartos dos dizimos E o bpo
leua hu quarto.
endem ao dito Comendador os tres quartos que leua dos
dizimos con as promisias ppios, guado, lam linho, Vº E outras meunças en
cada huu anño tiradas as despesas ordinarias necessarias comforme ao Regimento E asy o salario do vigairo, cento e doze
mill, setecentos E sasenta rs
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ctº xij (mil) bijc lx rs
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Tº da ig.ra de sam Joam da villa dabrantes e suas
anexas
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Igreia de sam Jº da villa dabrantes E suas anexas he
comenda, da ordem de xpo, he dela comendador Ruy guomez da Cunha e he vigairo
da dita Jgreia Jorge Viegas, tem mais a dita jgreia seis beneficiados, leua o
dito comendador huu terço dos dizimos E o bpo leua outro terço e os
beneficiados outro terço.
ende ao dito comendador O terço q leua dos dizimos com
propios, guado, lam linho (21) e Vinho E outras meunças en cada hu anño
tiradas as despesas Ordinarias necessarias comforme ao regimento E asy o sall.rº do Vigairo, cento oitenta E
noue mill outocentos corenta e ttres rs
|
ctº lxxxix (mil) biijc R.tª iij
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Tº da igreia de san vicente da villa dabrantes e suas
anexas
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Igreia de sam vicente da villa dabrantes e suas
anexas hé comenda, da ordem de xpo he dela comendador Rº de Vascomçelos e he
vigairo da dita Jgreia xpuão lopez. tem mais a dita igreia seis benefiçiados,
leua o dito comendador hu terço dos dizimos E o bpo Outro terço e os
Benefiçiados outº terço.
endê ao dito comendador o terço que leua dos dizimos
com propios, guado, lam. linho e vinho E outras meunças en cada huu anño
tiradas as despezas ordinarias necessarias comforme ao regimento e o salario do vigairo cemto e vinte e dous
mill e quatrocentos sassenta e seis rs
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ctº xxij (mil) iiijc Lxbj
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Tº da Igrª de santa maria da villa de mação
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Igreia de santa maria da villa de mação he comenda da
orden de xº he della comendador dom dr.te dalmeida, e he vigairo da dita igrª
pº diaz gueiffão leua o dito comendador dous terços dos dizimos E o bpo hu
3º.
endem ao dito comendador os dous terços q leua dos
dizimos cõ os propios. guado lãm linho E vinho e outras meunças en cada hu
anno tiradas as despesas necessarias ordinarias conforme ao Regimento E asy o
sallª do vigrº, cento e vinte mill rs
em mais o dito c.dor dom dr.te dalm.da de renda na
igrª de santa mª do panasquoso anexa a santa mª do castelo da vila de
abrantes hu 3º dos dizimos q rendê ao dito c.dor em groço e meuças ê cada hu
anno tiradas as desp.ªs ordinarias necessarias cofforme ao regim.tº, trinta E
sete mill E cen rs
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ctº xx (mil)
xxxbij (mil) ctº
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Tº da Igrª de Santa mª da villa da jdanha a noua e
suas anexas do oledo e do esporão comenda de xpo.
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Igreia de sancta maria da villa da jdanha a noua con
suas anexas do oledo e do esporão he comenda da ordem de xpo he dela
comendador dom jº manuell E he Vigº da ditta Jgreia etor (22) cordeiro
leua o dito comêdador dous terços dos dizimos E o bpo leua hu 3º.
endem ao dito comendador os dous terços que leua dos
dizimos com as promiçias propios, guado laã, linho e vinho e outras meunças
en cada huu anño tiradas as despesas ordinarias necessarias conforme ao
Regimento E asy o salario do vigairo, seiscentos mill rs.
Declarou o dito comendador q pagaua oytenta mill rs
de pensão da dita comenda
|
bjc (mil) rs
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Tº de sam Jº das Refeguas com sua anexa samta ana
daldea do Mato comenda de xpo.
|
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Igreia de sam Jº das Refeguas con sua anexa de sancta
ana do lugar daldea do mato he comenda da ordem de xpo, he dela comemdador
martim annes da silueira e he vigairo da dita ygreia diogo lopez de carualho
leua o dito comêdador dous terços dos dizimos E o cabido leua hu tterço do
qual terço leua o arcediago a Redizima de dez huu.
Endem ao dito comendador os dous terços dos dizimos
com as promísias propios. guado laã. linho e vinho (23) em cada hu anno
tiradas as despesas ordinarias necessarias confforme ao regimento e asy o
salario do Vigairo sasenta E oyto mill setecentos E sassenta rs.
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lxbiij (mil) bijc lx
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Tº da igreja de Sam martinho do luguar da Lardosa e
suas anexas S. Lçº. da soalheira E Sancta mª da bemposta comêda da ordem de
xpo
|
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Igreia de sam martinho do lugar da lardosa com suas
enexas sam lourenço da soalheira e santa mª da bemposta he comenda da ordem
de xpo, não ha ao presente comendador esta vaga he vigairo na matriz da
lardoza adrião vaáz leua o comendador dous terços dos dizimos e o bpo leua
huu terço.
endem ao comendador os dous terços dos dizimos com as
promiçias propios, guados, lam, linho e vinho e outras cousas meudas em cada
hu anño tiradas as despesas ordinarias necessarias conforme ao regimento E
asy o salario do vigairo, cento E sesenta mill rs.
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ctº lx (mil) rs
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titullo da Igreja de sancta marja da villa de segura
comenda da ordê De Xº
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Igreia de sancta marja da villa de segura he comenda
da ordê de xpo he dela comendador dõ guarçia de castro e he vigairo da dita
Igreia sebastião deluas, leua o dito comêdador tres partes dos dizimos E o
bpo leua hua parte.
endem ao dito comendador as tres partes que leua dos
dizimos com as promísias E o (sic) propios, guado laam. linho vinho e outras
meunças (24) tiradas as despesas ordinarias necessarias comforme ao regimento
E asy o salario do Vigrº duzêtos mill rs.
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ijc (mil) rs
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Tº da igrª de Sancta mª da villa de coujlhaã E sua anexa sam mateus do luguar de unhais
o velho comenda da ordem de Xº
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Igreia de sancta maria da villa de couilhaã com sua
anexa de Sam matheus do lugar de unhais o velho he comenda da ordem de xpo,
he dela comendador luis aluarez da cunha e he vigairo da dita Jgreia diogo
paiz da costa leua o dito comendador, dous terços dos dizimos E o cabido leua
hu tterço no qual terço leua o arcediago a Redizima na matriz (25) De dez huu.
endem ao dito comendador os dous terços dos dizimos
com as promíçias propios guado laã. linho e vinho E outras meunças en cada anño
tiradas as despesas ordinarias necessarias conforme ao Regimento e asy o
salario do Vigrº nouemta mill cento e trjnta rs.
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lR (mil) ctº xxx
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Tº da igrª de sancta mª da cidade da jdanha a
velha e suas anexas dazeujreira (sic)
e alcafonçes comenda da ordê De Xpo
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Igreia de santa mª da cidade da jdanha a velha e suas anexas santa maria da zeureira e san
sebastiam dalcanfonçes (sic) he comenda da Ordem de xpo he dela comendador
dom joam tello não ha vigrº nesta
igreia, leua o dito comendador a metade dos dizimos E o bpo a outra
metade.
endem ao dito c.dor A metade q leua dos dizimos cõ
promísias ppios guado, laam linho e vinho E outras meuças en cada huu anño
tiradas as despesas ordinarias neçessarias conforme ao regimento, cento E
satenta mill rs.
esta cidade ha hua c.dª q se chama dos maninhos he
dela c.dor dom jº masquarenhas Rende a dita c.dª ao dito c.dor, tiradas as
desp.ªs, ordinarias necessarias cõforme ao regim.tº
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ctº lxx (mil) rs
xx (mil) rs
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Tº da jgrª de santiagº da villa de penamacor E suas
anexas comenda da ordem de Xpo
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Igreia de santiaguo da villa de penamacor e suas
anexas he comenda da ordem de xpo, he dela comendador dom Simão de menezes e
he vigrº da dita igreia braS guomez, leua o ditto comendador dous terços dos
dizimos E o bpo Leua huu terço.
endem ao dito comendador os dous terços que leua dos
dizimos com as promíçias Propios guado lam linho e vinho e outras meunças en
cada hu Anno tiradas as despesas ordinarias necessarias conforme ao regimento
E asy o salario do Vigairo trezentos e dezoito mill seiscentos E cinqenta rs.
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iijc x biij (mil) bjc L.tª
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Tº da Jgrª de sam francisqº da villa do (sic) ponte
do Soro comenda da ordem de Xpo
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Jgreia de sam ffrancisqº da villa de ponte do soro he
comenda da ordem de Xpo he dela comendador francisquo dazeuedo de meneses e
he vigrº da dita jgreia fernão valente, ha outro sy na dita jgreia hu
beneficiado leua o ditto comendador hu terço da renda E o bpo leua outº terço
E o Beneficiado ho outro terço.
ende ao dito comendador o 3º que leua da dita Renda
Em cada anño tiradas as despezas ordinarias necessarias conforme ao Regimento
E asy o salrº do Vigairo, vinte e noue mill duzentos e cimquoenta rs.
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xxix (mil) ijc Ltª
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Tº da igreia de sancta mª da villa de Rey comêda
de xº (26)
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Igreia de sancta mª de villa de Rey he comenda da
ordem de xº he della comendador Jorge (27) dabranches e he vigairo da dita jgreia jorge marquão
leua o dito comendador dous terços dos dizimos E o bpo leua huu terço.
endem ao dito comendador os dous terços dos dizimos
con as pmisias ppios, guado. lam. linho Vº E outras meunças en
cada hu anño tiradas as despesas ordinarias nesessarias conforme ao Regimento
E asy o salario do vigrº duzentos e setenta e cinco mill rs.
a mais na dita Igreia Outra comenda q se chama dos
oytauos E direitos peãis não ha ao presente comendador esta vagua Rende ao
comendador cento E trinta mill rs.
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ijc lxxb(mil) rs
ctº xxx (mil) rs
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Tº da jgrª de sam vicente da villa de s. vjcemte da
beira E suas anexas S. maria das tinhalhas (sic). S. lourenço da pouoa. S.
Sebastjam do souerall Sam bento dos lourjcais. S. bertolameu do freixeall. S.
mª do ninho do açor comenda da ordê de Xpo e davis
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Igreia de sam Vicente da villa de Sam viçente da
beira com suas Anexas aCima decraradas ha duas Comendas hua da ordem de xpo
outra da ordem davis he comendador da ordem de xpo geronimo corterreal e he
comendador da ordem davis dom francisquo da costa leuam os dittos
comendadores dous terços dos dizimos Igoalmente cõ os propios E pmisias
E o bpo leua huu tterço.
endem ao dito comendador da ordem de xpo O terço que
leua dos dizjmos com a metade das promisias E propios, gado, lam, linho,
vinho e outras meunças em cada hu anño tiradas as despesas ordinarias
necessarias conforme ao regimento E asy o salario do Vigrº Cemto corenta e
noue mill quinhêtos E nouenta rs
Ende outro sy ao comendador da ordem davis O terço
dos dizimos com a metade das promisias propios guado lam linho e vinho E
outras meunças duzentos e tres mill rs.
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c.tº R ix (mil) bc lR
ijc iij (mil) rs
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Tº da igreja de Sam pº da villa de manteigas comenda
da ordê de xpo (28)
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Igreia de sam pº da villa de mãoteigas he comenda da
ordem de xº he dela comendador denis boto
e he vigairo da dita jgrª amdre guomez leua o dito comendador dous
terços dos dizimos E o cabido leua hu terço do qual terço leua o arcediago a
Redizª de dez huu..
endem ao dito c.dor os dous terços q leua dos dizimos
con as promisias ppios. guado. lam. Lº vinho E outras meuças en cada
hu Anno tiradas as despªs neçessarias ordinarias cõfforme ao regimento E asy
o salarjº do vigrº setenta e cinco mill rs.
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Lxxb (mil) rs
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Tº da igreja de Sancta mª da villa (de pena)
(29) guarcia comenda
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Nesta vila de pena guarçia ha hua comenda que se
chama dos oytauos E dereitos Reaes he dela comendador, jorge de lima Rende a
dita comenda Ao dito comendador Nouenta mill rs
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LR (mil)
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Tº de Sancta maria da villa de sortelha E suas anexas
S. barnabe de malcata E as mais anexas (30)
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Igreia de sancta maria da villa de Sortelha com suas
anexas santa maria do castelejo (sic) e sam barnabe de malquata E Sancto
Antonio he comenda da ordem de xpo he dela comendador esteuão soárez de mello
e he vigairo da dita Igrª dioguo roiz leua o dito comendador dous terços dos
dizimos E o bpo leua hu terço.
endem ao dito c.dor os dous terços q leua dos dizimos
com as promisias propios. guado lam linho vinho E outras meuças en cada hu
Anño tiradas as despesas ordinarias neçessarias comforme ao regimento E asy o
salario do vigairo cento E vimte mill rs.
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ctº xx (mil) rs
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Tº da igreja de punhete q se chama Sam gião comenda
da ordem de Xº
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Igreia de sam giam da villa de punhete he comenda da
ordem de xpo he comendador dela manuell de Mello Coutinho leua O dito
comendador dous terços dos dizimos E o bpo leua hu terço he vigairo da dita
Igreia Antonio telo.
endem ao dito c.dor os dous terços dos dizimos com
propios guado lam linho vinho E outras meuças en cada hu anño tiradas as
despezas Ordinarias neçessarias confforme ao Regimento E asy o salario do
vigairo cento cinquenta e hu mill rs.
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ctº Lj (mil) rs
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Tº da igrª de sancta maria da villa de proença e suas
anexas São miguell d’acha E samta margarida comenda da ordem de Xº
(31)
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Igreia de santa maria da villa de pença. com
suas anexas São migel dacha e Samta marguarida he comenda da Ordem de Xº, he
dela comendador fr.cº de saa de meneses e he vigairo da dita igreia frei
manuell Roballo leua o dito c.dor dous terços dos dizimos E o bpo leua hu 3º.
endem ao dito comendador os dous terços que leua dos
dizimos com as promisias ppios guado láa linho vinho e outras meúças
em cada huu año tiradas as despezas Ordinarias necessarias cõfforme ao
Regimento E asy o salario do vigairo duzentos e dez mill e quinhentos rs.
a mais na dita villa de proemça outra comenda que se
chama dos maninhos he dela comendador dom joão mazquarenhas Rendê a dita
comenda ao comendador tiradas as despezas Ordinarias necessarias comforme ao
Regimento sessenta E noue mill duzentos E Sessenta rs.
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ijc x (mil) bc rs
Lxix (mil) ijc Lx
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Somão
as Rendas das Comendas atras escritas outo contos trezentos e setenta e sete
mil seteçemtos vinte E sete rs.
a)
Amdre Velho a) D. Aluº
da Costa da Silua
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biij
(contos) iijc lxx bij (mil) bijc xx bij.
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Nota dos editores - Os números entre parêntesis correspondem às emendas apresentadas no início do Livro das Comendas, que começámos a publicar no dia 4 de Março.
Fonte - Cod. 413 f .g.
As Publicações do Blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-as-publicacoes.html
As publicações neste blogue sobre as Comendas:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/03/covilha-as-comendas-i.html
As publicações neste blogue sobre as Comendas:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/03/covilha-as-comendas-i.html
Muito obrigado pela divulgação de mais um precioso documento do espólio de L.F.C.Dias.
ResponderEliminarAgradecemos, mais uma vez, o seu interesse pelos documentos que estamos a publicar.
EliminarAs minhas felicitações pela vossa iniciativa e pela forma inteligente como ela é materializada, que deveria servir de exemplo a muitos sites que publicam documentação, esquecendo-se de informar os leitores de alguns aspectos fundamentais, como seja, por exemplo: o que já está publicado e como encontrar!
ResponderEliminarAgradecia se me podiam esclarecer a fonte indicada para este Livro das Comendas do Bispado da Guarda (Cod. 413 f.g.), que não consigo interpretar.
Os nossos agradecimentos pelas suas simpáticas palavras.
EliminarA referência quanto à fonte é a que encontrámos na cópia manuscrita pelo nosso familiar. No entanto supomos ser o Códice nº 413, do Fundo geral da Biblioteca Nacional de Portugal (BNP),
anteriormente designada por Biblioteca Nacional de Lisboa (BNL).
Os nossos cumprimentos