quinta-feira, 13 de junho de 2013

Covilhã - As Cortes III

     
     Continuamos a publicar documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre Cortes que tiveram a participação de procuradores do Concelho da Covilhã.
   Cortes são assembleias constituídas pelo clero, nobreza e representantes do povo, convocadas e presididas pelo Rei para resolver assuntos especiais. Os três estados do reino ter-se-ão reunido pela 1ª vez em Leiria, em 1254, ou no ano anterior na opinião do Professor Marcello Caetano. Antes desta data a Cúria Régia, que podia ser normal ou extraordinária, não tinha a presença do 3º estado. Os procuradores às Cortes – Homens-bons dos concelhos, eleitos – eram convocados e levavam os agravamentos, artigos, capítulos especiais, ou particulares, ou gerais ao Rei, esperando uma resposta deste.
     Hoje publicamos capítulos gerais apresentados pelos procuradores das cidades, vilas e lugares nas Cortes de Évora de 1473 e respectiva resposta régia. Ainda uma carta de Lisboa, datada de 15 de Setembro de 1473 a “A villa de couilhaã. capitollo com sua Reposta per que El Rey ouue por bem nam auer hij prometor da justiça"

-Dom aº. per graça de Deos Rey de purtugal e dos algarues daaqueem e daalem mar em affrica A quantos esta nossa carta virem ffazemos saber que nas cortes que ora fezemos em a nossa çidade deuora em este anno presente de mjl iiijc lxx iij per os procuradores das cidades e uillas e lugares de nossos rregnos que a ellas uieram nos fforam apresentados certos capitolos jeeraaes aos quaees ao pee de cada huum possemos nossa Reposta E o theor de ssete delles com nossas Repostas ssobredictas a elles dadas ssom estes que sse adiante seguem.

Outrossy S.ºr os foraaes de cada lugar per omde se mais rrege e gouerna vosso rregno estes som oje em dia cassy todos ou moor parte falseficados amtrelinhados Rotos nom auctorizados e os tirom de seu propio emtemder nom som jmtripretados a huso e custume Dora nem som comformes a alguuus artijgos e hordenaçõees vossas omde se portajem nom deue pagar ssaluo demtrada ou sayda a leuam jerralmente de passada homde ham de leuar huum rreal de carrega leuam xb. por que ja de toda carrega fazem carrega leada / mujtos erros e per muitas maneiras erram noossos foraes som mostrados outros trellados falssificados E os que taees de merçee de uos ham mandamos tirar como querem E homde a nom haja fazem de nouo Snnõr seja uossa merçee Refformardes ora de nouo todos uossos rregnnos e examinardes e exterpardes todas as bulrras e emganos de taess foraaes per esta guissa Snor mandaos vijr todos os foraaees de uosso Regnno que huum nom fique posto que digam os dalguu lugar que nom se agrauom ou nom querem sobre ello Requerer por que S.ºr no forall desse lugar em essas portageens ou custumageês Reçebem outros estramgeiros muitos agrauos E mandardes vijr o propio foral que jaz na nossa torre ou o trellado em pubrico aa custa do concelho ou do S.ºr da terra ou dambos E em este casso ssenom pagasse tamto de custume a esse que a guarda e carrego dessa torre e escripturas teem como he hordenado por seer assy coussa tam jerall E mandar vijr o procurador do S.ºr dessa terra e das uossas o procurador dos uossos fectos E assy do c.º E se examjne esse foral velho com o propio da torre e os husos e custumes que nem por erro nem por posse e poderio se custumou de lomgos tempos // E em uossa rrolaçom per o juiz de uossos fectos e con pessoas de booa comçiemçia que o mjlhor emtemdã E esso que se hy acordar se cumpra dhy auamte e teenha por forall E os outros custumes errados e ffalssuras sejam anulladas e anicheladas E esta S.ºr sera mais homrrada vissitaçõ prouissom e correiçom que uossa alteza possa ffazer em uossos rregnos Nom dizemos que se esto ffaça jumtamente mas singularmente como o tempo padecer assy teenha carrego o juiz de uossos fectos ffazer vijr esses fforaees huus e huus atee que todo o rreguno seja prouisto e Refformado e Em este uos djpejarees quamto aa comçiençia E tirarees mujtas duujdas que em esses fforaaes ha E agrauos que ao pouoo sse fazem E farees a vossos pouoos mujta merçee/.
Respomde El Rey que lhe apraz que peramte o juiz de seus ffectos se examjnem todollos fforaeaes de sseus rregunos como uos he apomtado e pedido neste capitulo E esto sse ffaça ssoçessiuamente pollas comarcas E primeiramente que deste Janeiro que ora passou atee este outubro primeiro que vira sse examjnem todollos fforaees desta comarca damtre tejo e odiana descorremdo pollos lugares huuns apoz outroz E se escrepua aos alcaides e comçelho das villas e lugares dos dictos fforaaees a certo tempo que por o sobre dicto juiz de seus fectos lhe sera limitado e nom os trazendo ataaquelle tempo que os dictos alcaides nem os c.ºs nom possam recadar pellos dictos fforaees mais dereitos alguus ataa os trazerem e serem aprouados E desto e C.ºr em carrega o dicto S.ºr principalmente o juiz de seus fectos E hordenara alguu ou alguus outros que pera esto com elle ajam destar.

Item outrossy S.ºr os Corregedores das comarcas especialmente em Riba dodiana e assy os ouujdores dos mestrados de samtiaguo E daujs E assy o farom outros ouujdores E correjedores quamdo veem pollos lugares mandam trazer perante ssy os liuros das achadas estas que os jurados dam por omde os Remdeiros do uerde ou almotaçarja ffazem suas demandas e se em ellas acham culpado alguum em huu mas em dapnos julgamno por danjnho E mandam que pague ssegumdo a pessoa hy b.c e bj.c rrs Mais e menos como elles querem p.º a ch.ª
E esto fazem os correjedores e ouujdores jeeralmente quando essas ch.ªs demos ellas som arremdadas por fauoreçerem os Remdeiros de que som grandemente servidos e os fazem Reeoz ja outra uez estamdo El Rey duarte uosso padre em auis todo o C.º de portalegre jumtamente atee sseiscentas pessoas sse vieram agrauar a elle de huu C.ºr Vasco djz (Domjnguez) que ...... E o dicto S.ºr que deus aja mandou que lhy auamte taees danjnhos Nom fossem tirados a dinheiro Mas o C.ºr ou ouujdor procedese comtra os que ....... taees dapnos fazem a degredos de seus guados ou como em outra maneira mjlhor emtemdesse E o caso o Requeresse E esto S.ºr fezeram sempre comprir e guardar Joham meendez e aluaro meendez. seu filho. que muitos annos forom C.ºres E ora S.ºr se nom guarda pedem uos S.ºr vossos poucos que assy o mandees comprir e quitarees huua gramde sayoria ou Roubaria e opressam que se faz a vosso pouco Esto capitollo S.ºr pede soo antre tejo e odiana E em esto se acordarom os procudores do pouoo.
Respomde El Rey que ha por bem que os taaes danjnhos depois de achados as tres uezes segumdo em o capitolo he apomtado sejam comdenados em degredo das pessoas ou gaados pera fora do lugar em termo omde forom auidos por danjnhos ou em outra maneira E nom a dinheiro E manda que se achados fforem as dictas tres uezes em huum mas em culpa semelhamte achada os constitua em pubrica noctoridade de dapninhos E sem mais citaçõ se possa a sua comdepnaçom proceder.

Senhor uossa alteza tem determjnado per artigo autorgado em cartas que os escpreuaaens das camaras julgado dos orfaaos espriuam dos orfaoos e almotaçaria senom dem senom por tres annos pollos C.ºs a que perteemce a dada delles. E agora achamos que alguus com affeiçoens ham os dictos officios pollos dictos officiaaes em sua vida e veem logo a uossa alteza que lhes conffirmees as dictas dadas em o que S.ºr o pouoo Recebe gramde dapno./ pidimos uos S.ºr por merçee que a ley samta e booa que teemdes ffecta dos tres annos que mandees que se guarde E as cartas (?) de comffirmaço que teemdes dadas que as ajaees por quebradas e nenhuuas E sem embargo dellas se guarde o dicto artigo dos tres annos E mais nom no que ffarees gramde merçee e bem a uossoa pouos.
Responde El Rey que lhe apraz que tiramdo os escpriuaaes da camara de certas çidades e lugares Notauees de seus rregunos em o capitulo de cortes que alegam logo apomtados decrarados e os das villas e lugares das Rainhas e meestrados que sempre esteuerom em posse de duraçom por mais tempo os dictos officios de escpriuaaes. / Todollos outros escpriuaees das camaras nom durem mais dos tres annos. ssegumdo determjnado ej. e os que ora ssom nos lugares e villas em que mais de tres annos nom deuiam durar se a Requerjmento dos offiçiaees e conçelhos dos dictos lugares lhes fforom dados e comffirmados per o dicto S.ºr em suas vidas ou por mais tempo dos tres annos. Manda que se guarde ssegumdo ffor comthiudo em suas cartas E se per os dictos officiaees e C.ºs os dictos offiçios sse derom por mais tempo sem ser comffirmaçom do dicto Snnõr ou elle por mais tempo os der ssem Requerjmento dos dictos offiçiaaes e conçelhos quer, e manda que os dictos offiçios nom durem mais dos tres annos E se ja som acabadas que os dictos offiçiaees e C.ºs possam logo de nouo ffazer outros escpriuaees da camara quaees ouuerem por mais proueito e bem da terra e do pouoo.

Senhor gramde opressam e fadiga e trabalho semte uosso pouoo dos Correjedores uossos E ajmda aas vezes dos juizes E esto quamdo se faz justiça Dalguus mal fectores E isso meesmo quamdo leuam alguum preso dhum lugar pera outro ou foge alguum presso e se acolhe a alguua Igreja E jsso meesmo aas uezes se açerta que nas prissooeês omde os teem os mandom guardar Na qual guarda mandam entrar uassallos beesteiros de cauallo e toda outra gemte o que mais ffazem por assenhorar meterem o pouoo em trabalho e em fadiga que por outra cousa que seja E esto por dez vjmte e trimta djas E mais tempo como lhe praz E jsso meesmo mandam aos juizes que vaão com os dictos presos cada uez que querem e posto que lhe seja alegado capitolo por parte dos pouos que nom som obrigados Os C.ºres os mandom premder penhorar e pagar penas asy a uassallos preuiligiados como a toda outra gente que nom ha hy aballada que se ffaça que o uosso pouoo nom seja bem comdpnado E as bolssas bem ffornidas dos costrangedores Pidimos uos S.ºr por merçee que o dicto capitolo mandees guardar. com tal pena que sse eixecute e os dictos C.ºres ajam Receo della e lhe deffemdaees que taees pessoas e Juizes nom costramgam hyrem com taees pressos ca pois uossa alteza os teem liberdados de taees carregos nom he rrezam os dictos C.ºres quebramtarem ssuas liberdades E em esto nos ffarees merçee.
Responde El Rey que nom ha por bem tal costramgimento assy deuassa e Imdistamente se fazer E que manda a seus C.ºres que saluo por neçessidade E mayor ssegurança meesma da justiça ho nom façam por que fazemdo o sem a dicta causa lho entemde asperamente estranhar.

Outrossy S.ºr uossa hordenaçõ he que nos fectos de Imjurias verbaees amtre piam e piam se dessembarguem nas terras sem outra apelaçom por juizes e vereadores e homeês boõs em a Camara do C.º. E omde cada huua das partes he vassallo ou comcrosso em cauallo que possa cada huua das partes apelar e por que S.ºr veemos que os fectos de taees jmjurias sam leues e esses vassallos e comcrossos com essas apellaçoees por persoas que querem levar avamte despemdem todas suas fazemdas pedemuos S.ºr uossos pouoos por mercee que a dicta vossa hordenaçom sse estemda a uassallos e comcrossos que taees fectos se dessembarguem per os juizes vereadores e homeês boõs em vereaçom sem outra apellaçom nem agrauoSaluo se cada huua dessas partes ffor caualleiro ou ffidalgo de ssollar que em taees fectos sse possa apellar. as partes quamdo quisserem E assy nom pejarom nossa rrolaçom.
Responde El Rey que ha por bem o que lhe Requerem E manda que daqui em diamte asy se guarde E fique per hordenaçom.

S.ºr uossa hordenaçõ he que de fectos (Repetido) que se hordenarem sobre comtrautos ou casy comtrautos atee comtia de trezemtos rrs. Seja uossa mercee estemderdes ataa seiscemtos. que he o dobro E os juizes determinam esses fectos depois que fforem ffinalmente comclusos em vereaçom com os veereadores e homeês boõs que sejam sem sospeita sem apellaçom e agrauo. E assy alijarom os fectos que por apellaçom vaão aa uossa corte E nom se farom emtam pequenas comtias tamtas despesas per as partes que mayor he a despesa que se faz sobre essas apellaçoeês que val o primçipall sobre que comtemdem.
Responde El Rey que ha por bem e lhe praz que a hordenaçom se estemda e aja lugar em todollos comtrautos ou casy comtrautos athe comthia de quinhentos e quoremta E que se julguem os dictos comtrautos por juizes E por aquelle modo e maneira que se julgauom Na comtia dos trezemtos rrs.

Item Senhor os Senhores dessas terras coutadas e deffessas metem hy muitos gaados mais do que a terra sua pode abastar e manteer e querem comer as outras terras darredor que com ellas partem e comfrontam e demarcom E se dos lauradores e creadores que uiuem nas dictas terras que com essas coutadas e defessas partem huua Res lhe vae comer ou emtrar nas dictas coutadas ou defessas logo lhe leuam as penas e cooymas contheudas em seu preuilegio e assy em toda a outra vizinhança querem fazer baregaãs das terras com que assy demarcom das suas ................. E mais que a rrazom quer guardom suas matas e querem comer as dos vizinhos e assy das caças e pescarias E outras cousas seja uossa merçee que sem embargo de sseus preuillegios os vizinhos que assy demarcom e partem com elles possam vizinhar com elles como esses Senhores dessas coutadas quiserem vizinhar com esses vizinhos E esto sem embargo de sseus previlegios E esto pareçe seer rrezom e justiça. Diz o gatam
  E abaste husar de seu previlegio quamto aos vizinhos comarcaaos que com elles nom partem nem comfromtem E quamto aos estramgeiros e andamtes ec. Nos dizem que per capitolo já semelhamte teemdes outorgado a euora.
Responde El Rey que ha por bem e assy manda que se ffaça que queremdo os que as coutadas teuerem husar della comtra os que teem erdades que se comfromtam e vizinham com as dictas coutadas que as dictas herdades que assy comfromtam com as dictas coutadas sejam isso meesmo coutadas soomente para os que semelhamtes coutadas e defesas teem E dellas comtra seus vizinhos querem husar E em as dictas erdades se leuem aquellas penas e coymas que os donos e Senhores das coutadas leuam aos que com elles assy comfromtam E em todo com elles assy como os que as dictas coutadas teuerem com elles quiserem vezinhar.

Os quaaes capitolos com as dictas nossas rrepostas Martim Gomez tellez como procurador da villa de coujlha emtemdia delles ajudar E Nos visto seu Requerimento lhos mandamos dar em esta nossa carta e caderno de quatro folhas assy e pella guisa como em elles e em as dictas nossas rrepostas he comtheudo E porem mandamos a todollos nossos corregedores juizes e justiças de nossos rregunos E a outros quaesquer officiaees e pessoas a que o conhocimento desto pertemcer E esta nossa carta ffor mostrada que lhos cumprem e guardem E ffaçom bem comprir e guardar e assy e pella guissa como em elles e em as dictas Nossas Repostas faz mençom Sem outro alguu embargo que lhe sobre elle ponha aos (sic) em nenhuua manejra que seja E al nom façades dada em lixbooa xiij djas do mes de setembro. El Rey ho mandou per Ruy gomez daluaremga doutor em lex caualleiro comde pallatino do seu consselho e sseu chamceler moor. Nicolaao santos por ffernã dalmeida ffidalgo da cassa do dicto Senhor escpreuam da sua chamcelarja a ffez Anno de Nosso Senhor Jhu Xpo de mjll iiijc Lxxiij.

  a) Rodericus. fr.                           Conçertadas

                                                                a) almeidas

                                                           pg. clR rrs
          pg. xxxbj rrs.
a)      almeida

******

A Covilhã
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

A villa de couilhaã. capitollo com sua Reposta per que El Rey ouue por bem nam auer hij prometor da justiça.

Dom afomsso ect.
A quantos esta carta virem fazemos saber que per martim gomez tellez nosso escudeiro e per martim vaaz que por parte da ujlla de couilhaã. vieram por procuradores a estas cortes que ora fizemos nos foram apresemtados certos capitillos especiaees em nome da dicta villa aos quaees demos nossas rrepostas dos quaees ho theor de huu delles e da nossa rreposta a elle dada he este que se segue.
Item Senhor ho Ifamte dom fernamdo vosso Irmaão que deos tem nos pos aqui huu taballiam das audiençias por prometor da justiça ho que Senhor he muy grande sayoria e gramde opressam ao pouo e ho nam ha em luguar nenhuu desta comarqua de mujta merçee vos pedimos que pois aquy nam he necessareo antes traz muy gramde dapno e sogeiçam ao pouo que mandees que ho nam aJa hy no que Senhor Receberemos mujta merççe.
Responde. El Rey que ha por bem o que lhe asy pedem acerca de na dicta villa hy nam auer prometor da justiça e manda que daquy em diamte ho nam aJa hy mais saluo parecemdolhe ao diamte que seJa necessareo e bem da terra ou a seruiço seu avello hy.
Pedimdonos os dictos procuradores por merçee que lhe mandassemos dar ho trellado do dicto capitollo e nossa rreposta em huua nossa carta pera terem por sua guarda por quamto se emtendia a dita villa delle senpre aJudar E uisto per nos seu dizer e pedir e queremdolhe nisto fazer graça e merçe lhe mandamos dar ho trellado do capitollo e nossa rreposta em esta nossa carta. e porem mandamos a todollos corregedores juizes e justiças e offiçiaaes e pessoas a que este pertemcer que Imteiramente cumpram e guardem ho dicto capitollo como em elle he contheudo e nom lhe vaão nem conssentam per nenhuua maneira hir comtra elle por que assy he nossa merçee. dada em lixboa xb. dias de setenbro El Rey ho mandou per dom Joham galuaão bispo de coinbra fernam despanha a fez de mjll iiijc lxxiij.

Sem comentários:

Enviar um comentário