quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Covilhã - Os Forais e a População nos séculos XV e XVI - X

Os Forais
 
    A investigação de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre os Forais prende-se com a da população e com outros assuntos, como nos temos vindo a aperceber. Publicou na década de sessenta do século XX: “Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve” (conforme o exemplar do Arquivo Nacional da Torre do Tombo de Lisboa), mas muito ficou por publicar, tanto mais que não chegou a fazer uma introdução a esta sua obra. Assim apresentamos uma compilação de reflexões sobre este assunto deixadas por ele, que intitulámos: “Para uma introdução aos Forais Manuelinos”. Hoje continuamos a publicar notas introdutórias que, provavelmente, seriam para incluir no início de cada volume. É difícil escolher o caminho a seguir para a publicação dos seus trabalhos, porque são escritos de há várias dezenas de anos e muitas vezes só com tópicos e nunca revistos. Optámos, mesmo assim, por publicá-los, até porque complementam a sua obra e ao mesmo tempo poderão dar pistas a quem leia estes estudos.

Nota Introdutória

Beira
Tabuada dos Forais Novos da Comarca da Beira

       A região da Beira é a que tem maior número de forais. Assim o livro respectivo da Leitura Nova registou 192.
      A outorga destes forais decorreu entre 1504 e 1519.
     Encontram-se repetidos os seguintes forais: Algodres (79-108); Valezim (89-114); Gulfar (100-141); Castelo Rodrigo (162-179); Sande (93-125). O de Soalhães (177), que é de Trás-os-Montes, está indevidamente incluído na Beira.
     Forais da Beira incluídos noutros livros: Aregos (39), está em Trás-os-Montes; Anadia (27 Couto de) e Auguada de Cima (29); Avelãs de Cima (25); Alvaro de Bolfar (139); Serpins (58); Caymbra (114); Castanheira da Beira (109); Ferreiros do Conde (36); Figueiró dos Vinhos (106); Sever (108); Vila Pouca (134); Soutelo do Monte ou Prestimo (34); e Pereiro (28) estão na Estremadura.
     Faltam: 71 forais.
     Fontes: cerca de 64 forais régios antigos; forais de senhorios particulares; forais de dioceses; forais das ordens religiosas; Inquirições; Tombo da comarca da Beira; composição antiga, Autos e Exames, contratos e aforamentos; inquirição particular; escrituras, acordo particular; Justificações; Costumes e Posse; Sentenças.

Nota Introdutória

Trás-os-Montes
 
       O livro dos Forais Novos de Trás-os-Montes contém 64 forais, mas destes: quatro pertencem à Província de Entre Douro e Minho – Prado (23); Vila Nova de Cerveira (34); Vila Boa da Roda (27); e Benviver (41); e à Beira – Aregos (39). Por sua vez está registado em Entre Douro e Minho o foral de Gouvea (de Riba Tâmega) (44) que pertence a Trás-os-Montes.
     Ficam assim os forais de Trás-os-Montes reduzidos a 60. No entanto mais 9 concelhos figuraram no cadastro de 1527: destes, cinco estão integrados noutros forais (Cidadelhe, Vila Marim, Ermelo, Atey e Cerva) e os restantes quatro carecem de foral.
     Os forais da região de Bragança, como já referimos, foram publicados pelo Abade de Baçal nos volumes 3º e 4º das suas “Memórias Histórico-Arqueológicas do Distrito de Bragança” e há exemplares iluminados de todos eles no Museu de Bragança.
     Os forais desta província foram outorgados de 1510 a 1520; 35 têm como fonte forais régios; os restantes, forais de senhorio particular, sentenças, escrituras particulares, inquirições do tombo, aforamentos, justificações gerais e exames, composições e costumes, etc.

Nota Introdutória

Entre Tejo e Odiana
 
Tabuada dos Forais Novos da Comarca de Entre Tejo e Guadiana
 
     O Livro dos Forais de Entre Tejo e Odiana contém os forais das vilas situadas ao sul do Tejo, outorgados entre 1501 e 1520.
     No entanto os forais de algumas vilas encontram-se noutros volumes como, aliás, acontece noutros livros de outras províncias: em nota indicamos os forais que se encontram noutros livros e as vilas, segundo o cadastro de 1527, cujo foral não existe ou não foi registado.
     Reproduzimos a população de cada um dos concelhos, indicando geralmente a da vila e do termo e a sua soma. Indicamos as confrontações do concelho nos termos do cadastro, a correição a que a vila pertence e o senhorio.
     Oferecemos geralmente os dados documentais de Franklim, a referência ao foral antigo das Leges et Consuetudines do P. M. Historica. Há assim posibilidades de comparar a evolução dos forais antigos e novos, pois conhecemos hoje publicados vários forais destas duas províncias fora aqueles posteriores que Herculano não publicou, mas estão referidos em Franklim.
     Atendendo à interdependência existente entre forais e inquirições recordamos a necessidade de ter em atenção as inquirições publicadas e as que estão inéditas no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Só assim será possível analisar a existência dos bens da Coroa e dos próprios do Rei e a vastidão do regime senhorial.
     Também convém atender às inúmeras doações que chegaram até nós e se acham dispersas pelos livros das Chancelarias ainda existentes e pelas diversas cópias da Leitura Nova – só assim será possível levantar uma carta do domínio senhorial e das suas ligações com as liberdades concelhias.
     Este livro contém 113 forais reformados, mas neste número incluem-se as repetições de Tolosa, Arez, Couna e Montoito, pelo que ficam reduzidos a 109. Há mais 18 concelhos referidos no Cadastro Populacional de 1527 cujos forais não são conhecidos e um foral desta província que se encontra no Livro da Beira, que é o Foral de Belver. (187). Destes forais cerca de 47 têm como fonte forais régios e os restantes, forais de senhorios particulares, designadamente de Ordens Militares, de Senhorios Eclesiásticos, de composições, deligências e inquirições, etc. Os forais do Algarve são todos fundados e tem o seu paradigma em Silves.
     Beja também não teve foral de D. Manuel, mas publicamos contudo um auto da sua portagem com a intervenção de Fernão de Pina, decerto levado a efeito para a outorga do foral, que circunstâncias à vista tornaram impossível, muito embora noutros forais se possa remeter para o foral de Beja, facto que se repete uma ou várias vezes noutros casos. É de recordar que Beja era senhorio de D. Manuel ou de sua Mãe.
    Também há que ter em atenção, quando nos referimos às fontes dos forais, aos processos respectivos donde eles emergiram. Repare-se que na base de todos os forais há uma sentença ditada no respectivo processo e um inquérito, sobretudo válido quando faltam outras fontes. Seriam o exame e a inquirição.

Nota Introdutória

Entre Douro e Minho

Foral da Cidade do Porto
 
     Este livro dos Forais Novos da comarca de Entre Douro e Minho vem agora pela primeira vez à luz da publicidade, não obstante alguns dos seus forais já haverem sido publicados separadamente em monografias regionais ou em trabalhos da mesma índole.
    Chama-se forais novos em oposição aos forais antigos, porque El Rei D. Manuel os mandou reformar no primeiro quartel do século XVI e são assim o resultado dessa reforma.
    Como se referiu noutro lugar, muitos forais manuelinos desta Província, aqui reunidos e tresladados, chegaram por outras vias até nós, através dos belos forais iluminados de D. Manuel, distribuídos pelos concelhos, pelos senhorios e até pela Torre do Tombo, uns e outros referenciados nesta cópia.
     Foi impossível, porém, fixar o seu paradeiro actual, não obstante os cerca de três centenas de ofícios distribuídos pelas câmaras e que, só excepcionalmente obtiveram resposta, como já referimos.
Este livro de Entre Douro e Minho seria posterior a 1537 como se há-de concluir das referências ao foral de Braga desse ano e decorre de outros factos insólitos deles constantes como, por exemplo, a assinatura de Damião de Góis, na Carta de D. Manuel, que nesta colecção antecede o texto do foral de Lisboa, no livro da Estremadura.
     Os forais de Entre Douro e Minho, como decorre das suas datas e se verifica no Indíce Cronológico, foram outorgados de 1511 a 1520. As alterações neles introduzidas, atribuídas a falsificações por alguns críticos da nossa historiografia, podem antes explicar-se pelas naturais correcções a que estiveram sujeitos os forais através das longas e porfiosas questões, largamente documentadas e anotadas, após a sua publicação.
     Forais de Entre Douro e Minho constantes do livro de Trás-os-Montes: Prado (23); Vila Nova de Cerveira (24); Vila Boa da Roda (27); e Benviver (41).
     Qual a origem destes livros? Qual o critério que presidiu à sua organização? Qual o responsável pela cópia ou cópias? Qual a importância deste trabalho?
     Não é aqui o lugar para procurar responder a estas perguntas que, naturalmente cabem no prefácio geral da obra.
     Olhando, porém, para os forais aqui reunidos alguma coisa, contudo, caberia dizer:
São 56 forais. No entanto o cadastro populacional de D. João III regista outros concelhos, mas deste livro não constam os de Amarante e de Braga, nem os do Prado, Vila Boa da Roda e Vila Nova de Cerveira que foram inseridos no livro de Trás-os-Montes, nem as Honras e Coutos desta Comarca.
    Quanto ao Foral do Porto, António Augusto Ferreira da Cruz publica dois exemplares do frontespicio iluminado – o primeiro é o exemplar do Foral do concelho, na sua colectânea “Forais Manuelinos da Cidade e Termo do Porto” – o segundo é o exemplar, que em nosso entender, pertence ao Senhorio, este no “V Centenário de D. Manuel I”. Senhorio aqui seria o Bispo do Porto. Como são diversas as iluminuras, haverá que concluir que as iluminuras dos três exemplares dos forais nem sempre seriam iguais, pois diferentes são as do Município e do Senhorio do Porto.
    Tudo mudaria de aspecto se o segundo foral aqui indicado fosse, não o Foral Manuelino da Cidade do Porto, mas o Foral dos Direitos Reais da Diocese do Porto como, por exemplo, existem os Forais das Dioceses de Coimbra e Lamego, diferentes dos Forais de Coimbra e de Lamego.
     Quanto ao foral de Braga, já o mestre João Pedro Ribeiro notou sobre a Reforma dos Forais, etc… a sua falta, não obstante vários forais desta província remeterem para ele. Para, de certa maneira, tentar solucionar o problema destes forais, que ficavam incompletos, juntou-se ao volume uma carta régia de D. Manuel sob a rubrica “treslado dos Apontamentos de Braga pera Foral”, com a declaração dos direitos reais que ao Arcebispo e à Igreja de Braga pertence haver na referida cidade e termo.
Mais tarde encontrámos uma cópia do Foral de Braga de 1537, outorgado pelo Arcebispo que ao depois foi o Cardeal D. Henrique, ainda a tempo de o podermos incluir no presente volume, o que se fez adiante. (1)
     Se há forais que remetem para o foral de Braga (julgado de Regalados, terra entre Homem e Cávado) e este é de 1537, há que concluir que, pelo menos, a transcrição desses forais no livro da Leitura Nova, é posterior a 1537, embora estes forais estejam datados do reinado de D. Manuel (1495-1521). Estaríamos assim perante uma alteração nos forais dessas terras. Tal alteração teria lugar no momento da transcrição para o Livro da Leitura Nova? Ou tal transcrição seria já do reinado de D. João III e posterior a 1537?
     Também seria plausível que a referência ao foral de Braga tivesse origem não no foral do Cardeal D. Henrique de 1537, mas na da Carta Régia de D. Manuel que fixa os direitos reais a cobrar no Arcebispado. Estaria tudo harmonizado. Mas nesta hipótese não haveria lugar a confundir Carta Régia com Foral, como se fez.
     Por outro lado se se verificasse aquando da transcrição, haveria que equipará-la, embora destituída de interesse material às restantes alterações e rendas dos Mosteiros de Tibães e Vimieiro, imputadas a Pina por João Pedro Ribeiro e, nas quais aparecia razão culposa, atentas a circunstância de Pina ser donatário desses mosteiros. Haveria assim que procurar fundamento noutras razões, visto que ao lado das alterações onde se poderia encontrar interesse material, outras aparecem onde nenhum interesse material se suspeita. E Pina tem a seu favor a confiança régia, nunca desmentida em matérias de tanta responsabilidade.
     Note-se: quem conhece os processos dos forais, anteriores como não pode deixar de ser, à sua outorga, depara com uma nítida semelhança entre eles e os Livros da Leitura Nova, também nos processos se remete, em várias verbas, para os forais de outras terras o que não acontece nos originais dos concelhos. Daqui seria lícito, talvez, concluir que a fonte imediata dos forais dos Livros da Leitura Nova teria sido, não os originais dos concelhos, mas os processos, por sua vez, fonte também, dos Forais entregues aos concelhos. A esta hipótese obsta contudo a circunstância dos forais de Leitura Nova indicarem o número das folhas de que constam, folhas estas que são indiscutivelmente as dos originais dos concelhos.     
    Contém este livro quase todos os forais manuelinos da comarca de Entre Douro e Minho; nem sempre de uma forma impecável mas, apesar dos seus erros, a sua versão é a mais completa que nos foi transmitida.
     O Cadastro populacional de D. João III, ao enumerar os seus Concelhos, Honras e Coutos, dele se extraindo para as Notas, vários elementos de identificação, autoriza-nos a afirmar constarem deles todos os forais dos seus concelhos, à excepção de Amarante e Braga e ainda daqueles que, por engano ou outro motivo desconhecido, se encontram deslocados no Livro de Trás-os-Montes: Prado, Vila Boa da Roda e Vila Nova de Cerveira.

Compilação de reflexões não revistas
de Luiz Fernando Carvalho Dias

 Nota dos editores – 1) De facto o autor não chegou a publicar o designado Foral de Braga de 1537.
A seguir iremos publicar elementos relativos a um Foral de Braga de 1537 concedido pelo Cardeal D. Henrique, ao tempo arcebispo de Braga. Não se trata propriamente de um foral, mas sim de uma lista de situações sobre as quais incidiriam as portagens e os direitos reais pertencentes à igreja bracarense.
2) A seguir aos nomes de terras com foral, indicámos entre parêntesis os números por que se encontram ordenados os forais nas notas dos vários volumes da obra.
Para melhor visionamento do conteúdo da imagem, aconselhamos os nossos leitores a clicarem com o rato sobre ela.
 
Bibliografia - Franklin, Francisco Nunes - "Memoria para servir de índice dos Foraes das Terras do Reino de Portugal e seus Domínios", Academia das Ciências, 1825.
Ribeiro, João Pedro - "Dissertação Histórica, Jurídica e Económica sobre a Reforma dos Foraes no Reinado do Senhor D. Manuel", 1812.

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