A Covilhã não pertence à Comarca de Castelo Branco, mas, como
veremos, o corregedor de Castelo Branco, Domingos Nunes de Oliveira, em 1802,
faz várias considerações sobre a Covilhã, razão para a publicação dos documentos que se
seguem.
Terminamos com um "Apêndice ao Inquérito Industrial de 1803", no respeitante à Covilhã.
Terminamos com um "Apêndice ao Inquérito Industrial de 1803", no respeitante à Covilhã.
Nº
19
(CASTELO BRANCO)
Senhor
Recebo a ordem
de V. A. R. de 11 de Junho passado, em que me manda cumprir o oficio de 5 de
Fevereiro de 1802; declarando o melhoramento da indústria universal, que
podem admitir as terras, e habitantes desta Comarca, e remeter o Mapa, de que
vem modelo.
Quanto ao
primeiro: nesta Comarca não há fábricas algumas, só em Alcains há alguns
oficiais de Sombreireiros de muito maus chapéus, e assim mesmo decadente, pois
que rendendo os novos impostos no semestre de 1801 37:900; em todo o ano de 802
só renderam 26:340 porque muitos deixaram a loja, e tomaram outro trabalho.
Nos montes, e termo
desta cidade há alguns trapeiros, e no termo do Sabugal, que obram tudo grosso.
Em Belmonte há mais laboração, mas tudo vai em enxerga para a Covilhã.
Há algumas
escolas de fiação para a fábrica de Covilhã, e nesta cidade tem a pequena
para a de Portalegre.
Neste ramo poderia
haver aumento, pois que a comarca tem lã como mostra o mapa que há pouco
concluí, e remeto, se a Fábrica da Covilhã não houver de ter algum prejuízo.
Mas como a
Comarca é toda Agrícola, nesta parte é que pode admitir mais melhoramento
favorecendo a Agricultura, muito decadente pelos prejuízos dos movimentos
da guerra passada, a que sempre está sujeita.
Não posso dizer
mais, por não ter já aqui à mão a cópia da minha carta de 14 de Agosto; e se
isto não satisfizer, eu passo ordem a meu sucessor, que chega por esta semana,
para proceder ao mapa, de que vem modelo, e vindo-lhe nova ordem para o fazer.
V. A. R. mandará o
que for servido.
Castelo Branco 15 de Julho de 1802
O Corregedor de
Castelo Branco
Domingos
Nunes d’Oliveira
N. B. – Este ano foi o mais estéril de lã; porque as
grandes neves de Janeiro mataram certamente mais da quarta parte do gado, e
computando esta falta pode contar-se até 1000 arrobas anualmente desta comarca
de dízimo e de produto total 10000.
Nº
25 (sic = 36)
Castelo Branco
Senhor
Em consequência
da ordem de 5 de Fevereiro próximo passado remeto o mapa que nela se me
pedia das fábricas desta Comarca com a informação do seu estado, aumento, ou
decadência.
Do mapa se vê a
total decadência da Comarca nestes objectos. Decadência que se verifica por
vários livros das Câmaras da Comarca em que tenho achado Regimentos para
tecelões, e tosadores já do ano de 1635 e em particular no antigo Livro de
Posturas desta Cidade de fls. 50 até 62, as vejo sobre lavagens, e vendas de
lã, tecelões, tosadores, e cardadores, e para sapateiros que curtirem.
Sem dúvida
continuou este ramo de indústria até 1690 em que se deu o Regimento de 7 de
Janeiro do dito ano, e ainda continuou depois, porque todas as vilas da Comarca
se ficaram conservando os Juízes Vedores, que determina o dito regimento, e nos
lançamentos de sizas de muitas terras, sizas dos panos, onde hoje os não há, mas
que de tudo se argui os havia.
Houve muito
sombreireiro em Alpedrinha, hoje nada. Restam alguns em Alcains, termo desta
cidade, mas com os seus chapéus tão mal reputados como os seus panos.
Houve
nesta cidade saboarias, que cessaram com a incorporação na Coroa em 1766, e
dela, e da entrega da sua administração à dos tabacos vem muita falta dele pois
poucas terras têm estanco, e não faltaria aqui que examinar.
Houve curtidores
em Monsanto, e nesta cidade os havia no sítio, que ainda hoje se chama alcasarias:
quase em todos os lugares os sapateiros tinham pelames, em que ao menos curtiam
as carneiras, e alguns cordovões que hoje compram de fora para onde vai a
courama de bois, e gado do cabelo e se perde toda a de ovelhas.
Enfim, faltam
muitos ofícios, e dos que restam são poucos os oficiais e esses maus oficiais,
mas todos levando hoje pelos seus jornais, e pelas suas obras o duplo, e triplo
do que levavam antes de 1797. O mesmo na agricultura de cuja decadência nada
resta a dizer em vista do exposto pois é consequência certa.
Causas
Não duvido que as guerras tenham
concorrido para esta decadêncía pois é comarca fronteira, e o primeiro passo,
ou dos nossos ou dos inimigos. Desde Maio de 98, até Abril de 99 se tiraram
desta comarca mais de mil recrutas. O Regimento de Penamacor que ali tinha o
seu quartel, se retirou para Almeida desde 1762, sendo a única tropa que havia
na Comarca, e por onde entrava algum dinheiro, e havia consumidores de frutos e
dos misteres.
O restabelecimento das fábricas de
Covilhã em 1759, em lugar de aumentar, creio diminuiu as desta Comarca, onde
estabelecendo escolas para elas passou a laboração, e pouco ficou nos
particulares.
Meios de restabelecer
Como os principais são os de
introduzir dinheiro, e consumidores: o mais óbvio e pronto seria
mandar para Penamacor o seu Regimento, e outro de Cavalaria para Castelo Branco
que também é seu. Pois que além de precisos para cobrir esta larga fronteira,
a comarca é fértil, pode com eles. Ao Estado é indiferente fazer despesa nesta
ou naquela terra; mas para a Comarca, crescendo o dinheíro e consumidores,
crescem logo também braços para as artes, e frutos da agricultura.
Sem esta prévia disposição, me parece
inútil cogitar de Fábricas pois que seria preciso tirar os poucos braços à
pequena agricultura que pereceria de todo, e com ela as mesmas fábricas, que
aliás depois destes meios apontados, tudo com o tempo sairia restabelecido.
É o que me parece e V. A. R. mandará o
que for servido.
Castelo Branco 14 de Agosto de 1802
O Corregedor de Castelo Branco
Domingos Nunes d’Oliveira
____________________
Mapa
das Manufacturas que há nesta Comarca de Castelo Branco a que se não podem
chamar Fábricas Regulares, mas sim vários ramos de cardage, fiage, e tecelage
de lã de particulares, que a obram por sua conta, e outros por conta da Real
Fábrica de Covilhã para onde se remete a mesma lã depois de obradas na forma
que fica dito e também de chapéus grossos e do nº de indivíduos ocupados nas
mesmas manufacturas tudo na forma abaixo declarado.
Voltamos à Covilhã,
mas agora a 1803:
APÊNDICE
AO
INQUÉRITO
INDUSTRIAL
DE
1803
Covilhã
Este
superintendente das fábricas da Covilhã pede nestas contas providencias para se
não diminuir e arruinar totalmente os creditos das fábricas de lanifícios
estabelecidas na sua superintendencia, das quais remete mapas posto que feitos
fora do modelo que se lhe remeteu.
*
Senhor
Em execução da
ordem que me veio expedida por este Tribunal da Real Junta do Comércio, datada
de 23 de Janeiro de 1802, remeto a certidão junta, pela qual se mostra não ter
havido decadência no laboratório das fábricas de lanifícios estabelecidas no
distrito desta superintendência.
Mas para se não
diminuir, e arruinar totalmente o crédito de tais fábricas é de
indispensável providência que V. R. A. determine, nesta Vila se estabeleçam
umas râmulas públicas, além de serem simuladas todas as fazendas que
segundo a sua qualidade precisarem tal benefício, sendo elas erectas à custa
dos fabricantes e negociantes, que não podem ter dúvida em tal factura, e
estabelecimento, indispensável e pouco dispendioso, sendo este juízo autorisado
para as estabelecer em lugar o mais próprío, procurando terreno de pouca
produção, cuja renda se pague ao respectivo proprietário, pe!o produto da
ramulagem, a qual em tudo deve ser administrada por este juízo, sendo os
vedores que aprovam as fazendas que passam ao comércio os agentes, e fiscais,
da boa ramulagem, e responsáveis por todo o defeito que se conhecer.
Pois, por outro
modo, se não pode obviar à desordem que se pratica no mau uso das râmulas
porque os interessados na ramulagem só querem extraordinários acréscimos, em
benefício de seu negócio, os quais redundam em gravíssimo prejuízo dos que
compram a retalho, e os donos das râmulas, para conseguir maior freguesia, se
sujeitam à vontade dos concorrentes, e negociantes, que querem a maior extensão
nas fazendas. Sem que obste a poder-se dizer que as fazendas são aprovadas
depois de ramuladas, pois se não verifica a aprovação de muitas, que sem ela os
proprietários as passam ao comércio, concorrendo o adjutório dos donos das
râmulas: e são quase inuteis as correíções dos oficiais deste juizo pois a
malícia dos transgressores procura todos os meios para praticar os seus
excessos. À vista do exposto, parece ser de necessidade e pronta providência,
mandar abolir todaas as rârmulas concedidas a particulares ficando as
respectivas licenças caçadas, e sem efeito, tanto nesta Vila como em todas as
mais no distrito desta Superintendência, sendo só permitidas segundo o
estabelecimento, e administração declarada. Ficando por ora só
conservadas as râmulas das fábricas que têm privilégio real, cujos
proprietários só querem o bom crédito das suas facturas, enquanto se lhe não
conhecer abuso.
V. R. A.
determinará o que for de seu Real serviço. Covilhã, 9 de Março de 1803.
Do
Dezembargador Superintendente das fábricas da Covilhã
E
Comarcas anexas
João
Roiz Botelho.
___________________
João de Moura
Barata Feio, escrivão da superintendência geral das Fábricas de Lanifícios
desta notável Vila de Covilhã, e comarcas anexas da Guarda, Castelo Branco,
e Trancoso etc. Atesto e faço certo aos Senhores, que esta virem, que as
fábricas de lãs desta jurisdição se vão conservando, e as desta Vila vão com
seu progresso edificando-se novas tinturarias e para constar passo esta que
assino, Covilhã 16 de Fevereiro de 1803. Eu João de Moura Barata Feyo
escrivão da Superintendência dos lanifícios o escrevi e assinei.
a) João de Moura Barata Feio
_____________________
Senhor
Recebi a
provisão datada de 11 do corrente que me determina, informasse do actual
estado das fábricas estabelecidas nesta superintendência, e declarando os
motivos próprios para o seu aumento, e estando deterioradas declare a razão.
Pela certidão
junta se mostra que as fábricas estabelecidas nesta superintendência se acham
no mesmo estado, sem aumento nem deterioração, quanto ao
estabelecimento das oficinas, mas se observa muita diminuição no fabrico por efeito
da pouca produção de lã que tem havido tanto no ano antecedente, como no
presente, por ter morrido muito gado, pelo que ela tem subido a grande preço; e
constando ter havido algum monopólio deste género, e ter passado parte dele
(sic) para Castela, se tem procedido a embargo do dito, nas mãos em que se
achava, tanto para evitar o monopólio como para embaraçar a saída para fora do
Reino e só se aplicar para as fábricas nacionais, o qual procedimento se fez em
execução da ordem do Exmo. D. Rodrigo de Souza Coutinho, Secretário de Estado.
Quanto à remessa
do mapa, que se me ordena, não vai, porque a sua factura pede tempo e com a
maior actividade cuido em o apontar.
Outro maior motivo
se conhece da diminuição do fabrico, o qual é a falta de venda, e consumo da
fazenda que se fabrica, o que não acontecia nos anos antecedentes, pois que
toda a fazenda que se fabricava era pouca para se remeter para os estados da
América, e como presentemente ela está provida com fazenda estrangeira, pouca
consome das fábricas nacionais, o que igualmente acontece no Reino.
Pelo que é de
indispensável providência o determinar-se que os mercadores que vendem a
retalho nesta Provincía, sejam obrigados a sortir as suas lojas com certa
importância de fazendas das fábricas nacionais, para assim serem obrigados a
comprá-las, e vendê-las pois os compradores de retalho, como as não acham, as
não podem comprar, e ordinariamente os povos desta provincia, que não tem maior
luxo estimam mais comprar fazendas de menor preço, sendo de boa qualidade e
duração; e consumindo-se nesta província tanta fazenda nacional, como
voluntariamente se consome na de Traz os Montes, as fábricas desta
superintendência terão maior agitação e lhe não será sensível a falta de
consumo na América. Eu tenho presenciado, entrando em algumas lojas de venda a
retalho, no distrito desta superintendência, nas mesmas não achar uma só peça
de fazenda nacional; e nesta superintendência deve ser o Superintendente o
executor da providência que se der a este respeito e nas mais cidades e vilas
da Provincia os ministros respectivos, dando conta da execução, e da
importância do consumo da fazenda. Também é de grande necessidade, e
indispensável providência, ser autorisado o juízo desta Superintendência, para
poder entrar no mercado que mensalmente se faz na Vila de Mangualde, na comarca
de Vizeu, para examinar o estado de todas as fazendas que a ele concorrem, pois
os negociantes que só procuram o seu interesse, sem atender ao modo levam ao
dito mercado de Mangualde, todas as fazendas que podem, sem a necessária
perfeição fazendo-lhe(s) dar sonegadamente extraordinária extensão nas râmulas,
e ocultamente as fazem transportar para o mercado, o qual é o maior que há
nesta províncía sem serem aprovadas, nem medidas e cheias de buracos, e outros
vícios, no que são os maiores transgressores das leis, e providências, que
determinam a indispensável perfeição, o que praticam sem embargo do maior
cuidado que há em exibir tais excessos, e por estes motivos as fazendas perdem
toda a estimação no Comércío, mas sendo examinadas no dito mercado, no qual se
não podem ocultar, e punidos os transgressores, necessariamente se hão-de
abster de tais excessos muito nocivos à reputação destas fábricas, e sem esta
providência elas não podem ter o necessário crédito, e a aceitação, pelo que é
indispensável o pronto remédio.
Pela certidão
junta, nº 2, se mostra ter metido para o Erário a importãncia que na mesma se
declara, e para este Tribunal da Real Junta, os respecívos conhecimentos, de
cuja entrega ainda não tenho certeza; e no mesmo Tribunal tenho representado
que as cazas pertencentes ao sequestro de Paulino André Lombardi não rendem
quanto é preciso a sua conservação, e não se vendendo ou consertando, o tempo
as consumirá e ainda existem algumas peças de prata, e de pedras de valor, as
quais nao fiz arrematar por não serem correctíveis, e para isso não ter ordem
positiva, e até o presente não tem havido resolução a este respeito.
Covilhã 24 de Julho
de 1803
Do Dezembargador
Superintendente das Fábricas da Covilhã e Comarcas anexas.
João Roiz Botelho
___________________
João de Moura
Barata Feyo, escrivão da Conservatória, e Superintendência dos Lanifícios
desta Vila de Covilhã por Provisão Real. Atesto, e certifico aos senhores que
esta virem, que as Fábricas de Lanifícios desta Vila se acham emquanto às
oficinas delas no mesmo estado, e número do que há doze, ou quinze anos a esta
parte, emquanto porém aos operários para a laboração e manobra delas se acham
em alguma decadência, pela frouxidão do fabrico, provindo esta primeira pela
falta de extracção, e consumo, da fazenda manobrada nas mesmas e segundo pela
falta de lãs que tem havido e seu excessivo preço, com que não pode o preço
porque actualmente se vende a referida falta do seu consumo o que é bem notório
e por cuja razão passo esta que assino.
Covilhã 22 de Julho
de 1803. Eu sobredito João de Moura Barata Feyo a escrevi e assino.
a) João de Moura Barata Feyo
___________________
João de Moura
Barata Feyo escrivão da superintendência geral dos Lanifícios desta Vila de
Covilhã, e Comarcas da Guarda, Castelo Branco, Trancoso etc. Atesto e certifico
aos senhores que esta virem que dos autos de execução feita nos bens de Paulino
André Lombardi Administrador, que foi das Reais Fábricas desta Vila e Fundão
consta ter-se remetido para o Real Erário a quantia de dois contos cento
catorze mil duzentos noventa e um reis cuja quantia provinha do rendimento da
raíz do dito Lombardi até o dia do falecimento do depositário dos seus bens
António José Bernardes Borges Gameiro. (À margem: conhecimento nº 65 =
2.114.291).
Também consta
remeter-se para o mesmo Real Erário a quantia de trezentos seis mil setecentos
quarenta e oito reis produto dos móveis vendidos e rendimento da raíz abatidas
algumas despesas do tempo que decorreu desde o falecimento do dito depositário
até Dezembro de mil oitocentos e dois. (À margem: Conhecimento N.º 66 =
306.748).
Cujos conhecimentos
da entrega, no dito real erário foram remetidos para a Real Junta do Comércio
em virtude da Provizão de dezoito de Março de mil oitocento e um. É o que
consta. Covilhã 23 de Julho de 1803. Eu sobredíto João de Moura Barata Feyo o
escrevi.
a)
João de Moura Barata Feyo
___________________
Senhor
Ponho na Real
Presença o mapa das fábricas de lanlficios, estabelecidas no distrito desta
superintendência, no qual, e nas relações juntas, se declara o número das
oflclnas e das pessoas empregadas no fabrico, segundo as classes a que
pertencem e o número de peças fabricadas nos seis meses próximos passados,
contando do mês de Janeiro do presente ano até o fim do mês de Junho do dito, e
o consumo destas fazendas, o qual é nesta província, na do Minho, e na de Traz
os Montes, e nos Estados da América. Pela certidão constante de fls, 7. v., no
mapa junto, se declara o motivo de alguma tardança que tem havido na remessa
deste mapa.
Quanto ao estado
destas fábricas, já informei que elas estão com alguma diminuição nesta Vila
mas tem crescido o fabrico em outras, no distrito da mesma Superintendência de
sorte que ao todo não há menos fabrico, do que havia há doze, quinze, e mais
anos. No presente ano e no próximo antecedente, tem havido grande diminuição
no fabrico por efeito da falta de lã, por ter morrido muito gado por causa das
neves, e tempestades. Contudo com esta diminuição de fabrico as fazendas não
têm tido tanta saída como antecedentemente por não serem tão frequentes as
remessas para os Estados da América, por estarem estes sortidos com fazendas
estrangeiras, o que dantes não acontecia, e se os mercadores de retalho, ou que
vendem a retalho fossem obrtgados a sortir as suas lojas com alguma fazenda
nacional, a fazenda destas fábricas teria pronta saida, principalmente nestas
províncias como já declarei, pois tendo entrado em muitas lojas nelas não tenho
visto um só côvado de fazenda nacional, sendo muita desta também a estrangeira.
Covilhã 2 de Dezembro de 1803.
Covilhã 2 de Dezembro de 1803.
O Dezembargador Superintendente
das Fábricas da Covilhã e Comarcas anexas.
João Roiz Botelho
________________
Covilhã
Mapas
das Fábricas desta superintendência e comarcas anexas.
Comarca
da Guarda
Covilhã
Nesta Vila da
Covilhã há uma fábrica Real de Tecidos de Lã… (1)
Há mais outra
fábrica dos mesmos tecidos de que é proprietária D. Brites Maria Theodora,
viúva de José Henriques de Castro, com Privilégio Real…(1)
Há outra fábrica
dos mesmos tecidos de que é proprietário o Capitão Mór António José Raposo, com
Privilégio Real…(1)
Há outra fábrica
dos mesmos tecidos de que é proprietário o Capitão Simão Pereira da Silva, com
Privilégio Real…(1)
Há outra fábrica
dos mesmos tecidos de que é proprietário José Mendes Veiga, com Privilégio Real…(1)
Museu dos Lanifícios, na Calçada do Biribau, onde foi a Fábrica Mendes Veiga Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias |
Há nesta Vila de
Covilhã, e lugares do seu termo um fabrico de lãs disperso pelos habitantes,
que compreende o seguinte:
Fabricantes ……………………………..… 237
Cardadores ……………………………..… 362
Teares …….. 183
ocupam………….383
Pizões ……. 24
ditos .………… 96
Prensas ……. 4 ditas ………….
16
Tintes ……. 10
ditas …………. 33
Râmulas …...
11 ditas ………...
2
______
1.129
Fabricaram-se desde
Janeiro do corrente ano, peças … 3.328
Que passaram umas ao comércio
geral deste Reino e outras para o fardamento das Reais Tropas.
Nota dos editores – 1)
No volume IV-V da obra de Luiz Fernando Carvalho Dias, “História dos Lanifícios
(1750-1834)" encontramos a descrição pormenorizada destas fábricas e os nomes de
funcionários e trabalhadores.
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