sexta-feira, 8 de junho de 2012

Covilhã - O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao século XVIII - IV


Continuamos a publicação de documentos relacionados com o termo da Covilhã e que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. Hoje o centro do nosso episódio é a relação da Covilhã com Belmonte: Os privilégios da Covilhã sobre Belmonte; a separação de Belmonte em relação à Covilhã (“Que belmonte seia villa e aia jurdicam sobressy”); uma sentença sobre um diferendo entre a Covilhã e Belmonte relacionado com os termos destas povoações e na qual também entra o lugar de Caria. Acerca de Belmonte apresentamos ainda um documento de permuta de Belmonte e seu termo e o couto de S. Romão pela vila de Arganil e seu termo.
Começamos por publicar de novo um documento de D. Fernando com os privilégios que a Covilhã tinha sobre várias terras, neste caso interessa sublinhar Belmonte:

“Priujllegios de Coujlhaã ec.

Carta per que o dicto senhor mandou que os moradores de souereira fremosa e das cerzedas e aluaro olleiros pampilosa castel nouo sam vicenta da beira e o souto da casa Belmonte e valhelhas caria e a mata e a de martim annes e manteygas todos paguem nas fintas e talhas e outros emcargos do quoncelho assy como os moradores de covilhaã de cujo termo som e para ello seiam quonstrangidos pellos jujzes da dicta uilla ec em villa viçosa primeiro dja de feuereiro de mjll iiij c xiij annos. (1375)  (1) 


Que belmonte seia villa e aia jurdicam sobressy

D. Joham etc. A quãtos esta carta virem fazemos saber que o qcelho e homes bõos De belmonte nos enuiaraom dizer que o dcto logo De belmonte soya de obedecer e fazer mandado do qcelho de coujlhaa quê a saber seerem da sua jurdiçam e obedecerem aa dcta villa tam bem em guardar a sina do dcto logo de coujlhaa / como apellarem das sñças que os juizes do dito logo de belmonte dauam em alguus fctos tam bem ciuêes como crimes antre alguas pesoas pª os jujzes e justiças do dcto logo de coujlhaã e outras sugeições em que eram sujugados aa dcta villa de coujlhaa E que ora a dcta villa de coujlhaa e os moradores della stam em nosso deservjço e dos dctos regnos qtençam dos nossos Jujzos E enuiarõ nos pedir por mercee que os tirasemos da dcta sugeiçam e mandasemos que daquy en diante nom fossem seus sugeitos nem lhe obedecesem em nehua guisa. E Nos veendo o que nos êuiar pedjram e querendolhes fazer graça e mercee Teemos por bem e mandamos e outorgamos que seia villa per ssy sem outra sugeiçam da dcta villa de covilhãa porque somos certo que sta em nosso deserujço e dos dctos regnos como nos eujarom dizer E mandamos que quãdo os juizes e justiças que ora sam da dcta villa (entrelinhado) de belmonte ou forem daquy en diante derem alguas snças em alguns fctos antre alguas ptes tam bem fectos ciuees como crimes e a dctas partes apellarem ou agrauarem das dctas snças que as dctas apelações ou agrauos venham aa nossa corte pa seerem hy livradas como for drrto E mãdamos aos meirinhos e corregedores e ouujdores que ora sam em a comarca da beira ou forem daquy endiante e a todallas outras justiças dos dctos regnos que nom qsentam aos moradores e cõcelho do dcto logo de coujlhaa nem a outras nehuas pesoas que os daquy en diante qtrangam nem mãdem qtranger que em nehua gisa nem em nehua cousa seiam sogeitos nem obrigados a dcta villa de couilhaa Ca nossa mercee he de seerem dello scusados e jsemtos e seer termo sobrssy como dcto he E em testiº desto lhe mandamos dar esta nossa carta seelada com nosso seello pendente dada em a çidade de cojmbra dez dj dabril el rrey ho mando p Joham afom bacharel em degredos do seu desembargo vaasco añs a fez era de mjl iiijc xx iij años. (1385)   (2) 


Castelo de Belmonte
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

Sentença entre esta vila e Belmonte pela parte de Caria

D. Manuel por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalém mar em África senhor da Guiné e da conquista e navegação do comércio da Etiópia Arábia Pérsia e Índia, etc. Aos juízes da nossa vila de Covilhã e de Belmonte e a de todos os juízes e justiças de nossos reinos a que esta nossa sentença for mostrada saúde, sabede que nos mandámos por nosso especial mandado ao doutor Rodrigo Homem do nosso desembargo e ouvidor em nossa corte que ora anda com nossa alçada nas comarcas da Beira que fosse em uma diferença que era entre essa vila da Covilhã e Belmonte sobre os termos sobre que já Lopo de Barros entendera e sobre todo lhe mandamos que visto por ele e o que o dito Lopo de Barros fizera com o mais que visses que é necessário por haver dado fé sabido o determinasse pondo nele os marcos em maneira que entre os ditos lugares não houvesse mais desavenças sobre os ditos termos e de sua terminação não houvesse mais apelação segundo no dito nosso mandado era conteúdo por bem do qual o dito nosso desembargador com os juízes e oficiais da vila de Covilhã e assim com os juízes e oficiais da vila de Belmonte foram ver os ditos termos e assim com muitos moradores de Caria e foi logo ter onde estava um penedo ao porto de Malpica e além do dito porto estava um prado um penedo muito musguento e tinha no cimo uma cruz muito bem feita a qual era muito musguenta e parecia ser feita muito velha e muito antiga dizendo os juízes e oficiais e homens bons da vila de Covilhã e assim de Caria que por ali era a demarcação de Covilhã e da dita cruz cortava direito acima a um cabeço alto que se chamava São Giraldo onde estava outra cruz muito bem feita segundo todos diziam por quanto o mato era tão alto e tão fragoso que se não pode andar e entre a dita cruz do porto de Malpica e o dito monte de São Giraldo em um vale que se chama de São Domingos estava outro penedo com uma cruz muito bem feita e musguenta a qual se parecia com a cruz do penedo de Malpica e a do dito monte e cabeço de São Giraldo diziam todos os ditos oficiais que a dita cruz era da feição das outras e por estas demarcações disseram os ditos oficiais de Covilhã e de Caria que são os marcos entre Belmonte e Caria pedindo que por os ditos marcos e divisões assim estarem como dito é, que para ali mandássemos que fossem as ditas demarcações e sobre todo mandamos aos oficiais de Belmonte que nos amostrassem suas divisões e marcos para os vermos os quais oficiais de Belmonte se foram logo a uma portela onde estavam uns fiéis de Deus (?) que está ao pé do monte de São Giraldo contra Caria e ali os ditos oficiais de Belmonte nos mostraram em cima de uns penedos entre eles uma pedra metida, como lasta a qual pedra era bolediça a qual diziam que era marco dizendo os moradores de Caria que a dita pedra bolediça não era marco por que poucos dias havia que ali metera um homem do dito lugar a qual pedra bem pouco parecia ser marco e dali disseram que cortava seu termo direito a uma ermida de São Domingos por um tapume de parede abaixo e no fundo do vale estava uma pedra pequena arrimada em cima do chão que diziam os moradores de Belmonte que era marco a qual bem pouco parecia marco da qual pedra assim cortando direito foi ter à dita ermida de São Domingos onde estava uma cruz bem pequena em um penedo e dali da dita ermida diziam os moradores de Belmonte que cortava direito a primeira cruz do porto de Malpica dizendo os moradores de Belmonte que por ali era e partia o seu termo pedindo-nos que por ali mandássemos pôr a dita demarcação e visto assim tudo por nós mandamos aos oficiais da dita vila da Covilhã e assim aos de Belmonte que sobretudo cada um apresentasse quaisquer escrituras e autos que tivesse e houvesse à vista de todo e cada um dissesse de seu direito por os quais foram apresentados assim de uma parte como da outra certas escrituras e mais um auto que fora feito por Diogo de Pina que foi Juiz sobre as ditas demarcações e sobre todas as partes tomaram a vista de todo e razoaram cada um tanto de seu direito que o feito foi perante nós concluso e visto por nós o dito processo e autos e vistos com todos e bem assim com os juízes e oficiais da vila da Covilhã e Caria e assim de Belmonte todos juntamente fomos ver as demarcações sobre que há dúvida as quais por eles todos nos foram mostradas e por uma e outra parte refutada e doutra admitida e como assim uns como outros todos concordaram um penedo em que está uma cruz antiga além do porto de Malpica diz contra Belmonte ser marco e divisão somente os de Covilhã e Caria disseram que a sua demarcação cortava direito ao vale de São Domingos onde isso mesmo está outro penedo com outra cruz que isso mesmo nos foi mostrado a qual cruz se parece com a outra primeira em que todos concordam e deste penedo isso mesmo dizem cortar a dita demarcação direita ao monte de São Giraldo onde todos concordaram estar uma cruz em outro penedo a qual demarcação foi vista e examinada perante os sobreditos e segundo nos foi feito auto presentes todos o qual auto concorda com outro que já foi feito por nosso mandado e vista a outra demarcação que nos foi mostrada pelos oficiais de Belmonte a qual se não mostra ser demarcação por ela não ser direita como a outra e fazem enseada e bem assim não se ter marcos autênticos que fé alguma façam visto assim tudo por nós achamos o caso claro e se não requerer mais exame que o que é feito pelo qual acordado claramente está sabida a dita demarcação ser pelo dito penedo onde está a cruz além do penedo de Malpica e aí cortar direito ao outro penedo onde está outra cruz ao Vale de São Domingos e daí é direito a cabeça do dito monte de São Giraldo onde isso mesmo está a outra cruz segundo os oficiais da Covilhã e Caria afirmaram e por tanto determinamos a dita divisão e marcos serem os verdadeiros mandamos que a partição e demarcação daqui em diante se rejam uns e outros e bem assim os juízes e oficiais da dita vila da Covilhã e Caria requeridos os de Belmonte assinaram os ditos marcos em tal maneira que jamais não haja aqui alguma diferença sobre isso e seja sem custas visto o que se pelos autos mostra porém vos mandamos que assim o cumprais e guardais e façais cumprir e guardar como por nós é julgado e mandado e determinado.
Sem outra dúvida nem embargo etc.
All nam (?) façades. Dada na cidade de Viseu aos 30 dias de Outubro El Rei o mandou pelo doutor Rodrigo Homem do seu desembargo que ora anda com sua alçada nestas comarcas Rui Lopes a fez de 1499.
a)- P. Rodricus Ho doctor

 Anexo, em papel 
Aos dois de Janeiro de mil e quinhentos com Rui Caldeira Juiz de Covilhã e Gonçalo Paez vereador e Jº Barbas vereador e Francisco Roiz com Martim Gonçalves e António Pires Juízes de Caria e Pêro Gonçalves e Lourenço Afonso e Tomaz Afonso e Afonso Lourenço no povo e João Pires e Afonso Fernandes e Gonçalo Pires do dito lugar fizeram ausência dos de Belmonte no penedo em que estava a outra cruz além do porto de Malpica segundo achavam perante mim escrivão da câmara duas cruzes novas e uma que esta na antiga são três e assim entre as duas cruzes primeiras no cabo das moutas …. Aí puseram um marco alto com uma cruz em cima por mais direito ….  demarcação e assim se fez outra cruz ao poço de cagamoyo em uma lage viva por tirarem ao direito perante  os sobreditos assim se fez outra cruz em um penedo grande que está partido em dois que está sobre a ribeira entre uns carvalhos altos e assim fizeram outra cruz num penedo que está logo acima no cabeço alto entre a outra  que está numa lage pequena a par do vale de São Domingos no fundo em a qual fizeram uma cruz … e assim se fez outra cruz noutra lage sobre o dito vale em direito do cabeço e assim fizeram outras duas cruzes abaixo do pé do cabeço ao cabeço do mobedall no cabo das aradas e daí direito á cruz que está no penedo da serra de São Giraldo no cabeço onde se fizeram duas cruzes e outras no meio do monte.

Verso
Para os muito honrados senhores juiz e vereadores e procurador e homens bons da vila de Covilhã

Frente
Muito honrados senhores amigos Juiz e vereadores e procurador e homens bons da vila de Covilhã  Os juízes e vereadores e procurador e homens bons da vila de Belmonte nos encomendamos a vossas mercês senhores amigos fazemos saber que vimos na vossa carta que nos enviastes em que nos mandáveis notificar como de manhã que em dois dias do presente mês de Janeiro vínheis a Caria para connosco haverdes de pôr medições e divisões entre o termo desta vila e o dessa de Covilhã segundo o mandaram o desembargador em sua sentença e que para esta demarcação fôramos o dito dia convosco. E porque senhores amigos vós sabereis que nós os principais desta vila somos percebidos para de manhã irmos novamente com o senhor bispo como lhe cumpre e em seu palácio e presentes os bastantes  …… não pudemos de manhã ser convosco para esse caso……. por que vos pedimos por mercê que sobresejais com esta cousa até o primeiro dia da vintena dos reis que ora virá, no qual dia seremos convosco para se cumprir o que sua alteza manda feita na dita vila o primeiro dia de Janeiro Pedro Gonçalves escrivão da Câmara de mil e quinhentos anos.
+ vereador         Juiz ( sinal )                  a) Antaom Paez
+ procurador           Vereador ( rubrica )   (3)  

 Scambo de belmonte e sam Romaão per arganjll

Dom Joham ect. A quantos esta carta virem fazemos saber que o bpo e cabidoo de cojmbra nos eujarom dizer que elles entendiam de permudar os seus lugares de belmonte e seu termo e couto de sam Romãao que som na comarca da beira com suas jurdiçõoes mero e mjsto Imperio e padroados e drrtos de padroados fructos e prõees rendas e outros drrtos que elles em os dctos lugares e cada huum delles hã com martim uaasques da cunha por a ujlla darganjll e seu termo e jurdiçoões mero e mjsto Imperio rendas e outros drrtos que o decto martim uaasqz na dcta ujlla há que lhes nos demos E que agora por quanto a dcta villa darganjll fora da coroa do regno / duujdauam se ualleria a dcta pmudaçam sem nossa auctoridade e qsentimêtoque por tanto nos pediam por mercee que desemos nosso qsentimento e auctoridade aa dita pmudaçom E nos visto o que nos assy pediam e a Requerimento do dcto martim uaasqz que nollo pedio Teemos por bem e damos nosso qsentimento e auctoridade aa dcta pmermudaçam que os dctos bpo dayam e cabijdo e cada huu delles e o dcto martim uaasquqz per ssy ou p seus pcuradores assy fizerem (sic) dos dctos lugares de belmonte e couto de sam Romãao com seus termos polla villa darganjll e seu termo com todos os dctos drrtos E queremos e mandamos que ualha e tenha em qualquer tpo q a façam com as clausullas e qdições em esta pmudaçam postas assy como se nos meesmo a fizesemos p nossa pesoa nom embargando que a dcta villa darganjll seia ou fosse da coroa do regno e nom embargando outºssy quaães quer drrtos que em qtrairo da dcta permudaçam seiam os quaees por ella seer mais firme e ualiosa de nossa certa scientia que auemos por expresos e specificados e tolhemos e reuogamos ajnda que taaees seiam que aiam em ssy clausulla derogatoria ficando Reservado a nos e a nossos sucessores que aiamos em o dcto logo de belmonte e seu termo e couto de sam Romaão aquelles drrtos que nos aueriamos no dcto lugar darganjll se ficase com o dcto martim uaasqz E em testiº desto lhe mandamos dar esta nossa carta Dante na cidade do porto V. dj dagosto el rrey o mando gº caldeira a fez era de mjll iiijc xxx ij (sic) años. (1394)  (4)  

Fontes – 1) – ANTT – Chancelaria de D. Fernando, livº 1, fls 166
2) Chancelaria de D. João I, Lº 1, fls 124 e segts
3) (?)
4) Chancelaria de D. João I, Lº 3, fls 21 vº


As publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html


Publicações no nosso blogue sobre o Termo da Covilhã: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/05/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html

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