Continuamos a
publicação de documentos relacionados com o termo da Covilhã e que encontrámos
no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. Hoje o centro do
nosso episódio é a relação da Covilhã com Belmonte: Os privilégios da Covilhã
sobre Belmonte; a separação de Belmonte em relação à Covilhã (“Que belmonte
seia villa e aia jurdicam sobressy”); uma sentença sobre um diferendo entre a
Covilhã e Belmonte relacionado com os termos destas povoações e na qual também
entra o lugar de Caria. Acerca de Belmonte apresentamos ainda um documento de
permuta de Belmonte e seu termo e o couto de S. Romão pela vila de Arganil e
seu termo.
Começamos por
publicar de novo um documento de D. Fernando com os privilégios que a Covilhã
tinha sobre várias terras, neste caso interessa sublinhar Belmonte:
“Priujllegios de Coujlhaã
ec.
Carta per que o dicto senhor mandou que os moradores de
souereira fremosa e das cerzedas e aluaro olleiros pampilosa castel nouo sam
vicenta da beira e o souto da casa Belmonte
e valhelhas caria e a mata e a de
martim annes e manteygas todos paguem nas fintas e talhas e outros
emcargos do quoncelho assy como os moradores de covilhaã de cujo termo som e
para ello seiam quonstrangidos pellos jujzes da dicta uilla ec em villa viçosa
primeiro dja de feuereiro de mjll iiij c xiij annos. (1375) (1)
Que
belmonte seia villa e aia jurdicam sobressy
D. Joham etc. A quãtos esta carta virem
fazemos saber que o qcelho e homes bõos De belmonte nos enuiaraom dizer
que o dcto logo De belmonte soya de obedecer e fazer mandado do qcelho de
coujlhaa quê a saber seerem da sua jurdiçam e obedecerem aa dcta villa tam
bem em guardar a sina do dcto logo de coujlhaa / como apellarem das sñças que
os juizes do dito logo de belmonte dauam em alguus fctos tam bem ciuêes
como crimes antre alguas pesoas pª os jujzes e justiças do dcto logo de
coujlhaã e outras sugeições em que eram sujugados aa dcta villa de coujlhaa E
que ora a dcta villa de coujlhaa e os moradores della stam em nosso deservjço e
dos dctos regnos qtençam dos nossos Jujzos E enuiarõ nos pedir por mercee
que os tirasemos da dcta sugeiçam e mandasemos que daquy en diante nom fossem
seus sugeitos nem lhe obedecesem em nehua guisa. E Nos veendo o que nos
êuiar pedjram e querendolhes fazer graça e mercee Teemos por bem e mandamos
e outorgamos que seia villa per ssy sem outra sugeiçam da dcta villa de covilhãa
porque somos certo que sta em nosso deserujço e dos dctos regnos como
nos eujarom dizer E mandamos que quãdo os juizes e justiças que ora sam da
dcta villa (entrelinhado) de belmonte ou forem daquy en diante derem alguas
snças em alguns fctos antre alguas ptes tam bem fectos ciuees como crimes e a
dctas partes apellarem ou agrauarem das dctas snças que as dctas apelações ou
agrauos venham aa nossa corte pa seerem hy livradas como for drrto E mãdamos
aos meirinhos e corregedores e ouujdores que ora sam em a comarca da beira ou
forem daquy endiante e a todallas outras justiças dos dctos regnos que nom
qsentam aos moradores e cõcelho do dcto logo de coujlhaa nem a outras nehuas
pesoas que os daquy en diante qtrangam nem mãdem qtranger que em nehua gisa
nem em nehua cousa seiam sogeitos nem obrigados a dcta villa de couilhaa Ca
nossa mercee he de seerem dello scusados e jsemtos e seer termo sobrssy como
dcto he E em testiº desto lhe mandamos dar esta nossa carta seelada com
nosso seello pendente dada em a çidade de cojmbra dez dj dabril el rrey ho
mando p Joham afom bacharel em degredos do seu desembargo vaasco añs a fez era
de mjl iiijc xx iij años. (1385)
(2)
Castelo de Belmonte
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
Sentença entre esta
vila e Belmonte pela parte de Caria
D. Manuel por graça de Deus Rei de Portugal e dos
Algarves daquem e dalém mar em África senhor da Guiné e da conquista e
navegação do comércio da Etiópia Arábia Pérsia e Índia, etc. Aos
juízes da nossa vila de Covilhã e de Belmonte e a de todos os juízes e justiças
de nossos reinos a que esta nossa sentença for mostrada saúde, sabede que
nos mandámos por nosso especial mandado ao doutor Rodrigo Homem do nosso
desembargo e ouvidor em nossa corte que ora anda com nossa alçada nas
comarcas da Beira que fosse em uma diferença que era entre essa vila da Covilhã
e Belmonte sobre os termos sobre que já Lopo de Barros entendera e sobre
todo lhe mandamos que visto por ele e o que o dito Lopo de Barros fizera com o
mais que visses que é necessário por haver dado fé sabido o determinasse
pondo nele os marcos em maneira que entre os ditos lugares não houvesse mais
desavenças sobre os ditos termos e de sua terminação não houvesse mais apelação
segundo no dito nosso mandado era conteúdo por bem do qual o dito nosso
desembargador com os juízes e oficiais da vila de Covilhã e assim com os juízes
e oficiais da vila de Belmonte foram ver os ditos termos e assim com muitos
moradores de Caria e foi logo ter onde estava um penedo ao porto de Malpica
e além do dito porto estava um prado um penedo muito musguento e tinha no cimo
uma cruz muito bem feita a qual era muito musguenta e parecia ser feita muito
velha e muito antiga dizendo os juízes e oficiais e homens bons da vila de
Covilhã e assim de Caria que por ali era a demarcação de Covilhã e da dita cruz
cortava direito acima a um cabeço alto que se chamava São Giraldo onde estava
outra cruz muito bem feita segundo todos diziam por quanto o mato era tão alto
e tão fragoso que se não pode andar e entre a dita cruz do porto de Malpica e o
dito monte de São Giraldo em um vale que se chama de São Domingos estava outro
penedo com uma cruz muito bem feita e musguenta a qual se parecia com a cruz do
penedo de Malpica e a do dito monte e cabeço de São Giraldo diziam todos os
ditos oficiais que a dita cruz era da feição das outras e por estas demarcações
disseram os ditos oficiais de Covilhã e de Caria que são os marcos entre
Belmonte e Caria pedindo que por os ditos marcos e divisões assim estarem como
dito é, que para ali mandássemos que fossem as ditas demarcações e sobre todo
mandamos aos oficiais de Belmonte que nos amostrassem suas divisões e marcos
para os vermos os quais oficiais de Belmonte se foram logo a uma portela onde
estavam uns fiéis de Deus (?) que está ao pé do monte de São Giraldo contra
Caria e ali os ditos oficiais de Belmonte nos mostraram em cima de uns penedos
entre eles uma pedra metida, como lasta a qual pedra era bolediça a qual diziam
que era marco dizendo os moradores de Caria que a dita pedra bolediça não era
marco por que poucos dias havia que ali metera um homem do dito lugar a qual
pedra bem pouco parecia ser marco e dali disseram que cortava seu termo direito
a uma ermida de São Domingos por um tapume de parede abaixo e no fundo do vale
estava uma pedra pequena arrimada em cima do chão que diziam os moradores de
Belmonte que era marco a qual bem pouco parecia marco da qual pedra assim
cortando direito foi ter à dita ermida de São Domingos onde estava uma cruz bem
pequena em um penedo e dali da dita ermida diziam os moradores de Belmonte que
cortava direito a primeira cruz do porto de Malpica dizendo os moradores de
Belmonte que por ali era e partia o seu termo pedindo-nos que por ali
mandássemos pôr a dita demarcação e visto assim tudo por nós mandamos aos
oficiais da dita vila da Covilhã e assim aos de Belmonte que sobretudo cada um
apresentasse quaisquer escrituras e autos que tivesse e houvesse à vista de
todo e cada um dissesse de seu direito por os quais foram apresentados
assim de uma parte como da outra certas escrituras e mais um auto que fora
feito por Diogo de Pina que foi Juiz sobre as ditas demarcações e sobre todas
as partes tomaram a vista de todo e razoaram cada um tanto de seu direito que o
feito foi perante nós concluso e visto por nós o dito processo e autos e
vistos com todos e bem assim com os juízes e oficiais da vila da Covilhã e
Caria e assim de Belmonte todos juntamente fomos ver as demarcações sobre que
há dúvida as quais por eles todos nos foram mostradas e por uma e outra
parte refutada e doutra admitida e como assim uns como outros todos concordaram
um penedo em que está uma cruz antiga além do porto de Malpica diz contra
Belmonte ser marco e divisão somente os de Covilhã e Caria disseram que a sua
demarcação cortava direito ao vale de São Domingos onde isso mesmo está outro
penedo com outra cruz que isso mesmo nos foi mostrado a qual cruz se parece com
a outra primeira em que todos concordam e deste penedo isso mesmo dizem cortar
a dita demarcação direita ao monte de São Giraldo onde todos concordaram estar
uma cruz em outro penedo a qual demarcação foi vista e examinada perante os
sobreditos e segundo nos foi feito auto presentes todos o qual auto concorda
com outro que já foi feito por nosso mandado e vista a outra demarcação que nos
foi mostrada pelos oficiais de Belmonte a qual se não mostra ser demarcação por
ela não ser direita como a outra e fazem enseada e bem assim não se ter marcos
autênticos que fé alguma façam visto assim tudo por nós achamos o caso claro
e se não requerer mais exame que o que é feito pelo qual acordado claramente
está sabida a dita demarcação ser pelo dito penedo onde está a cruz além do
penedo de Malpica e aí cortar direito ao outro penedo onde está outra cruz ao
Vale de São Domingos e daí é direito a cabeça do dito monte de São Giraldo onde
isso mesmo está a outra cruz segundo os oficiais da Covilhã e Caria afirmaram e
por tanto determinamos a dita divisão e marcos serem os verdadeiros mandamos
que a partição e demarcação daqui em diante se rejam uns e outros e bem assim
os juízes e oficiais da dita vila da Covilhã e Caria requeridos os de Belmonte
assinaram os ditos marcos em tal maneira que jamais não haja aqui alguma
diferença sobre isso e seja sem custas visto o que se pelos autos mostra
porém vos mandamos que assim o cumprais e guardais e façais cumprir e guardar
como por nós é julgado e mandado e determinado.
Sem outra dúvida nem embargo etc.
All nam (?) façades. Dada na cidade de Viseu aos 30 dias
de Outubro El Rei o mandou pelo doutor Rodrigo Homem do seu desembargo que
ora anda com sua alçada nestas comarcas Rui Lopes a fez de 1499.
a)- P. Rodricus Ho doctor
Aos dois de Janeiro de mil e quinhentos com Rui Caldeira
Juiz de Covilhã e Gonçalo Paez vereador e Jº Barbas vereador e
Francisco Roiz com Martim Gonçalves e António Pires Juízes de Caria e Pêro
Gonçalves e Lourenço Afonso e Tomaz Afonso e Afonso Lourenço no povo e João
Pires e Afonso Fernandes e Gonçalo Pires do dito lugar fizeram ausência dos de
Belmonte no penedo em que estava a outra cruz além do porto de Malpica
segundo achavam perante mim escrivão da câmara duas cruzes novas e uma que esta
na antiga são três e assim entre as duas cruzes primeiras no cabo das moutas ….
Aí puseram um marco alto com uma cruz em cima por mais direito …. demarcação e assim se fez outra cruz ao poço
de cagamoyo em uma lage viva por tirarem ao direito perante os sobreditos assim se fez outra cruz em um
penedo grande que está partido em dois que está sobre a ribeira entre uns
carvalhos altos e assim fizeram outra cruz num penedo que está logo acima no
cabeço alto entre a outra que está numa
lage pequena a par do vale de São Domingos no fundo em a qual fizeram uma cruz
… e assim se fez outra cruz noutra lage sobre o dito vale em direito do cabeço
e assim fizeram outras duas cruzes abaixo do pé do cabeço ao cabeço do mobedall
no cabo das aradas e daí direito á cruz que está no penedo da serra de São
Giraldo no cabeço onde se fizeram duas cruzes e outras no meio do monte.
Verso
Para os muito honrados senhores juiz e vereadores e procurador
e homens bons da vila de Covilhã
Frente
Muito honrados senhores amigos Juiz e vereadores e
procurador e homens bons da vila de Covilhã
Os juízes e vereadores e procurador e homens bons da vila de Belmonte
nos encomendamos a vossas mercês senhores amigos fazemos saber que
vimos na vossa carta que nos enviastes em que nos mandáveis notificar como de
manhã que em dois dias do presente mês de Janeiro vínheis a Caria para
connosco haverdes de pôr medições e divisões entre o termo desta vila e o dessa
de Covilhã segundo o mandaram o desembargador em sua sentença e que para esta
demarcação fôramos o dito dia convosco. E porque senhores amigos vós sabereis
que nós os principais desta vila somos percebidos para de manhã irmos novamente
com o senhor bispo como lhe cumpre e em seu palácio e presentes os
bastantes …… não pudemos de manhã ser
convosco para esse caso……. por que vos pedimos por mercê que sobresejais
com esta cousa até o primeiro dia da vintena dos reis que ora virá, no
qual dia seremos convosco para se cumprir o que sua alteza manda feita na
dita vila o primeiro dia de Janeiro Pedro Gonçalves escrivão da Câmara
de mil e quinhentos anos.
+ vereador
Juiz ( sinal ) a)
Antaom Paez
+ procurador
Vereador ( rubrica ) (3)
Scambo de belmonte e sam Romaão per
arganjll
Dom Joham ect. A quantos esta carta virem
fazemos saber que o bpo e cabidoo de cojmbra nos eujarom dizer que elles
entendiam de permudar os seus lugares de belmonte e seu termo e couto de sam
Romãao que som na comarca da beira com suas jurdiçõoes mero e mjsto Imperio
e padroados e drrtos de padroados fructos e prõees rendas e outros drrtos que
elles em os dctos lugares e cada huum delles hã com martim uaasques da cunha por
a ujlla darganjll e seu termo e jurdiçoões mero e mjsto Imperio rendas e
outros drrtos que o decto martim uaasqz na dcta ujlla há que lhes nos demos E
que agora por quanto a dcta villa darganjll fora da coroa do regno / duujdauam
se ualleria a dcta pmudaçam sem nossa auctoridade e qsentimêtoque por tanto nos
pediam por mercee que desemos nosso qsentimento e auctoridade aa dita pmudaçom E
nos visto o que nos assy pediam e a Requerimento do dcto martim uaasqz que
nollo pedio Teemos por bem e damos nosso qsentimento e auctoridade aa dcta pmermudaçam
que os dctos bpo dayam e cabijdo e cada huu delles e o dcto martim uaasquqz per
ssy ou p seus pcuradores assy fizerem (sic) dos dctos lugares de belmonte e
couto de sam Romãao com seus termos polla villa darganjll e seu termo com todos
os dctos drrtos E queremos e mandamos que ualha e tenha em qualquer tpo q a
façam com as clausullas e qdições em esta pmudaçam postas assy como se nos
meesmo a fizesemos p nossa pesoa nom embargando que a dcta villa darganjll
seia ou fosse da coroa do regno e nom embargando outºssy quaães quer drrtos
que em qtrairo da dcta permudaçam seiam os quaees por ella seer mais firme e
ualiosa de nossa certa scientia que auemos por expresos e specificados e
tolhemos e reuogamos ajnda que taaees seiam que aiam em ssy clausulla
derogatoria ficando Reservado a nos e a nossos sucessores que aiamos
em o dcto logo de belmonte e seu termo e couto de sam Romaão aquelles drrtos
que nos aueriamos no dcto lugar darganjll se ficase com o dcto martim uaasqz E
em testiº desto lhe mandamos dar esta nossa carta Dante na cidade do porto V.
dj dagosto el rrey o mando gº caldeira a fez era de mjll iiijc xxx ij (sic)
años. (1394) (4)
Fontes – 1) – ANTT –
Chancelaria de D. Fernando, livº 1, fls 166
2) Chancelaria de D.
João I, Lº 1, fls 124 e segts3) (?)
4) Chancelaria de D. João I, Lº 3, fls 21 vº
As publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html
Publicações no nosso blogue sobre o Termo da Covilhã: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/05/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html
Publicações no nosso blogue sobre o Termo da Covilhã: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/05/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
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